Diversos - Anexo 01 de 09/11/2018 por (Projeto de Lei Executivo nº 48 de 2018)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

09/11/2018

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 48/2018 Altera a Lei Municipal nº 1.231/2018 O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.231/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - O lote de terreno urbano do Município, matriculado sob o nº 43.483 no RGI Local, localizado na Rua Ilidia Zulli Sansel, s/n, Bairro Centro, Quadra 07, Lote 06, nesta cidade de Diamantino/MT, com uma área de 1.000,04m², com os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco de n° 01, cravado junto a área desmembrada para o município de Diamantino com a área remanescente do município de Diamantino, constante da matrícula n° 8.946 e deste marco segue por uma linha de 21,00 metros no rumo magnético de 21°35’57" NW até o marco de n° 02, fazendo limites com área remanescente da matrícula n° 8.946; do marco n° 02, por uma linha de 62,76 metros no rumo 88°30’ NE, fazendo limites com a Rua Ilidia Zulli Sansel; até o marco de n° 03, deste segue por uma linha de 11,27 metros no rumo 21°36’02" SE até o marco de n° 04, fazendo divisas com área desmembrada para Adivaldo Moreira da Silva; do marco de n° 04 ao de n° 01, por uma linha de 61,98 metros no rumo 68°24’47" SW até encontrar o marco de n° 01 ou seja o ponto de partida, fazendo limites com área remanescente da matrícula n° 8.946." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 31 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 48/2018 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 47/2018, com a seguinte súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.231/2018”. O Projeto de Lei que deu origem à Lei Municipal nº 1.231/2018, foi apresentado à Câmara Municipal em dezembro de 2016 , e nele indicava que o imóvel de propriedade do município, objeto da permuta, seria desmembrado da matrícula nº 8.946, conforme art. 2º. No decorrer de 2017, o projeto precisou ser devidamente instruído com documentos solicitados por essa Casa. Também em 2017, mais precisamente em 26 de maio, àquele desmembramento já previsto no projeto ocorreu efetivamente, dando origem à matrícula nº 43.483, em anexo. Acontece que a Lei Municipal nº 1.231/2018 foi sancionada em junho de 2018, sem qualquer alteração da redação do projeto originário. Por essas razões, o Cartório de imóveis não registrou a permuta, e solicitou providências quanto à adequação da lei, para descriminar que o imóvel permutado pelo município é o da matrícula nº 43.483. Ressalta-se, ainda, que o presente projeto observou a Av. 03 da matrícula, que indicou a localização do imóvel "Rua Ilidia Zulli Sansel, s/nº, Bairro Centro, Quadra 07, Lote 06, nesta cidade de Diamantino/MT". São estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR à apreciação desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URGÊNCIA, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição. Diamantino/MT, 31 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br