{"id":26691,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 09/11/2018 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/26691","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":26691,"data":"2018-11-09T17:03:54Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\35512731-d304-4c3a-9d1b-368a140420cf","versao":2,"embanco":0,"tamanho":680960,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 48-2018 - Altera a Lei Municipal n\u00ba 1.231 - permuta com Ad\u00e3o"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba 48/2018 Altera a Lei Municipal n\u00ba 1.231/2018 O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba Fica alterado o art. 2\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.231/2018, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 2\u00ba - O lote de terreno urbano do Munic\u00edpio, matriculado sob o n\u00ba 43.483 no RGI Local, localizado na Rua Ilidia Zulli Sansel, s/n, Bairro Centro, Quadra 07, Lote 06, nesta cidade de Diamantino/MT, com uma \u00e1rea de 1.000,04m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es: Partindo do marco de n\u00b0 01, cravado junto a \u00e1rea desmembrada para o munic\u00edpio de Diamantino com a \u00e1rea remanescente do munic\u00edpio de Diamantino, constante da matr\u00edcula n\u00b0 8.946 e deste marco segue por uma linha de 21,00 metros no rumo magn\u00e9tico de 21\u00b035\u201957\" NW at\u00e9 o marco de n\u00b0 02, fazendo limites com \u00e1rea remanescente da matr\u00edcula n\u00b0 8.946; do marco n\u00b0 02, por uma linha de 62,76 metros no rumo 88\u00b030\u2019 NE, fazendo limites com a Rua Ilidia Zulli Sansel; at\u00e9 o marco de n\u00b0 03, deste segue por uma linha de 11,27 metros no rumo 21\u00b036\u201902\" SE at\u00e9 o marco de n\u00b0 04, fazendo divisas com \u00e1rea desmembrada para Adivaldo Moreira da Silva; do marco de n\u00b0 04 ao de n\u00b0 01, por uma linha de 61,98 metros no rumo 68\u00b024\u201947\" SW at\u00e9 encontrar o marco de n\u00b0 01 ou seja o ponto de partida, fazendo limites com \u00e1rea remanescente da matr\u00edcula n\u00b0 8.946.\" Art. 2\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 31 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 48/2018 - URGENTE - Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 47/2018, com a seguinte s\u00famula: \u201cAltera a Lei Municipal n\u00ba 1.231/2018\u201d. O Projeto de Lei que deu origem \u00e0 Lei Municipal n\u00ba 1.231/2018, foi apresentado \u00e0 C\u00e2mara Municipal em dezembro de 2016 , e nele indicava que o im\u00f3vel de propriedade do munic\u00edpio, objeto da permuta, seria desmembrado da matr\u00edcula n\u00ba 8.946, conforme art. 2\u00ba. No decorrer de 2017, o projeto precisou ser devidamente instru\u00eddo com documentos solicitados por essa Casa. Tamb\u00e9m em 2017, mais precisamente em 26 de maio, \u00e0quele desmembramento j\u00e1 previsto no projeto ocorreu efetivamente, dando origem \u00e0 matr\u00edcula n\u00ba 43.483, em anexo. Acontece que a Lei Municipal n\u00ba 1.231/2018 foi sancionada em junho de 2018, sem qualquer altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do projeto origin\u00e1rio. Por essas raz\u00f5es, o Cart\u00f3rio de im\u00f3veis n\u00e3o registrou a permuta, e solicitou provid\u00eancias quanto \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o da lei, para descriminar que o im\u00f3vel permutado pelo munic\u00edpio \u00e9 o da matr\u00edcula n\u00ba 43.483. Ressalta-se, ainda, que o presente projeto observou a Av. 03 da matr\u00edcula, que indicou a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \"Rua Ilidia Zulli Sansel, s/n\u00ba, Bairro Centro, Quadra 07, Lote 06, nesta cidade de Diamantino/MT\". S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 31 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":25989,"ano":2018,"data":"2018-10-31T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":48,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"ALTERA LEI MUNICIPAL N\u00b0 1.231/2018","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 48/2018","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"PROJETO DE LEI N\u00b0 48/2018 - ALTERA LEI MUNICIPAL N\u00b0 1.231/2018","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 48/2018","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2018-11-09","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 48/2018 Altera a Lei Municipal n\u00ba 1.231/2018 O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba Fica alterado o art. 2\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 1.231/2018, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \"Art. 2\u00ba - O lote de terreno urbano do Munic\u00edpio, matriculado sob o n\u00ba 43.483 no RGI Local, localizado na Rua Ilidia Zulli Sansel, s/n, Bairro Centro, Quadra 07, Lote 06, nesta cidade de Diamantino/MT, com uma \u00e1rea de 1.000,04m\u00b2, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es: Partindo do marco de n\u00b0 01, cravado junto a \u00e1rea desmembrada para o munic\u00edpio de Diamantino com a \u00e1rea remanescente do munic\u00edpio de Diamantino, constante da matr\u00edcula n\u00b0 8.946 e deste marco segue por uma linha de 21,00 metros no rumo magn\u00e9tico de 21\u00b035\u201957\" NW at\u00e9 o marco de n\u00b0 02, fazendo limites com \u00e1rea remanescente da matr\u00edcula n\u00b0 8.946; do marco n\u00b0 02, por uma linha de 62,76 metros no rumo 88\u00b030\u2019 NE, fazendo limites com a Rua Ilidia Zulli Sansel; at\u00e9 o marco de n\u00b0 03, deste segue por uma linha de 11,27 metros no rumo 21\u00b036\u201902\" SE at\u00e9 o marco de n\u00b0 04, fazendo divisas com \u00e1rea desmembrada para Adivaldo Moreira da Silva; do marco de n\u00b0 04 ao de n\u00b0 01, por uma linha de 61,98 metros no rumo 68\u00b024\u201947\" SW at\u00e9 encontrar o marco de n\u00b0 01 ou seja o ponto de partida, fazendo limites com \u00e1rea remanescente da matr\u00edcula n\u00b0 8.946.\" Art. 2\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 31 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00ba 48/2018 - URGENTE - Excelent\u00edssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 47/2018, com a seguinte s\u00famula: \u201cAltera a Lei Municipal n\u00ba 1.231/2018\u201d. O Projeto de Lei que deu origem \u00e0 Lei Municipal n\u00ba 1.231/2018, foi apresentado \u00e0 C\u00e2mara Municipal em dezembro de 2016 , e nele indicava que o im\u00f3vel de propriedade do munic\u00edpio, objeto da permuta, seria desmembrado da matr\u00edcula n\u00ba 8.946, conforme art. 2\u00ba. No decorrer de 2017, o projeto precisou ser devidamente instru\u00eddo com documentos solicitados por essa Casa. Tamb\u00e9m em 2017, mais precisamente em 26 de maio, \u00e0quele desmembramento j\u00e1 previsto no projeto ocorreu efetivamente, dando origem \u00e0 matr\u00edcula n\u00ba 43.483, em anexo. Acontece que a Lei Municipal n\u00ba 1.231/2018 foi sancionada em junho de 2018, sem qualquer altera\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do projeto origin\u00e1rio. Por essas raz\u00f5es, o Cart\u00f3rio de im\u00f3veis n\u00e3o registrou a permuta, e solicitou provid\u00eancias quanto \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o da lei, para descriminar que o im\u00f3vel permutado pelo munic\u00edpio \u00e9 o da matr\u00edcula n\u00ba 43.483. Ressalta-se, ainda, que o presente projeto observou a Av. 03 da matr\u00edcula, que indicou a localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \"Rua Ilidia Zulli Sansel, s/n\u00ba, Bairro Centro, Quadra 07, Lote 06, nesta cidade de Diamantino/MT\". S\u00e3o estes os motivos que me inclinam a submeter o presente PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o desse Poder Legislativo, EM REGIME DE URG\u00caNCIA, contando, como sempre, com a compreens\u00e3o e apoio de Vossas Excel\u00eancias, traduzidos na aprova\u00e7\u00e3o desta proposi\u00e7\u00e3o. Diamantino/MT, 31 de outubro de 2018. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2018/26691/35512731-d304-4c3a-9d1b-368a140420cf.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:36:53.578845-04:00","materia":25989,"tipo":1}