Diversos - Anexo 01 de 28/06/2021 por (Indicação nº 102 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
28/06/2021
Autor
Ementa
Indexação
PROTOCOLO Nº: ________________/2021 Data:_____/_______/2021 Hora: ______h_____ Min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE DATA: _____/______/2021 DECISÃO PLENÁRIA DATA: _________/__________/2021 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: _____________________ INDICAÇÃO Nº 102/2021 REQUEREMOS A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, QUE INDIQUE AO PREFEITO MUNICIPAL MANOEL LOUREIRO NETO, A NECESSIDADE DE MUDAR A REDAÇÃO DO §1°, do Art. 137, DA LC 59/2019, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 137 – (...): §1°- A cobrança da dívida ativa deve obrigatoriamente ser iniciada pela via amigável, descrita no inciso I deste artigo, devendo ser observado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da inscrição em dívida ativa, sendo vedada a cobrança na forma dos incisos II e III antes de decorrido esse prazo. (...) J U S T I F I C A T I V A A indicação tem como objetivo adequar a forma de cobrança da dívida ativa no Município de Diamantino, visando fazer cumprir a modalidade de cobrança pela via amigável prevista no Código Tributário Municipal. O Código Tributário Municipal (Lei Complementar 53/2019) prevê a cobrança amigável da dívida ativa, pela via administrativa, em seu Art. 137, I, contudo a redação original do Parágrafo Primeiro dizia “As três modalidades a que se refere este artigo são independentes uma da outra, podendo a Administração Municipal, quando o interesse da Fazenda Pública assim o exigir, providenciar imediatamente a cobrança judicial da dívida, mesmo que não tenha dado início ao procedimento amigável.” Ou seja, desse modo se tornou mera tinta no papel, na prática, o dispositivo legal da cobrança amigável da dívida ativa, onerando ainda mais o contribuinte, que pode se ver imediatamente respondendo uma ação judicial de execução fiscal logo que seu débito seja inscrito em dívida ativa, que de fato é o que temos visto acontecer em Diamantino. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de junho de 2021 Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima – PDT Ver. Arnildo Gerhardt Neto – Podemos Ver. Edimilson Freitas Almeida - PSDB Verª. Michele Cristina Carrasco Mauriz – DEM Ver. Diocelio Antunes Pruciano -PDT Ver. José Carlos David – PDT Ver. Adriano Soares Correa – PSB Ver. Eraldes Catarino de Campos – MDB PAGE PAGE 1 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Texto Integral