Diversos - Anexo 01 de 19/03/2019 por (Projeto de Lei Executivo nº 5 de 2019)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

19/03/2019

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 05/2019. Autoriza a venda dos Títulos da Dívida Agrária – TDA’s, de propriedade do Município de Diamantino/MT, na Bolsa de Valores, por intermédio do Banco do Brasil S/A e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Senhor CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender os Títulos da Dívida Agrária – TDA’s, abaixo identificados, de propriedade do Município de Diamantino/MT, na Bolsa de Valores, por intermédio do Banco do Brasil S/A: TÍTULO TIPO EMISSÃO VENCIMENTO QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL TDAD 04H418 01/08/2004 01/08/2024 158 99,12 15.660,96 TDAD 04L338 01/12/2004 01/12/2020 2.184 98,95 216.106,80 TDAD 05K417 01/11/2005 01/01/2024 132 98,87 13.050,84 TDAD 07L418 01/12/2007 01/12/2027 12 98,79 1.185,48 TDAD 09C238 01/03/2009 01/03/2024 122 101,34 12.363,48 TDAD 09C338 01/03/2009 01/03/2025 114 100,43 11.449,02 TDAD 09F234 01/06/2009 01/06/2020 6 100,60 603,60 TDAD 10D235 01/04/2010 01/04/2022 154 101,09 15.567,86 TDAD 09E236 01/05/2009 01/05/2022 16 100,84 1.613,44 TDAD 09I410 01/09/2009 01/09/2021 858 99,04 84.976,32 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT, 20 de fevereiro de 2019. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício MENSAGEM DO PROJETO LEI Nº 05/2019. -URGENTE- Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as). Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo autorizar o Poder Executivo Municipal a vender os Títulos da Dívida Agrária – TDA’s, de propriedade do Município de Diamantino/MT, na Bolsa de Valores, por intermédio do Banco do Brasil S/A. Consigna-se, inicialmente, que os títulos em questão não foram objeto da autorização legislativa externada pela Lei Municipal nº 1.222/2018. O art. 158, inciso II, da Constituição Federal de 1988 destinou aos Municípios 50% da arrecadação do ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural), que incide sobre a propriedade ou a posse de imóveis rurais. Daí, ressai que os TDA’s, pertencentes ao Município, correspondem aos pagamentos de 50% do valor do ITR. Como esses títulos são resgatáveis de acordo com o respectivo vencimento, e os seus vencimentos variam muito no curso de anos, não é viável o Município aguardar o recebimento, de forma regrada, título por título, até mesmo porque, dessa maneira, não seria possível a realização de investimentos municipais. Ao contrário de como seria e será com a aprovação desse projeto, vendendo todos os títulos de uma só vez, independente da perda patrimonial. Os títulos encontram-se custodiados junto ao Banco do Brasil S/A, sendo, portanto esta instituição financeira a mais indicada para intermediação dessa venda na Bolsa de Valores. Estes, pois, os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Ao ensejo, renovo aos membros dessa Casa meus protestos de elevado apreço e distinta consideração. Diamantino/MT, 20 de fevereiro de 2019. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2287 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br