Resumo (1ª Extraordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 22ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 08/07/2024 - 18:40
Encerramento: 08/07/2024 - 19:26



Mesa Diretora
Presidente: Arnildo Gerhardt Neto / PL
Vice-Presidente: José Carlos David / PSD
Secretário(a): Adriano Soares Correa / UNIÃO



Lista de Presença na Sessão
Adriano Soares Correa / UNIÃO
Arnildo Gerhardt Neto / PL
Diocelio Antunes Pruciano / UNIÃO
Edimilson Freitas Almeida / PL
Edson da Silva / MDB
Eraldes Catarino de Campos / PSD
José Carlos David / PSD
Michele Cristina Carrasco Mauriz / UNIÃO
Ranielli Patrick Arruda Lima / PL






Expedientes
APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Coloca em disucssão e votação no painel eletrônico a ATA da Sessão Plenária de 01 de julho de 2024

TRIBUNA LIVRE:

A senhora Angelica Rodrigues Maciel Felizardo, procuradora do denunciado terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral, conforme artigo 5º do decreto lei 201/67




Lista de Presença na Ordem do Dia
Adriano Soares Correa / UNIÃO
Arnildo Gerhardt Neto / PL
Diocelio Antunes Pruciano / UNIÃO
Edimilson Freitas Almeida / PL
Edson da Silva / MDB
Eraldes Catarino de Campos / PSD
José Carlos David / PSD
Michele Cristina Carrasco Mauriz / UNIÃO
Ranielli Patrick Arruda Lima / PL



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Relatório/Parecer da Comissão Processante nº 2 de 2024
Turno: Único
Autor: CP - Comissão Processante 002/2024 - Decreto-Lei 201/67
PARECER FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 002/2024 que apura a suposta Quebra de Decoro Parlamentar por parte do Excelentíssimo senhor EDSON DA SILVA, em virtude da Denúncia apresentada pelo Munícipe VANDERLEI SANTOS DA SILVA.
Matéria lida
2 - Denuncia nº 2 de 2024
Turno: Único
Autores:
Representação por Quebra de Decoro Parlamentar em face do Excelentíssimo senhor EDSON DA SILVA - Art. 101, Inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino
REJEITADO

Obs.: Procedência da denuncia (Sim) 5 votos. Improcedência da denuncia (Não) 4 votos. Quórum exigido de 2/3. Processo da Denuncia Arquivado.



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Denuncia nº 2 de 2024
  • Adriano Soares Correa - Sim
  • Arnildo Gerhardt Neto - Sim
  • Diocelio Antunes Pruciano - Não
  • Edimilson Freitas Almeida - Sim
  • Edson da Silva - Não
  • Eraldes Catarino de Campos - Sim
  • José Carlos David - Sim
  • Michele Cristina Carrasco Mauriz - Não
  • Ranielli Patrick Arruda Lima - Não



  • Ocorrências da Sessão

    Reuniram-se no Plenário Ver. Juvenal Benedicto Soares em caráter extraordinário para Sessão de Julgamento recomendada pela Comissão Processante nº 002/2024 em cumprimento ao disposto no artigo 5º, V do Decreto Lei 201/67, com transmissão ao vivo nas mídias oficiais, incluindo Facebook/Youtube e na homepage da Câmara Municipal de Diamantino. O Presidente Vereador Arnildo Gerhardt Neto, nos termos do Regimento Interno, registra a presença dos nobres parlamentares por meio de painel eletrônico, com quórum suficiente, sob a proteção de Deus, declaro aberto os nossos trabalhos. Justifica o atraso da Sessão, em razão do Vereador Adriano Soares Correa estar em audiência no Ministério Público. Coloca em discussão e votação a ATA da Sessão Plenária de 01 de julho de 2024, por painel eletrônico, aprovada. Inicia a ORDEM DO DIA, seguiu os termos exigidos pelo artigo 5º, V, do decreto nº 201/67. A primeira etapa constitui na leitura da peça: PARECER FINAL DA COMISSÃO PROCESSANTE Nº 002/2024 que apura a suposta quebra de Decoro Parlamentar por parte do Excelentíssimo senhor EDSON DA SILVA, em virtude da Denúncia apresentada pelo Munícipe VANDERLEI SANTOS DA SILVA - Início às 18h44min e término às 19h06. Procedido a leitura da peça. Concede manifesto aos Parlamentares de 15 minutos - Sem manifesto dos parlamentares. Assim concede a senhora Angelica Rodrigues Maciel Felizardo, procuradora do denunciado terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral, com início às 19h08min e término às 19h24min. Após a defesa concluir, fez a leitura do Parecer Jurídico nº 031/2024 – Justifica o voto do denunciado, apto a participar da votação. Procede a votação nominal da Denúncia (voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara) . Os Vereadores deverão responder SIM ou NÃO. Procedência da denúncia (Sim) 5 votos. Improcedência da denúncia (Não) 4 votos. Quórum exigido de 2/3. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclama imediatamente o resultado DENUNCIA ARQUIVADA. Lavra-se ata que consigne a votação nominal. Encerrada a Sessão de Extraordinária de 08 de julho de 2024, às dezenove horas e vinte e seis minutos.




    Considerações Finais

    Nos termos regimentais do artigo 129, a sessão foi gravada, armazenada em servidor de dados, e após aprovação pelo Plenário, será assinada pelo Presidente  e Secretário. A Ata foi digitada pela servidora efetiva Marli Dias Duartes Coimbra, Assistente Legislativo II




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