Diversos - Anexo 01 de 19/12/2017 por (Projeto de Lei Executivo nº 49 de 2017)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
19/12/2017
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI N° 49/2017 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação da câmara de vereadores o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento financeiro de 2017, alterando a Lei Municipal 1.142/2016 (LOA 2017), acrescentando recursos no orçamento do município, até o limite de 3% (três por cento) do montante da Despesa fixado no Art. 1º da Lei 1.142/2016, por meio de Superávit Financeiro de Exercício Anterior. Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, inciso I – Superávit Financeiro de Exercício Anterior, de acordo com os saldos apurados no Balanço do exercício anterior, nas seguintes Fontes de Recursos e de acordo com o Anexo I – Balanço Patrimonial 2016: Fontes com Superávit Financeiro de Exercício Anterior: Fonte/Destinação de Recursos 0.3.14 – Transferências de Recursos do SUS União – Exercício Anterior; Fonte/Destinação de Recursos 0.3.42 – Transferências de Recursos do SUS Estado – Exercício Anterior; Fonte/Destinação de Recursos 0.329 – Transferências de Recursos do FNAS – Exercício Anterior; Fonte/Destinação de Recursos 0.300 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior; Fonte/Destinação de Recursos 0.317 – Recursos da COSIP – Exercício Anterior; Fonte/Destinação de Recursos 0.318 – Recursos do FUNDEB – Exercício Anterior; Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do montante da despesa fixada no artigo 1º da Lei nº 1.142/2016, de acordo com o art. 43, inciso III da Lei nº. 4.320/64; II – promover a transposição, remanejamento e transferência de recurso de uma categoria para outra ou de um órgão para outro; III – atualizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2017, Lei 1.117/2016 (LDO), atualizando o de Metas e Prioridades; IV – proceder com a atualização dos Anexos da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei 944/2013, atualizando as metas físicas e financeiras correspondentes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Diamantino/MT, 15 de dezembro de 2017 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 49/2017 -URGENTE- Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro apurado em Exercício Anterior. Assegura-se que a elaboração deste Projeto de Lei observou os preceitos técnicos e a legislação pertinente. Inicialmente, é importante justificar, que os Créditos Adicionais propostos neste projeto, estão de acordo com os preceitos da Lei 4.320/64, Art. 43, Inciso I – Superávit Financeiro de Exercício Anterior, os quais foram apurados no Balanço Consolidado do Exercício 2016 e estão demonstrados no Anexo I. Tal propositura faz-se necessária, para que o município consiga concluir o atual exercício com o custeio de despesas de caráter continuado, como os Gastos com Pessoal, Contratação de Médicos junto a Saúde, insumos e demais despesas obrigatórias e continuadas. Destaca-se que conforme regras da NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e determinações do TCE-MT, em especial por meio do leiaute do APLIC, para utilização de superávit financeiro de exercício anterior, o município precisa abrir crédito adicional especial, com criação de novas Fontes de Recursos no atual orçamento, sendo que estas fontes recebem o código 3 (Recursos Ordinários de Exercícios Anteriores). Com relação ao percentual de 3% para abertura de créditos adicionais, o percentual se justifica em virtude do montante apurado de Superávit Financeiro no Balanço Anterior, o qual segue em Anexo, para apreciação dos nobres vereadores. Encaminhamos também em anexo o Demonstrativo de Saldos Bancários de 31/12/2016, com todos os saldos disponíveis registrados em balanço (exercício 2016). Para abertura dos créditos adicionais, caberá ao setor de contabilidade, com base em análise minuciosa dos saldos de superávit financeiro de cada fonte/destinação de recursos, a abertura e detalhamento por meio de decreto. Com relação ao Artigo 3º deste projeto, o aumento do percentual para créditos suplementares, em mais 5% (cinco por cento), faz-se necessário para garantir que em período de final de exercício, nosso setor contábil possa efetuar todos os remanejamentos e transferências necessárias de recursos, suficientes para reforçar dotações de folha de pagamento, encargos e outras despesas já previstas na LOA 2017, sendo que o atual percentual, que é de 30% (trinta por cento) encontra-se insuficiente para garantir todas essas execuções. Desta forma, encaminhamos o referido projeto, para o qual solicitamos a compreensão desta Casa de Leis, para apreciação e votação em regime de urgência, uma vez que o mesmo implica no processo de continuidade de obrigações continuadas e imprescindíveis para o término do exercício. Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei. Diamantino/MT, 15 de dezembro de 2017 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (065) 3336-6400 – HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”
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