Diversos - Anexo 01 de 19/04/2021 por (Projeto de Lei Legislativo nº 361 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
19/04/2021
Autor
Ementa
Indexação
Protocolo Nº______/2021 Data:_____/________/2021 Hora: ____/_____ Autores:__________________________________________ EXPEDIENTE DATA_____/______/2021 VISTO_______________ DECISÃO PLENÁRIA DATA_____/_____/2021 ( )APROVADO ( )REPROVADO Visto Secretário: _______________ PROJETO DE LEI Nº 361/2021 “Dispõe sobre a proibição de corte dos serviços de água, no município de Diamantino/MT, pelo período de 90 (noventa) dias, em razão da pandemia do novo coronavírus – COVID-19.” A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica suspenso pelo período de 90 (noventa) dias, o corte dos serviços de água, no município de Diamantino/MT, devido à pandemia do novo coronavírus – COVID-19. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no que for cabível. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de abril de 2021. Ver. Edson da Silva -PSD Vereador JUSTIFICATIVA Diante das dificuldades financeiras que a população diamantinense está enfrentando ocasionadas pela queda na arrecadação de todos os setores produtivos, submeto a discussão e deliberação dos nobres pares, projeto de lei que proíbe pelo prazo de 180 dias o corte de serviços essenciais de fornecimento de água, devido ao coronavírus. O período de 90 dias serve para que os usuários de tais serviços possam se organizar financeiramente e tenham ainda condições plenas para sanar todas as necessidades financeiras que venham a enfrentar. É uma medida que beneficiará os consumidores, que desde já estão arriscados a perder seu emprego, ou o lucro do seu negócio, e que, portanto, encontrarão dificuldades ou não terão condições de honrar com esses compromissos, realidade essa que já vem acontecendo em muitos lares e empresas. Nosso país enfrenta um momento de incertezas razão pela qual, a proposta ora apresentada se faz jus, sendo de extrema importância e urgência, garantindo o acesso da população aos serviços essenciais. Por todo exposto, solicito aos meus nobres pares a aprovação desta proposição. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 13 de abril de 2021. Ver. Edson da Silva -PDS Vereador PAGE PAGE 1 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.leg.br/" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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