Anexos da Norma Juridica (Lei Complementar nº 63, de 22 de julho de 2021)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 34432 | d90a380a-b9ee-4558-b79a-db0f7dd0df8f.doc |
LEI Lei Complementar nº. 063/2021, de 24 de julho de 2021 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 53/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, apresentar o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 137 da Lei Complementar Municipal nº 53/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 137 (Omissis) (...) §1º A cobrança da dívida ativa deve obrigatoriamente ser iniciada pela via amigável, descrita no inciso I deste artigo, devendo ser observado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados da publicação do edital ou do envio deste, por correio eletrônico e-mail do contribuinte ou por mensagem via aplicativo em rede social do contribuinte, o que ocorrer por último, tratados no §3º, para possibilitar a inscrição dos débitos e sua cobrança na forma dos incisos II e III.” Art. 2º Ficam incluídos os §§ 3º e 4º ao art. 137 da Lei Complementar Municipal nº 53/2019, com as seguintes redações: Art. 137 (Omissis) (...) §3º Para efeito do inciso I deste artigo, o Poder Executivo dará ampla divulgação do edital contendo a lista dos contribuintes com débito vencido, alertando-os do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a tentativa amigável de pagamento, através do Jornal Oficial dos Municípios Mato-Grossenses, da página eletrônica do município, do mural da Prefeitura Municipal, por correio eletrônico e-mail do contribuinte ou por mensagem via aplicativo em rede social do contribuinte. §4º As disposições previstas nos §§ 1º e 3 deste artigo, são válidas para os débitos vencidos a contar do exercício financeiro de 2021.” Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 22 de Julho de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (065) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |