Indicação nº 102 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

102

Data de Apresentação

28/06/2021

Número do Protocolo

576

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDIÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL MANOEL LOUREIRO NETO, A NECESSIDADE DE MUDAR A REDAÇÃO DO §1°, do Art. 137, DA LC 59/2019, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
    Art. 137 – (...):
    §1°- A cobrança da dívida ativa deve obrigatoriamente ser iniciada pela via amigável, descrita no inciso I deste artigo, devendo ser observado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da inscrição em dívida ativa, sendo vedada a cobrança na forma dos incisos II e III antes de decorrido esse prazo.
    (...)

    Indexação

    Observação

    Indicação Nº 102/2021 - Indicação Nº 102/2021
    APROVADO
    Protocolo: 576/2021, Data Protocolo: 28/06/2021 - Horário: 9:16:00