Diversos - Anexo 01 de 11/12/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 50 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

11/12/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 50/2018 Altera as Metas Financeiras do Anexo I da Lei nº 1.200/2017 – Plano Plurianual (PPA) de 2018/2021, e Anexo I da Lei nº 1.238/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2019, visando à compatibilidade de valores entre o PPA, a LDO e a LOA do Exercício de 2019, e dá outras providências. O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam alteradas as Metas Físicas e Financeiras para o exercício 2019, dos Projetos e Atividades listados no Anexo I - "Detalhamento do Plano Plurianual" da Lei nº 1.200/2017 (Lei do Plano Plurianual), conforme metas definidas na planilha em anexo, parte integrante desta Lei. Artigo 2º - Ficam alteradas as Metas Físicas e Financeiras do Anexo I - "Demonstrativo de Metas e Prioridades" da Lei nº. 1.238/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para o exercício de 2019), conforme Demonstrativo de Compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, compatibilizando-as com o PPA de 2018/2021 e a LOA de 2019. Parágrafo Único – Em consonância com as alterações supracitadas, ficam alterados ainda os anexos de metas e riscos fiscais da LDO 2019. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 21 de novembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 50/2018 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei nº 50/2018, que dispõe sobre a Compatibilização das Peças de Planejamento vigentes. O PPA, a LDO e a LOA são leis instituídas pelo art. 165 da HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm " \t "_parent" Constituição Federal . A LDO, que deve ser compatível com o PPA, estabelece, entre outros, o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública e orienta a elaboração da LOA para o ano seguinte. A LOA contempla os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos, e o seu vínculo com o PPA se dá por meio dos Programas e das Iniciativas do Plano que estão associadas às ações constantes da LOA. Destaca-se que o referido projeto, tem por objetivo manter equilíbrio e compatibilidade entre as Metas Financeiras e Físicas do Projeto de Lei da LOA, bem como as Metas estipuladas no PPA, e na LDO para o exercício 2019. São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente projeto de lei à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Diamantino/MT, 21 de novembro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br