Anexos da Norma Juridica (Lei Ordinária nº 1.474, de 28 de junho de 2022)
Total de Anexos da Norma Juridica: 2
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 38243 | 1ffa48e9-a073-40ef-85e6-9442a58a7ffe.pdf |
Pub-LM-1474-2022 AVISO DE CONTINUAÇÃO DO PROCESSO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 A Prefeitura Municipal de Diamantino-MT, vem por meio deste, informar aos interessados que às 08:00 horas do dia 05 de julho de 2022, ocorrerá a sessão de continuação do processo supracitado, cujo objeto é a CON- TRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRIAÇÃO, VEICULAÇÃO, PLANEJA- MENTO, PESQUISAS E PRODUÇÃO DE MATERIAL PARA TELEVI- SAO, RÁDIO, JORNAL IMPRESSO E INTERNET, PARA ATENDIMEN- TO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, onde irão ser abertos os envelopes nº 02 - Plano de Comunicação - Identificado e 04 - Proposta de Preços. Diamantino-MT, 29 de junho de 2022. JOÃO PAULO LIMA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PORTARIA Nº 372/2022 MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal do Município de Diaman- tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor SUIBERTO LESSA JÚNIOR, portador do RG nº 17824567 SESP/MT, inscrito no CPF nº 009.928.821-41, como Fiscal de Obras do Contrato nº 072/2022, cujo OBJETO é: Contratação de em- presa especializada para construção de passarela em estrutura metá- lica para pedestre sobre ponte localizada na avenida municipal senti- do bairro da ponte do município de Diamantino. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Diamantino, 29 de junho de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PORTARIA Nº 373/2021 MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal do Município de Diaman- tino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. MARCELA NUNES REINERS BATISTA, brasilei- ra, solteira, RG nº 14361817 SSP/MT, inscrita no CPF nº 977.899.091-34, como Fiscal do Contrato nº 067/2022 - cujo OBJETO é: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médi- cos em diversas especialidades, de forma complementar aos servi- ços oferecidos no município. Vinculadas as seguintes dotações 274, 281, 730, 266, 448, 454, 239, 415, 244. IDENAY VALDES MOLINA ME. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Diamantino, 29 de junho de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.474/2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO OU CONSOLIDAÇÃO DE FUNÇÕES GRA- TIFICADAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/ MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promul- ga a seguinte Lei: Art. 1º Afunção gratificada consiste no exercício de atividades para o cum- primento de objetivos especificamente ligados, dentre outros, ao propósito de comissões, grupos e equipes de apoio, cujo objetivo implique em au- mento de responsabilidades ao servidor público para a realização e entre- ga dos resultados esperados, sem prejuízo do exercício das atribuições do cargo de provimento efetivo, percebendo, para tanto, gratificação em valor fixo, mediante efetivo exercício das atividades inerentes à função designa- da. Art. 2º As funções gratificadas da Câmara Municipal serão ocupadas por servidores públicos efetivos, devidamente designados por portaria, respei- tados os requisitos e habilidades para seu exercício. §1º Ao servidor público efetivo designado para função gratificada, compete desempenhar as atribuições de seu cargo público de provimento efetivo e as atividades relativas à função objeto da designação, cumulativamente. §2º Consideram-se habilidades, a experiência comprovada ou qualificação profissional na função objeto da designação. Art. 3º Ficam criadas ou consolidadas as funções gratificadas constantes no Anexo I desta Lei. §1º As gratificações por função são vantagens pecuniárias pagas com pe- riodicidade que pode ser fixa mensal, por ato ou por processo, concedidas exclusivamente a servidores públicos concursados em cargos efetivos da Câmara Municipal, nos moldes descritos no Anexo I. §2º Ao exercício das atividades correspondentes às funções gratificadas não será atribuído o pagamento de horas extras. §3º As gratificações previstas no Anexo I serão devidas de forma integral aos servidores efetivos gratificados. Art. 4º As atividades, exigências e habilidades das funções gratificadas fi- cam previstas no Anexo II da presente Lei. Art. 5º O recebimento da gratificação fixada no Anexo I depende do efetivo exercício da atividade correspondente à função gratificada prevista no Anexo II, ambos desta Lei. §1º O servidor designado para o exercício de atividade correspondente à função gratificada especificada no Anexo I, que não desempenhar as ativi- dades correspondentes previstas no Anexo II, não poderá receber a gratifi- cação, pelo prazo de seu afastamento, ausente por qualquer motivo, mes- mo sendo esse período remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde e outros, uma vez que o recebimento desta van- tagem se vincula à efetiva realização das funções. §2º A apuração do exercício da atividade referente à função gratificada de- ve ser realizada mensalmente, através de controles entre a Presidência e a Coordenação Geral e a unidade competente pela área de recursos hu- manos e pessoal da Câmara Municipal. §3º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para o exercício de mais de uma função gratificada deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa de gratificação pelo exercício de mais de uma função gratificada. Art. 6º Membros da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro, Equi- pe de Apoio e demais servidores envolvidos no procedimento licitatório, seja na fase interna, seja na fase externa, não poderão ser nomeados co- mo Gestor e Fiscal de Contratos. Art. 7º Serão nomeados até 03 (três) servidores, exclusivamente dentre os ocupantes de cargo de provimento efetivo, como fiscais de contratos e ca- da servidor poderá fiscalizar até 10(dez) contratos, preferencialmente, da sua área de atuação. 30 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.014 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 324 Assinado Digitalmente§1º - O valor da gratificação prevista no Anexo I, no que tange aos fiscais de contrato, é mensal, não sendo acumulável pela quantidade de contra- tos fiscalizados pelos servidores designados. Art. 8º As gratificações disciplinadas nesta Lei não serão incorporadas aos vencimentos dos servidores em nenhuma hipótese e não terão incidência na remuneração de férias e respectivo adicional de 1/3, licenças e 13º sa- lário. Art. 9º A critério da Presidência e, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, os valores das Gratificações poderão ser reajustados na mes- ma data e com o mesmo índice da revisão geral anual, dos Servidores do Poder Legislativo Municipal. Art. 10 Fica alterada a redação do caput e revoga os parágrafos 1º, 2º e 4º, do art. 13 da Lei Municipal nº 1.330/2019, que passa a viger da seguin- te forma: Art. 13 O Presidente do Legislativo Municipal, mediante expedição de por- taria, nomeará comissão para avaliação de desempenho de servidor con- cursado em período de estágio probatório, bem como para a avaliação pe- riódica, visando também a efetivação do sistema e do método de avaliação periódica usado no legislativo municipal. §1º - revogado §2º - revogado §4º revogado” Art. 11 Os efeitos financeiros desta Lei, no que tange à consolidação das funções gratificadas de Pregoeiro, Equipe de Apoio ao Pregoeiro, Comis- são de Licitação, Presidente de Comissão de Licitação e Fiscal de Contra- to, retroagem a 1º de junho do corrente exercício, ao passo que os efeitos financeiros inerentes às funções gratificadas criadas através da presente Lei operam-se com a publicação desta em conjunto com a nomeação e o efetivo exercício da função respectiva. Art. 12 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguin- tes dotações orçamentárias: 01.001.01.031.0001.20001.3190110000.15000000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 01.001.01.031.0001.20001.3190130000.15000000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.237/2018. Diamantino/MT, 26 de junho de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal ANEXO I FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTIDADE DE SERVIDO- RES VENCIMENTO PERIODICIDADE OUVIDOR 01 R$900,00 MENSAL PREGOEIRO 01 R$900,00 MENSAL PRESIDENTE COMISSÃO DE LICITAÇÃO 01 R$900,00 MENSAL PRESIDENTE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINIS- TRATIVO DISCIPLINAR 01 R$900,00 POR PRO- CESSO PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE ALMO- XARIFADO, PATRIMÔNIO E INVENTARIO 01 R$900,00 MENSAL PRESIDENTE COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO 01 R$900,00 POR ATO/ CONCURSO PRESIDENTE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ESTÁGIO PROBATÓRIO 01 R$900,00 POR ATO/ AVALIAÇÃO EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO 03 R$500,00 MENSAL MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO 02 R$500,00 MENSAL MEMBRO COMISSÃO PER- MANENTE DE ALMOXARI- FADO, PATRIMÔNIO E IN- VENTARIO 02 R$500,00 MENSAL MEMBRO COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRA- TIVO DISCIPLINAR 02 R$ 500,00 POR PRO- CESSO MEMBRO COMISSÃO CON- CURSO PÚBLICO 02 R$500,00 POR ATO/ CONCURSO MEMBRO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ESTÁGIO PROBATÓRIO 02 R$500,00 POR ATO/ AVALIAÇÃO CERIMONIALISTA 01 R$350,00 POR ATO/CE- RIMONIAL FISCAL DE CONTRATO 03 R$800,00 MENSAL ANEXO II OUVIDOR Descrição das Atividades: - Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos conside- rados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que vio- lem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores e agen- tes políticos da Câmara Municipal de Diamantino; - Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de in- formação sobre as atividades da Câmara Municipal de Diamantino; - Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; - Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; - Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às de- núncias, reclamações e sugestões recebidas; - Exercer a função de encarregado de dados, operacionalizando padrões de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/ 2018), incumbindo-lhe aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em re- lação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições de- terminadas pelo controlador de dados ou estabelecidas em normas com- plementares. - Escolaridade: Ensino Superior, com capacitação na área. - Obrigatoria- mente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. PREGOEIRO Descrição das Atividades: - Conduzir a sessão pública do Pregão; - Conduzir os trabalhos de recebimento das propostas e dos lances; - Analisar a aceitabilidade das propostas de acordo com o edital e sua classificação; - Proceder ao credenciamento dos interessados; - Verificar e julgar as condições de habilitação dos interessados; - Proceder à adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor; - Responder às consultas quanto ao teor do edital; - Receber e encaminhar as impugnações ao edital à autoridade competen- te; - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; - Indicar o vencedor do certame; 30 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.014 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 325 Assinado Digitalmente- Elaborar ou determinar que o faça, a ata do pregão; - Encaminhar o processo devidamente instruído após a adjudicação à au- toridade superior; - Havendo recurso, encaminhá-lo à autoridade competente, com todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, para subsidiar a decisão; - Orientar e coordenar os trabalhos da equipe de apoio. - Escolaridade: Ensino Superior Completo, com capacitação na área. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Descrição das Atividades: - Tomar conhecimento do teor da denúncia; - Verificar se não ocorre algum impedimento ou suspeição quanto aos membros da comissão; - Efetuar a lavratura do termo de instalação da comissão e início dos tra- balhos, assim como o registro detalhado, em ata, das demais deliberações adotadas; - Decidir sobre as diligências e as provas que devam ser colhidas ou jun- tadas e que sejam de real interesse ou importância para a questão; - Providenciar para que o acusado ou, se for o caso, seu advogado, esteja presente a todas as audiências; - Notificar o acusado para conhecer a acusação, as diligências programa- das e acompanhar o procedimento disciplinar; - Intimar as testemunhas para prestarem depoimento; - Intimar o acusado para especificar provas, apresentar rol de testemunhas e submeter-se a interrogatório; - Providenciar para que sejam juntadas as provas consideradas relevantes pela comissão, assim como as requeridas pelo acusado e pelo denuncian- te; - Proceder à acareação, sempre que conveniente ou necessária; - Solicitar designação e requisitar técnicos ou peritos, quando necessário; - Tomar medidas que preservem a independência e a imparcialidade e ga- rantam o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração; - Analisar os requerimentos, pedidos e diligências solicitadas; - Elaborar atas e termos; - Proferir despachos interlocutórios; - Deliberar sobre requerimentos da defesa, motivando, sob fundamentos de fato e de direito; - Reportar-se, em ofício, a outros entes da Câmara; - Elaborar e encaminhar mandado de citação; - Assegurar o devido processo legal; - Obedecer, rigorosamente, os prazos legais vigentes, providenciando sua prorrogação, em tempo hábil, sempre que comprovadamente necessária; - Reunir-se para a elaboração do relatório, com ou sem a declaração de voto em separado; - Apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido; - Exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegura- do o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, realizando as reuniões e as audiências da Comissão em caráter reservado; - Convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade, e ter- ceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem neces- sárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando neces- sário, de técnicos e peritos, de modo a permitir uma completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas; - Indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla defesa; - Elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo as provi- dências cabíveis e apresentá-lo à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, para julgamento; - Desenvolver quaisquer outras atividades típicas da área que lhe forem determinadas pela Mesa Diretora; - Encaminhar o processo, por expediente próprio, à autoridade instaurado- ra do feito para julgamento, por quem de direito; - Guardar, em sigilo, tudo quanto for dito ou programado entre os sindican- tes, no curso do processo; - Velar pela incomunicabilidade das testemunhas e pelo sigilo das declara- ções; - Contribuir com a proposição de medidas mitigadoras e preventivas à ins- tauração de processos disciplinares. - Escolaridade: - Presidente: Ensino Superior Completo. Obrigatoriamente ser servidor pú- blico efetivo da Câmara Municipal. - Membros: Ensino Médio. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. COMISSÃO DE LICITAÇÃO Descrição das Atividades: - Assistir à promoção das medidas necessárias ao procedimento e julga- mento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucio- nais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação e daquelas que forem estipulados no ato convocatório; - Observar a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declara- ções concernentes ao procedimento licitatório; - Assessorar o encaminhamento do resultado final do julgamento para ho- mologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos recursais; - Receber todos os documentos pertinentes ao objeto que está sendo li- citado, sejam aqueles referentes à habilitação dos interessados, sejam aqueles referentes às suas propostas; - Analisar e responder as impugnações interpostas ao instrumento convo- catório; a condução e o julgamento da sessão da licitação propriamente dita, com todos os atos a ela inerentes, tais como: abertura da sessão, credenciamento dos licitantes, recebimento dos envelopes de habilitação e propostas, análise e julgamento das fases de habilitação e classificação de propostas, apreciação e decisão dos recursos administrativos, realiza- ção de diligências etc; - Examinar os referidos documentos à luz da legislação e das exigências contidas no edital, habilitando e classificando os que estiverem condizen- tes e inabilitando ou desclassificando aqueles que não atenderem às re- gras ou exigências previamente estabelecidas; - Julgar todos os documentos pertinentes às propostas apresentadas, em conformidade com o conteúdo do edital, classificando-os em conformidade com o que foi ali estabelecido. Escolaridade: 30 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.014 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 326 Assinado Digitalmente- Presidente: Ensino Superior Completo, com capacitação na área. Obri- gatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. - Membros: Ensino Médio, com capacitação na área. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO Descrição das Atividades: - Assessorar o processo licitatório; - Assessorar o recebimento, exame e decisão das impugnações e consul- tas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; - Assessorar a condução da sessão pública; - Assessorar o credenciamento dos interessados; - Assessorar o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; - Assessorar na verificação e julgamento das condições de habilitação; - Assessorar a realização da abertura dos envelopes das propostas de pre- ços, o seu exame e a classificação dos proponentes; - Assessorar a condução dos procedimentos relativos aos lances e à es- colha da proposta ou do lance de menor preço; - Assessorar na indicação do vencedor do certame; - Assessorar a elaboração da ata do pregão; - Assessorar no encaminhamento do processo devidamente instruído após a adjudicação à autoridade superior; e - Havendo recurso, encaminhá-lo à autoridade competente, com todas as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, para subsidiar a decisão. - Escolaridade: Ensino Médio, com capacitação na área. - Obrigatoria- mente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. FISCAL DE CONTRATO Descrição das Atividades: - Estudar atenta e minuciosamente todo contrato e seus aditivos, princi- palmente quanto ao objeto de contratação, prazo de vigência do contrato e da garantia contratual, forma de fornecimento dos materiais, prazo de entrega, prestação dos serviços e quantitativo de funcionários, se houver; cronograma de serviços; condições de pagamento; condições de fiscaliza- ção; penalidades; - Aprovar os materiais e equipamentos a serem empregados, de acordo com as especificações do contrato; - Verificar se na entrega dos materiais, na execução de obras ou na pres- tação de serviços, as especificações e as quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no contrato; - Inserir nos autos sempre que necessário as certidões negativas e verifi- car se há eventual proibição para contratar com a Administração; - Verificar e exigir a execução das rotinas da contratação previamente es- tabelecidas e definidas no contrato; - Elaborar Relatório de Fiscalização, anotar todas as ocorrências relacio- nadas à sua execução, apontar faltas cometidas pelo contratado, solicitar a regularização, sugerir aplicação de penalidade, controlar o saldo do em- penho e informar as boas práticas; - Opinar sobre quaisquer solicitações necessárias ao perfeito atendimento do objeto do contrato e, em especial, aquelas que importem no acréscimo de valores ao contrato, casos que deve ser submetido ao Presidente da Câmara; - Submeter previamente à apreciação do Gabinete da Presidência, ao Ad- vogado da Câmara e ao Presidente quaisquer alterações imprescindíveis na contratação, apresentando justificativa e demais elementos necessári- os; - Opinar sobre quaisquer solicitações necessárias ao perfeito atendimento do objeto do contrato e, em especial, aquelas que importem no acréscimo de valores ao contrato, casos que deve ser submetido ao Presidente da Câmara; - Submeter previamente à apreciação do Presidente quaisquer alterações imprescindíveis na contratação, apresentando justificativa e demais ele- mentos necessários; - Inteirar-se a respeito dos casos de prorrogações, repactuações e altera- ções contratuais; - Conferir as notas fiscais e planilhas apresentadas pelos contratados, ve- rificando e comparando os valores, os cálculos, os quantitativos e a descri- ção dos objetos, inclusive marca/fabricante, com as informações do con- trato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço; - Atestar a efetiva realização do objeto do contrato, para a correta liquida- ção da despesa relativa à nota fiscal; - Não atestar a nota fiscal enquanto não for cumprida a obrigação e/ou apresentada documentação comprobatória dos encargos da contratação; - Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado e os serviços executa- dos em desconformidade com os termos estabelecidos no contrato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço; - Fiscalizar a manutenção pela contratada das condições de sua habilita- ção e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avali- ação; - Manter contato com o preposto ou representante da contratada, durante toda a execução do contrato, com o objetivo de garantir o cumprimento in- tegral das obrigações pactuadas; - Requerer ao Presidente da Câmara a adoção de providências que extra- polem a competência da Fiscalização; - Buscar esclarecimentos e soluções técnicas para as ocorrências que sur- girem durante a execução do contrato e antecipar-se na solução de pro- blemas que afetem a relação contratual, tais como: não comprovação de regularidade fiscal, greve de pessoal, não pagamento de obrigações com funcionários, dentre outros; - Exigir que a contratada mantenha seus empregados devidamente unifor- mizados, provendo-os, quando necessário, dos Equipamentos de Prote- ção Individual (EPIs); - Exigir da contratada que mantenha devidamente identificados, de forma não serem confundidos com similares de propriedade da Câmara, todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfei- tas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas ou no prazo contratualmente estabelecido, sendo que os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de prote- ção, de modo evitar danos à rede elétrica; - Exigir da contratada, mediante notificação formal e justificada, a substitui- ção imediata de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou com- portamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou interesse da Câmara, devendo sua substituição ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas ou no prazo contratualmente estabelecido; - Exigir que a contratada assuma, por meio de seus encarregados, todas as responsabilidades e tome as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados em atividade na Câmara Municipal de Diamantino, aci- dentados ou com mal súbito. - Exigir da contratada que, nos locais ou objeto onde serão executados os serviços, se mantenha, permanentemente, o bom estado de limpeza, or- ganização e conservação. 30 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.014 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 327 Assinado Digitalmente- Proibir a execução por parte dos funcionários da contratada de prática de atos estranhos ao objeto contratado; - Comunicar por escrito ao Presidente da Câmara a ocorrência de quais- quer danos causados pela contratada à Câmara Municipal de Diamantino; - Atestar, quando for o caso, para fins de restituição de garantia, que a CONTRATADA cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, in- clusive as trabalhistas e previdenciárias; - Encaminhar ao Presidente da Câmara, devidamente acompanhados dos documentos que o motivam as questões relativas à (ao): a) comunicação para abertura de nova contratação ou proposta de acrés- cimo nos casos possíveis; b) constatação da necessidade de acréscimo e/ou supressão, observado o limite máximo admitido por lei; c) pedidos de revisão, reajuste e repactuação solicitados pela contratada, juntamente com a planilha de custos e formação de preços adequada ao valor requerido. - Controlar os contratos em execução e as respectivas vigências; - Controlar, analisar e executar atividades referentes à gestão de con- tratos, instruindo, quando for o caso, quanto à prorrogação, reajuste de preço, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, suspensão, termos aditivos, apostilamentos, aplicação de penalidades e glosas. - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o fiscal deverá: a) acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico- financeiro; b) acompanhar o cumprimento das especificações técnicas dos materiais a serem aplicados na obra e zelar pela qualidade dos serviços prestados; c) verificar o cumprimento, pela contratada, da obrigatoriedade de manu- tenção de todos os projetos e do memorial descritivo, no canteiro de obras; d) receber as etapas da obra mediante medições precisas e de acordo com o projeto executivo; e) acompanhar as modificações no cronograma físico-financeiro e as substituições de materiais e equipamentos; f) executar as medições dos serviços executados, no período relativo à medição, tendo como base a planilha orçamentária apresentada na licita- ção ou aditivo; g) exigir da construtora a Nota Fiscal de Serviço e documentos comproba- tórios de regularidade fiscal previstos no contrato. - Escolaridade: Ensino Médio Completo, com capacitação na área. - Obri- gatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. COMISSÃO PERMANENTE DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E IN- VENTARIO Descrição das Atividades: No que se refere ao levantamento de Inventário: - Conferir os bens patrimoniais existentes, a vista dos dados cadastrais e registros contábeis; - Promover o exame físico dos bens quanto à especialização, quantidade, estado de conservação e valor; - Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especializações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso; - Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apu- rados nos levantamentos realizados, dando conhecimento das ocorrências verificadas aos respectivos detentores de carga patrimonial; - solicitar ao setor inventariado ou detentores de carga, quando for o caso, a disponibilização de técnicos ou servidores conhecedores da localização e identificação dos bens; - elaborar o termo de avaliação dos bens móveis permanentes, reconheci- damente pertencente à Câmara Municipal de Diamantino, que não dispõe de documentação específica e/ou não se encontra registrado no Sistema de Controle Patrimonial. - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo su- perior imediato. No que refere ao controle patrimonial de almoxarifado: - Controlar os bens móveis da aquisição à baixa; - Ajustar os valores dos bens contabilizados: - Reavaliar e reduzir o valor recuperável; - Depreciar os Bens Móveis e Imóveis; - Supervisionar o material existente em estoque; - Analisar os documentos que controlam as atividades de entrada e saída dos materiais; - Avaliar as condições de armazenamento dos materiais estocados; - Analisar o funcionamento sistemático do Almoxarifado a fim de verificar se o seu gerenciamento está se procedendo de maneira a satisfazer as necessidades a que se destina; - Proceder ao recebimento, tombamento, registro, guarda, controle, movi- mentação, preservação e baixa de bens patrimoniais móveis permanentes a Câmara Municipal - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo su- perior imediato. Exigências: - Presidente: Ensino Superior Completo, com capacitação na área. Obri- gatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. - Membros: Ensino Médio, com capacitação na área. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO Descrição das Atividades: - Formular o projeto básico detalhando os cargos, requisitos, etapas, nú- mero de vagas, dentro do autorizado pela Autoridade Competente e acom- panhar todas as demais fases do certame até a sua homologação - Acompanhar a execução dos concursos públicos realizados pela Câmara Municipal de Diamantino em todas as atividades; - Fazer publicar os editais referentes ao concurso público; - Traçar as diretrizes do concurso público, orientando o órgão responsável pela sua execução; - Supervisionar e fiscalizar os trabalhos da empresa contratada, cabendo a ela conferir o cumprimento de toda legislação municipal relacionada à realização do concurso público; - Dar apoio e auxiliar a empresa contratada em todas as fases do Certame fornecendo todos os dados e informações precisas para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público, podendo para tanto requisitar informações junto às Secretarias e demais órgãos do Poder Público Municipal; - Analisar e validar os editais relacionados ao concurso público; - Requisitar da contratada todas as informações que se fizerem necessári- as ao esclarecimento público do andamento do certame, bem como cobrar a solução de quaisquer pendências relacionadas aos atos do concurso; 30 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.014 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 328 Assinado Digitalmente- Aferir a condução da contratada quanto à segurança dos materiais ou in- formações que devam, a bem da lisura e demais princípios aplicados ao certame, permanecer em sigilo; - Receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resul- tados das provas; - Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE/MT, Minis- tério Público Estadual, Sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada; - Aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como: crono- grama de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; entre outros atos necessários ao andamento do concurso; - Todos os atos que se fizerem necessários ao controle da legalidade, iso- nomia e moralidade na execução do concurso público, podendo, para tan- to, requisitar, entre outros, apoio logístico e jurídico à Administração da Câmara Municipal; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo su- perior imediato. Exigências: - Presidente: Ensino Superior Completo, com capacitação na área. Obri- gatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. - Membros: Ensino Médio, com capacitação na área. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ESTÁGIO PROBATÓRIO Descrição das Atividades - Realizar as avaliações periódicas dos servidores públicos efetivos a fim de verificar a possibilidade de movimentação na carreira, de acordo com o respectivo cargo, como preceitua o art. 11 e seguintes da Lei Municipal 1. 330/2019; - Realizar a avaliação dos servidores concursados em período de estágio probatório; - Emitir relatório final acerca das avaliações realizadas; - Avaliar e emitir parecer acerca dos pedidos de incentivo a titulação for- mulados pelos servidores efetivos da Câmara Municipal de Diamantino; - Encaminhar à Presidência o resultado das avaliações realizadas, bem como dos pareceres emitidos pela Comissão; Exigências: - Presidente: Ensino Superior Completo. Obrigatoriamente ser servidor pú- blico efetivo da Câmara Municipal. - Membros: Ensino Médio. Obrigatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. CERIMONIALISTA Descrição das Atividades: - Zelar pela observância das normas do Cerimonial Público; - Dar suporte ao Assessor de Imprensa na realização dos eventos realiza- dos pelo Poder Legislativo; - Orientar as pessoas responsáveis pelo som, o roteiro da cerimônia e das músicas escolhidas; - Executar serviços de locução nos eventos do Poder Legislativo; - Fazer apresentações públicas formais e informais de interesse da admi- nistração da Câmara Municipal; - Elaborar a lista de presença de convidados, autoridades e homenagea- dos, dentre outros; - Proceder à confirmação da presença de convidados, autoridades e ho- menageados, dentre outros; - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo su- perior imediato. Exigências: Escolaridade: Ensino Médio, com capacitação na área, podendo ser cur- so de oratória e/ou de realização de cerimonial público e afins. Obrigatori- amente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal. PROJETO DE LEI 12/2022 – PODER LEGISLATIVO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO – ART. 16 e 17 LRF Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário- financeiro trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação ou consolidação de funções gratificadas no âmbito da Câ- mara Municipal de Diamantino/MT, e dá outras providências. A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subsequentes, o im- pacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, le- vando e conta as gratificações e os encargos previdenciários patronais em seus valores líquidos das anteriormente existentes e que sofreram altera- ção. No cálculo, foi desconsiderado o efeito para 2022 das nomeações dos cargos vagos outrora considerados, uma vez que foi prevista para janeiro de 2023. Elemento de Despesa 2022 2023 2024 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 43.465,00 70.140,00 57.760,88 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 10.315,11 16.645,62 13.707,81 Previsão Total 53.780,11 86.785,62 71.468,69 Tabela 1 – Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei 12/2022. Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da conjuntura existente, entre despesas já executadas e previstas, e a aprovação do eminente projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na tabela 2. Elemento de Despesa 2022 2023 2024 3.1.90.11 - Vencimentos e Vanta- gens 2.595. 429,27 2.740. 950,72 2.773. 582,17 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 569.737,15 607.482,89 615.074,82 Previsão Total 3.165.166,42 3.348.433,61 3.388.656,99 Tabela 2 – Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como venci- mentos, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salá- rio, progressões de nível, promoções de classe, subsídios, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio indenizadas com reestimativa de probabilidade estimada de concessão em 50%. Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.450/2021 e créditos adicionais, para gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não haveria necessidade de suplementação, já que o valor previsto na LOA os elementos de despesa 11 e 13 é de R$ 3. 280.256,28. A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de au- mento do duodécimo recebido pelo Poder Legislativo conforme leis orça- mentárias já previstas em lei (PPA e LDO). Os dados da previsão de au- mento da receita e duodécimo estão demonstrados na tabela 3. 2022 2023 2024 Previsão Receita Corrente Muni- cipal 146.843. 754,00 153.307. 894,00 162.270. 238,00 Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 5.245. 084,48 5.528. 495,00 5.828. 061,00 30 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.014 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 329 Assinado DigitalmenteTabela 3 – Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, confor- me PPA e LDO vigentes. Valores expressos em reais. Já a tabela 4, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Res- ponsabilidade Fiscal e ao limite constitucional de gasto com folha de paga- mento das Câmaras Municipais. O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da Receita Corrente Líquida do Município. No primeiro quadrimes- tre de 2022, o percentual atingido foi de 1,73%. Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A § 1º da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto. 2022 2023 2024 Previsão Receita Corrente Mu- nicipal 146.843. 754,00 153.307. 894,00 162.270. 238,00 Gasto Com Pessoal Previsto 3.218.946,53 3.435.219,23 3.460.125,68 Percentual Previsto (LRF) 2,19% 2,24% 2,13% Gasto com Folha de Pagamento (CF) 61,37% 62,14% 59,37% Tabela 4 – Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Res- ponsabilidade Fiscal. Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que que dispõe sobre a criação ou consolidação de funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/ MT, e dá outras providências. Diamantino/MT, 27 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribuições legais e em cum- primento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DE- CLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramita- ção do Projeto de Lei n.º 12/2022, que dispõe sobre a criação ou consoli- dação de funções gratificadas no âmbito da Câmara Municipal de Diaman- tino/MT, e dá outras providências. Diamantino/MT, 27 de junho de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO REFERENTE O CONTRATO Nº 039/2020. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO REFERENTE O CONTRATO Nº 039/2020. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PUBLICAÇÃO DE MA- TÉRIAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PARA DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DE INTERESSE DO MUNICIPIO DE DIAMANTINO-MT. DO REALINHAMENTO: ITEM DESCRIÇÃO VALOR ORIGINAL VALOR ATUAL 48095 SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE-PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO-D.O.U 47,00 52,04 48096 SERVIÇO DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE-PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO- D.O.E 14,00 15,50 DA PRORROGAÇÃO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADO: GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI - EPP CONTRATANTE: MANOEL LOUREIRO NETO – PREFEITO MUNICIPAL DIAMANTINO/MT, 30 DE JUNHO DE 2022. SETOR RH PORTARIA/DRH Nº 072/2022 Dispõe sobre Licença Prêmio da Funcionária Pública Municipal a Senhora ENIDINA CASSMIRA DA SILVA, dá outras providências. EVANILDA MARTINS DE ALMEIDA ALESSIO, Secretária Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o preceituado no art. 73 da Lei 006/90; CONSIDERANDO que o servidor(a) faz jus ao gozo da licença por assidui- dade adquirida no período 04 de Março de 2016 a 03 de Março de 2021. RESOLVE: ART. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora ENIDINA CASSMIRA DA SILVA, matrícula 519-1, exercendo o Cargo/Função de Manutenção de Infraestrutura/Apoio Administrativo, lotada na Secretaria de Educação, a serem usufruídas no período 21 de Junho de 2022 a 18 de Setembro de 2022 - 90 Dias. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 21 de Junho de 2022. ART. 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Publica-se. Registra-se. Cumpra-se. Diamantino/MT, 29 de Junho de 2022. EVANILDA MARTINS DE ALMEIDA ALESSIO Secretário Municipal de Administração Portaria nº 284/2022 SETOR RH PORTARIA/DRH Nº 073/2022 Dispõe sobre Licença Prêmio da Funcionária Pública Municipal a Senhora KAROLINE SCHAEDLER, dá outras providências. EVANILDA MARTINS DE ALMEIDA ALESSIO, Secretária Municipal de Administração, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o preceituado no art. 73 da Lei 006/90; CONSIDERANDO que o servidor(a) faz jus ao gozo da licença por assidui- dade adquirida no período 09 de Março de 2017 a 08 de Março de 2021. RESOLVE: ART. 1º - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora KAROLINE SCHAE- DLER, matrícula 3110-1, exercendo o Cargo/Função de PROFESSORA, lotada na Secretaria de Educação, a serem usufruídas no período 26 de Julho de 2022 a 23 de Outubro de 2022- 90 Dias. ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor no dia 26 de Junho de 2022. ART. 3º - Revogam – se as disposições em contrário. Publica-se. Registra-se. Cumpra-se. Diamantino/MT, 29 de Junho de 2022. EVANILDA MARTINS DE ALMEIDA ALESSIO Secretário Municipal de Administração 30 de Junho de 2022 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVII | N° 4.014 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 330 Assinado Digitalmente |
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LEI-1474-2022 |