Anexos da Norma Juridica (Lei Ordinária nº 1.467, de 10 de março de 2022)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 37553 | 6da942df-d14b-4b4e-8e2a-9205b5f48ffe.doc |
LEI LEI MUNICIPAL Nº 1.467/2022 Dispõe sobre a concessão de férias remuneradas e décimo terceiro subsídio aos Agentes Políticos do Município de Diamantino/MT e dá outras providências. A Câmara Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedada a nomeação a cargos públicos efetivos e todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração no Município de Diamantino, no âmbito da administração direta e indireta, de pessoas que tiverem sido condenadas com base na Lei. Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. §1º A vedação referida no caput deste artigo tem início com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento total da pena; §2º O Atestado de Antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve estar previsto no respectivo edital, no caso de concursos públicos, e na lista oficial de documentos a serem entregues para a posse em cargos em comissão de livre nomeação e exoneração; Art. 2º A prática de violência contra mulheres e meninas, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a nomeação em cargos públicos de provimento efetivo, e para a contratação de todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas no art. 1º dessa Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. Diamantino/MT, 09 de maio de 2022 Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal PAGE Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (65) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |