Lei Ordinária nº 338, de 20 de setembro de 1999

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

338

Ano

1999

Data

20/09/1999

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE SEU ÓRGÃO COMPETENTE A COBRAR DA REDE/CEMAT (CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSE), O USO DOS TERRENOS DO MUNICÍPIO ONDE ESTIVEREM INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Lei Ordinária Nº 338 - Lei Ordinária Nº 338
Em vigor

Assuntos

  • FINANÇAS

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Anexos Norma Jurídica