Anexos da Norma Juridica (Lei Complementar nº 64, de 17 de agosto de 2021)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 34722 | e5fe2cb6-14be-4543-9793-172720ba1141.doc |
LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2021 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 45/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino provou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do Parágrafo Único do art. 10, da Lei Complementar Municipal nº 45/2018. Art. 2º Ficam alterados o Parágrafo Único do art. 10, e o art. 14, ambos da Lei Complementar Municipal nº 45/2018, passando a vigorar com as seguintes redações: Art. 10 (Omissis) (...) Parágrafo Único. O encargo legal, instituído pelo caput, será administrativamente lançado em conjunto com a dívida ativa, no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito. (...) Art. 14. Com a cobrança judicial do débito, o encargo legal corresponderá ao honorário fixado judicialmente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 16 de agosto de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (065) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |