Anexos da Norma Juridica (Lei Complementar nº 73, de 03 de maio de 2022)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 37472 | 3883b140-de2e-4ebc-8989-c80e8f38abb7.doc |
LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2022 Altera a Lei Complementar n° 40/2017 e Lei Complementar n° 053/2019. O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados o Artigo 36 da Lei Complementar 40/2017, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. Para obtenção do benefício constante nas alíneas letra “b” e “c”, inciso I, do artigo anterior, é necessário que o interessado requeira a isenção, entre os meses de janeiro a junho do exercício corrente, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo, instruída dos documentos a seguir, sem prejuízo de constatação “in loco” caso a autoridade fiscal entenda necessária. Art. 2° – Fica incluído o Art. 144-A, na Lei Complementar 53/2019, com a seguinte redação: Art. 144-A. O prazo geral para o Contribuinte impugnar lançamentos tributários , bem como contestar Auto de Infração de natureza tributária, quando a Lei for omissa, será de 30 (trinta) dias contados da ciência do Contribuinte, na forma das disposições contidas no Art. 146 desta Lei Complementar. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT, 02 de maio de2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino/MT – CEP 78400-000 (65) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |