Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2022/37097/4495d2d0-88aa-4afc-90d3-e0662f11cb2f.doc da norma Lei Ordinária nº 1.459, de 29 de março de 2022 (Lei Ordinária nº 1.459, de 29 de março de 2022)

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Assunto do Anexo


LEI
LEI MUNICIPAL Nº 1.459/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64 e Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 742.500,00 (setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), para fazer face ao custeio do Programa Mão Solidária II, relacionados ao Enfrentamento da Circulação da COVID-19, nas seguintes ações e fontes de recursos: 07 - SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 – ASSISTENCIA SOCIAL 244 – ASSISTENCIA COMUNITARIA 0104 – CUIDANDO DA NOSSA GENTE I 20197 – PROJETO MÃO SOLIDÁRIA II 33.90.48.00 – OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA.R$ 742.500,00 FONTE: 27110000804 - RECURSO ORDINARIO EXERCICIO ANTERIOR (Lei Kandir n. 176/2020) Art. 2º. Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Art. 43, §1º, Inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, de Superávit Financeiro, apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras: I – Superávit Financeiro exercício 2021 – Fonte 27110000804 – Recursos ordinários R$742.500,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta Lei. Art. 4º. No que couber, o Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 28 de março de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 04/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer a execução da obra de Construção do Hospital Municipal de Diamantino. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle apresenta a estimativa correspondente: I – IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Abertura de Ação (especial), prevista no PPA R$ 742.500,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 742.500,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) R$ 742.500,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: Por tratar-se de um programa temporário, cuja vigência restringe-se ao exercício de 2022, não haverá impacto orçamentário para os exercícios de 2023 e 2024. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ X (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 742.500,00 (f) Anulação Total / Parcial de Dotações R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 742.500,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 27110000804 / / 010008200 Transferências da União – Lei Kandir n. 176/2020 R$ 742.500,00 Total R$ 742.500,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ X (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 742.500,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 742.500,00 Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na lei orçamentária de 2022. Diamantino – MT, 22 de fevereiro de 2022. Marineides Nogueira Leite de Araújo Ricardo Batista Ferreira Secretária Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Planejamento e Controle ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 04/2022 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo II – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Diamantino – MT, 22 de fevereiro de 2022 Marineides Nogueira Leite de Araújo Ricardo Batista Ferreira Secretária Municipal de Fazenda Secretário Municipal de Planejamento e Controle PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (65) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ”

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