{"id":25019,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 19/12/2017 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/25019","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":25019,"data":"2017-12-19T15:33:11Z","nome":"c20ad4d76fe97759aa27a0c99bff6710\\756f5af6-b40a-4e2e-9031-50cea30ada1d","versao":3,"embanco":0,"tamanho":92160,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Projeto de Lei Executivo"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00b0 49/2017 DISP\u00d5E SOBRE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ADICIONAL AO OR\u00c7AMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, encaminha para aprecia\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara de vereadores o seguinte projeto de lei: Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento financeiro de 2017, alterando a Lei Municipal 1.142/2016 (LOA 2017), acrescentando recursos no or\u00e7amento do munic\u00edpio, at\u00e9 o limite de 3% (tr\u00eas por cento) do montante da Despesa fixado no Art. 1\u00ba da Lei 1.142/2016, por meio de Super\u00e1vit Financeiro de Exerc\u00edcio Anterior. Art. 2\u00ba Para cobertura ao cr\u00e9dito adicional especial, aberto no Artigo 1\u00ba, ser\u00e3o utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei Federal n\u00b04.320/64, inciso I \u2013 Super\u00e1vit Financeiro de Exerc\u00edcio Anterior, de acordo com os saldos apurados no Balan\u00e7o do exerc\u00edcio anterior, nas seguintes Fontes de Recursos e de acordo com o Anexo I \u2013 Balan\u00e7o Patrimonial 2016: Fontes com Super\u00e1vit Financeiro de Exerc\u00edcio Anterior: Fonte/Destina\u00e7\u00e3o de Recursos 0.3.14 \u2013 Transfer\u00eancias de Recursos do SUS Uni\u00e3o \u2013 Exerc\u00edcio Anterior; Fonte/Destina\u00e7\u00e3o de Recursos 0.3.42 \u2013 Transfer\u00eancias de Recursos do SUS Estado \u2013 Exerc\u00edcio Anterior; Fonte/Destina\u00e7\u00e3o de Recursos 0.329 \u2013 Transfer\u00eancias de Recursos do FNAS \u2013 Exerc\u00edcio Anterior; Fonte/Destina\u00e7\u00e3o de Recursos 0.300 \u2013 Recursos Ordin\u00e1rios \u2013 Exerc\u00edcio Anterior; Fonte/Destina\u00e7\u00e3o de Recursos 0.317 \u2013 Recursos da COSIP \u2013 Exerc\u00edcio Anterior; Fonte/Destina\u00e7\u00e3o de Recursos 0.318 \u2013 Recursos do FUNDEB \u2013 Exerc\u00edcio Anterior; Art. 3\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a: I \u2013 abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 o limite de 5% (cinco por cento) do montante da despesa fixada no artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 1.142/2016, de acordo com o art. 43, inciso III da Lei n\u00ba. 4.320/64; II \u2013 promover a transposi\u00e7\u00e3o, remanejamento e transfer\u00eancia de recurso de uma categoria para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro; III \u2013 atualizar a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do exerc\u00edcio 2017, Lei 1.117/2016 (LDO), atualizando o de Metas e Prioridades; IV \u2013 proceder com a atualiza\u00e7\u00e3o dos Anexos da Lei do Plano Plurianual \u2013 PPA, Lei 944/2013, atualizando as metas f\u00edsicas e financeiras correspondentes. Art. 4\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias. Diamantino/MT, 15 de dezembro de 2017 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N\u00b0 49/2017 -URGENTE- Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro apurado em Exerc\u00edcio Anterior. Assegura-se que a elabora\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei observou os preceitos t\u00e9cnicos e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Inicialmente, \u00e9 importante justificar, que os Cr\u00e9ditos Adicionais propostos neste projeto, est\u00e3o de acordo com os preceitos da Lei 4.320/64, Art. 43, Inciso I \u2013 Super\u00e1vit Financeiro de Exerc\u00edcio Anterior, os quais foram apurados no Balan\u00e7o Consolidado do Exerc\u00edcio 2016 e est\u00e3o demonstrados no Anexo I. Tal propositura faz-se necess\u00e1ria, para que o munic\u00edpio consiga concluir o atual exerc\u00edcio com o custeio de despesas de car\u00e1ter continuado, como os Gastos com Pessoal, Contrata\u00e7\u00e3o de M\u00e9dicos junto a Sa\u00fade, insumos e demais despesas obrigat\u00f3rias e continuadas. Destaca-se que conforme regras da NBCASP \u2013 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor P\u00fablico e determina\u00e7\u00f5es do TCE-MT, em especial por meio do leiaute do APLIC, para utiliza\u00e7\u00e3o de super\u00e1vit financeiro de exerc\u00edcio anterior, o munic\u00edpio precisa abrir cr\u00e9dito adicional especial, com cria\u00e7\u00e3o de novas Fontes de Recursos no atual or\u00e7amento, sendo que estas fontes recebem o c\u00f3digo 3 (Recursos Ordin\u00e1rios de Exerc\u00edcios Anteriores). Com rela\u00e7\u00e3o ao percentual de 3% para abertura de cr\u00e9ditos adicionais, o percentual se justifica em virtude do montante apurado de Super\u00e1vit Financeiro no Balan\u00e7o Anterior, o qual segue em Anexo, para aprecia\u00e7\u00e3o dos nobres vereadores. Encaminhamos tamb\u00e9m em anexo o Demonstrativo de Saldos Banc\u00e1rios de 31/12/2016, com todos os saldos dispon\u00edveis registrados em balan\u00e7o (exerc\u00edcio 2016). Para abertura dos cr\u00e9ditos adicionais, caber\u00e1 ao setor de contabilidade, com base em an\u00e1lise minuciosa dos saldos de super\u00e1vit financeiro de cada fonte/destina\u00e7\u00e3o de recursos, a abertura e detalhamento por meio de decreto. Com rela\u00e7\u00e3o ao Artigo 3\u00ba deste projeto, o aumento do percentual para cr\u00e9ditos suplementares, em mais 5% (cinco por cento), faz-se necess\u00e1rio para garantir que em per\u00edodo de final de exerc\u00edcio, nosso setor cont\u00e1bil possa efetuar todos os remanejamentos e transfer\u00eancias necess\u00e1rias de recursos, suficientes para refor\u00e7ar dota\u00e7\u00f5es de folha de pagamento, encargos e outras despesas j\u00e1 previstas na LOA 2017, sendo que o atual percentual, que \u00e9 de 30% (trinta por cento) encontra-se insuficiente para garantir todas essas execu\u00e7\u00f5es. Desta forma, encaminhamos o referido projeto, para o qual solicitamos a compreens\u00e3o desta Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia, uma vez que o mesmo implica no processo de continuidade de obriga\u00e7\u00f5es continuadas e imprescind\u00edveis para o t\u00e9rmino do exerc\u00edcio. Esperamos que a mat\u00e9ria receba a necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel colabora\u00e7\u00e3o dessa Casa e possa se transformar em Lei. Diamantino/MT, 15 de dezembro de 2017 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 CEP 78400-000 (065) 3336-6400 \u2013 HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.gov.br\" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":24484,"ano":2017,"data":"2017-12-15T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":49,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ADICIONAL AO OR\u00c7AMENTO DO EXERC\u00cdCIO FINANCEIRO DE 2017, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 49/2017","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 49/2017","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2017-12-19","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00b0 49/2017 DISP\u00d5E SOBRE ABERTURA DE CR\u00c9DITO ADICIONAL AO OR\u00c7AMENTO DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. O Senhor Eduardo Capistrano de Oliveira, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, encaminha para aprecia\u00e7\u00e3o da c\u00e2mara de vereadores o seguinte projeto de lei: Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento financeiro de 2017, alterando a Lei Municipal 1.142/2016 (LOA 2017), acrescentando recursos no or\u00e7amento do munic\u00edpio, at\u00e9 o limite de 3% (tr\u00eas por cento) do montante da Despesa fixado no Art. 1\u00ba da Lei 1.142/2016, por meio de Super\u00e1vit Financeiro de Exerc\u00edcio Anterior. Art. 2\u00ba Para cobertura ao cr\u00e9dito adicional especial, aberto no Artigo 1\u00ba, ser\u00e3o utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei Federal n\u00b04.320/64, inciso I \u2013 Super\u00e1vit Financeiro de Exerc\u00edcio Anterior, de acordo com os saldos apurados no Balan\u00e7o do exerc\u00edcio anterior, nas seguintes Fontes de Recursos e de acordo com o Anexo I \u2013 Balan\u00e7o Patrimonial 2016: Fontes com Super\u00e1vit Financeiro de Exerc\u00edcio Anterior: Fonte/Destina\u00e7\u00e3o de Recursos 0.3.14 \u2013 Transfer\u00eancias de Recursos do SUS Uni\u00e3o \u2013 Exerc\u00edcio Anterior; Fonte/Destina\u00e7\u00e3o de Recursos 0.3.42 \u2013 Transfer\u00eancias de Recursos do SUS Estado \u2013 Exerc\u00edcio Anterior; Fonte/Destina\u00e7\u00e3o de Recursos 0.329 \u2013 Transfer\u00eancias de Recursos do FNAS \u2013 Exerc\u00edcio Anterior; Fonte/Destina\u00e7\u00e3o de Recursos 0.300 \u2013 Recursos Ordin\u00e1rios \u2013 Exerc\u00edcio Anterior; Fonte/Destina\u00e7\u00e3o de Recursos 0.317 \u2013 Recursos da COSIP \u2013 Exerc\u00edcio Anterior; Fonte/Destina\u00e7\u00e3o de Recursos 0.318 \u2013 Recursos do FUNDEB \u2013 Exerc\u00edcio Anterior; Art. 3\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado a: I \u2013 abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares at\u00e9 o limite de 5% (cinco por cento) do montante da despesa fixada no artigo 1\u00ba da Lei n\u00ba 1.142/2016, de acordo com o art. 43, inciso III da Lei n\u00ba. 4.320/64; II \u2013 promover a transposi\u00e7\u00e3o, remanejamento e transfer\u00eancia de recurso de uma categoria para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro; III \u2013 atualizar a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do exerc\u00edcio 2017, Lei 1.117/2016 (LDO), atualizando o de Metas e Prioridades; IV \u2013 proceder com a atualiza\u00e7\u00e3o dos Anexos da Lei do Plano Plurianual \u2013 PPA, Lei 944/2013, atualizando as metas f\u00edsicas e financeiras correspondentes. Art. 4\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias. Diamantino/MT, 15 de dezembro de 2017 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N\u00b0 49/2017 -URGENTE- Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Muito nos honra submeter ao exame desta Casa de Leis a compreendida propositura, que trata de Cr\u00e9dito Adicional Especial por Super\u00e1vit Financeiro apurado em Exerc\u00edcio Anterior. Assegura-se que a elabora\u00e7\u00e3o deste Projeto de Lei observou os preceitos t\u00e9cnicos e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente. Inicialmente, \u00e9 importante justificar, que os Cr\u00e9ditos Adicionais propostos neste projeto, est\u00e3o de acordo com os preceitos da Lei 4.320/64, Art. 43, Inciso I \u2013 Super\u00e1vit Financeiro de Exerc\u00edcio Anterior, os quais foram apurados no Balan\u00e7o Consolidado do Exerc\u00edcio 2016 e est\u00e3o demonstrados no Anexo I. Tal propositura faz-se necess\u00e1ria, para que o munic\u00edpio consiga concluir o atual exerc\u00edcio com o custeio de despesas de car\u00e1ter continuado, como os Gastos com Pessoal, Contrata\u00e7\u00e3o de M\u00e9dicos junto a Sa\u00fade, insumos e demais despesas obrigat\u00f3rias e continuadas. Destaca-se que conforme regras da NBCASP \u2013 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor P\u00fablico e determina\u00e7\u00f5es do TCE-MT, em especial por meio do leiaute do APLIC, para utiliza\u00e7\u00e3o de super\u00e1vit financeiro de exerc\u00edcio anterior, o munic\u00edpio precisa abrir cr\u00e9dito adicional especial, com cria\u00e7\u00e3o de novas Fontes de Recursos no atual or\u00e7amento, sendo que estas fontes recebem o c\u00f3digo 3 (Recursos Ordin\u00e1rios de Exerc\u00edcios Anteriores). Com rela\u00e7\u00e3o ao percentual de 3% para abertura de cr\u00e9ditos adicionais, o percentual se justifica em virtude do montante apurado de Super\u00e1vit Financeiro no Balan\u00e7o Anterior, o qual segue em Anexo, para aprecia\u00e7\u00e3o dos nobres vereadores. Encaminhamos tamb\u00e9m em anexo o Demonstrativo de Saldos Banc\u00e1rios de 31/12/2016, com todos os saldos dispon\u00edveis registrados em balan\u00e7o (exerc\u00edcio 2016). 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Desta forma, encaminhamos o referido projeto, para o qual solicitamos a compreens\u00e3o desta Casa de Leis, para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia, uma vez que o mesmo implica no processo de continuidade de obriga\u00e7\u00f5es continuadas e imprescind\u00edveis para o t\u00e9rmino do exerc\u00edcio. Esperamos que a mat\u00e9ria receba a necess\u00e1ria e imprescind\u00edvel colabora\u00e7\u00e3o dessa Casa e possa se transformar em Lei. Diamantino/MT, 15 de dezembro de 2017 EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2341 - Jardim Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 CEP 78400-000 (065) 3336-6400 \u2013 HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.gov.br\" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2017/25019/756f5af6-b40a-4e2e-9031-50cea30ada1d.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:37:08.034657-04:00","materia":24484,"tipo":1}