{"id":33290,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 19/04/2021 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/33290","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":33290,"data":"2021-04-19T17:28:27Z","nome":"9bf31c7ff062936a96d3c8bd1f8f2ff3\\196b06c1-026a-4db4-93a1-4274f784a905","versao":4,"embanco":0,"tamanho":88576,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"projeto de lei"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"Protocolo N\u00ba______/2021 Data:_____/________/2021 Hora: ____/_____ Autores:__________________________________________ EXPEDIENTE DATA_____/______/2021 VISTO_______________ DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA DATA_____/_____/2021 ( )APROVADO ( )REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: _______________ PROJETO DE LEI N\u00ba 361/2021 \u201cDisp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de corte dos servi\u00e7os de \u00e1gua, no munic\u00edpio de Diamantino/MT, pelo per\u00edodo de 90 (noventa) dias, em raz\u00e3o da pandemia do novo coronav\u00edrus \u2013 COVID-19.\u201d A C\u00e2mara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - Fica suspenso pelo per\u00edodo de 90 (noventa) dias, o corte dos servi\u00e7os de \u00e1gua, no munic\u00edpio de Diamantino/MT, devido \u00e0 pandemia do novo coronav\u00edrus \u2013 COVID-19. Art. 2\u00ba - O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta Lei, atrav\u00e9s de Decreto no que for cab\u00edvel. Art. 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 13 de abril de 2021. Ver. Edson da Silva -PSD Vereador JUSTIFICATIVA Diante das dificuldades financeiras que a popula\u00e7\u00e3o diamantinense est\u00e1 enfrentando ocasionadas pela queda na arrecada\u00e7\u00e3o de todos os setores produtivos, submeto a discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o dos nobres pares, projeto de lei que pro\u00edbe pelo prazo de 180 dias o corte de servi\u00e7os essenciais de fornecimento de \u00e1gua, devido ao coronav\u00edrus. O per\u00edodo de 90 dias serve para que os usu\u00e1rios de tais servi\u00e7os possam se organizar financeiramente e tenham ainda condi\u00e7\u00f5es plenas para sanar todas as necessidades financeiras que venham a enfrentar. \u00c9 uma medida que beneficiar\u00e1 os consumidores, que desde j\u00e1 est\u00e3o arriscados a perder seu emprego, ou o lucro do seu neg\u00f3cio, e que, portanto, encontrar\u00e3o dificuldades ou n\u00e3o ter\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de honrar com esses compromissos, realidade essa que j\u00e1 vem acontecendo em muitos lares e empresas. Nosso pa\u00eds enfrenta um momento de incertezas raz\u00e3o pela qual, a proposta ora apresentada se faz jus, sendo de extrema import\u00e2ncia e urg\u00eancia, garantindo o acesso da popula\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os essenciais. Por todo exposto, solicito aos meus nobres pares a aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 13 de abril de 2021. Ver. Edson da Silva -PDS Vereador PAGE PAGE 1 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.leg.br/\" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":31920,"ano":2021,"data":"2021-04-13T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":361,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"\u201cDisp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de corte dos servi\u00e7os de \u00e1gua, no munic\u00edpio de Diamantino/MT, pelo per\u00edodo de 180 (cento e oitenta) dias, em raz\u00e3o da pandemia do novo coronav\u00edrus \u2013 COVID-19.\u201d","subtipo":210,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":349,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 361/2021","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 361/2021","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2021-04-19","autor":"","ementa":"","indexacao":"Protocolo N\u00ba______/2021 Data:_____/________/2021 Hora: ____/_____ Autores:__________________________________________ EXPEDIENTE DATA_____/______/2021 VISTO_______________ DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA DATA_____/_____/2021 ( )APROVADO ( )REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: _______________ PROJETO DE LEI N\u00ba 361/2021 \u201cDisp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de corte dos servi\u00e7os de \u00e1gua, no munic\u00edpio de Diamantino/MT, pelo per\u00edodo de 90 (noventa) dias, em raz\u00e3o da pandemia do novo coronav\u00edrus \u2013 COVID-19.\u201d A C\u00e2mara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - Fica suspenso pelo per\u00edodo de 90 (noventa) dias, o corte dos servi\u00e7os de \u00e1gua, no munic\u00edpio de Diamantino/MT, devido \u00e0 pandemia do novo coronav\u00edrus \u2013 COVID-19. 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