Anexos da Norma Juridica (Lei Complementar nº 71, de 19 de abril de 2022)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
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37312 | 1979f664-ff31-495d-8e5f-bf1b7fea6a2e.doc |
LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 071/2022 Altera a Lei Complementar nº 046/2018 e dá outras providências O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 53-A, da Lei Complementar Municipal nº 46/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53-A (...) Parágrafo Único. A cobrança da taxa será precedida de notificação do proprietário e/ou possuidor, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze) dias ou de 30 (trinta) dias, quando houver pedido de prorrogação de prazo nos casos em que os terrenos baldios sujos, de titularidade do mesmo proprietário ou possuidor, ultrapassem 5.000m² (cinco mil metros quadrados), contados do recebimento da notificação, para realizar diretamente a limpeza de seu imóvel e, quando for o caso, a remoção do lixo nele depositado. Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 18 de abril de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino/MT – CEP 78400-000 (65) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |