Indicação nº 102 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
102
Data de Apresentação
28/06/2021
Número do Protocolo
576
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDIÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL MANOEL LOUREIRO NETO, A NECESSIDADE DE MUDAR A REDAÇÃO DO §1°, do Art. 137, DA LC 59/2019, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 137 – (...):
§1°- A cobrança da dívida ativa deve obrigatoriamente ser iniciada pela via amigável, descrita no inciso I deste artigo, devendo ser observado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da inscrição em dívida ativa, sendo vedada a cobrança na forma dos incisos II e III antes de decorrido esse prazo.
(...)
Art. 137 – (...):
§1°- A cobrança da dívida ativa deve obrigatoriamente ser iniciada pela via amigável, descrita no inciso I deste artigo, devendo ser observado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da inscrição em dívida ativa, sendo vedada a cobrança na forma dos incisos II e III antes de decorrido esse prazo.
(...)
Indexação
Observação
Indicação Nº 102/2021 - Indicação Nº 102/2021
APROVADO
APROVADO