{"id":37097,"__str__":"Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2022/37097/4495d2d0-88aa-4afc-90d3-e0662f11cb2f.doc da norma Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.459, de 29 de mar\u00e7o de 2022","link_detail_backend":"/norma/anexonormajuridica/37097","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":37097,"data":"2022-03-29T13:17:16Z","nome":"70efdf2ec9b086079795c442636b55fb\\4495d2d0-88aa-4afc-90d3-e0662f11cb2f","versao":2,"embanco":0,"tamanho":110592,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"LEI"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.459/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei e em conson\u00e2ncia com art. 41, II, da Lei n\u00ba 4.320/64 e Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial, no montante de R$ 742.500,00 (setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), para fazer face ao custeio do Programa M\u00e3o Solid\u00e1ria II, relacionados ao Enfrentamento da Circula\u00e7\u00e3o da COVID-19, nas seguintes a\u00e7\u00f5es e fontes de recursos: 07 - SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 \u2013 ASSISTENCIA SOCIAL 244 \u2013 ASSISTENCIA COMUNITARIA 0104 \u2013 CUIDANDO DA NOSSA GENTE I 20197 \u2013 PROJETO M\u00c3O SOLID\u00c1RIA II 33.90.48.00 \u2013 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA.R$ 742.500,00 FONTE: 27110000804 - RECURSO ORDINARIO EXERCICIO ANTERIOR (Lei Kandir n. 176/2020) Art. 2\u00ba. Para cobertura aos cr\u00e9ditos adicionais, abertos no Artigo 1\u00ba, ser\u00e3o utilizados recursos conforme Art. 43, \u00a71\u00ba, Inciso I, da Lei Federal n\u00b0 4.320/64, de Super\u00e1vit Financeiro, apurado no exerc\u00edcio anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras: I \u2013 Super\u00e1vit Financeiro exerc\u00edcio 2021 \u2013 Fonte 27110000804 \u2013 Recursos ordin\u00e1rios R$742.500,00 Art. 3\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as altera\u00e7\u00f5es nas leis or\u00e7ament\u00e1rias para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es acima apontadas, acrescentando as a\u00e7\u00f5es criadas no artigo 1\u00ba desta Lei. Art. 4\u00ba. No que couber, o Poder Executivo poder\u00e1 regulamentar o disposto nesta Lei. Art. 5\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino /MT, 28 de mar\u00e7o de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANS\u00c3O DE DESPESAS PL: n\u00ba 04/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcan\u00e7ar autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para cria\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais para fazer a execu\u00e7\u00e3o da obra de Constru\u00e7\u00e3o do Hospital Municipal de Diamantino. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro sobre projetos que visem autoriza\u00e7\u00e3o para cria\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle apresenta a estimativa correspondente: I \u2013 IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Abertura de A\u00e7\u00e3o (especial), prevista no PPA R$ 742.500,00 (b) Expans\u00e3o de A\u00e7\u00e3o (suplementar) (c) TOTAL DE ACR\u00c9SCIMOS (a+b): R$ 742.500,00 Estimativa Anual de Aumento Exerc\u00edcio 01 (2022) Exerc\u00edcio 02 (2023) Exerc\u00edcio 03 (2024) R$ 742.500,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: Por tratar-se de um programa tempor\u00e1rio, cuja vig\u00eancia restringe-se ao exerc\u00edcio de 2022, n\u00e3o haver\u00e1 impacto or\u00e7ament\u00e1rio para os exerc\u00edcios de 2023 e 2024. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tend\u00eancia de Excesso (novos recursos) R$ X (e) Super\u00e1vit Financeiro Exerc\u00edcio Anterior R$ 742.500,00 (f) Anula\u00e7\u00e3o Total / Parcial de Dota\u00e7\u00f5es R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 742.500,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 27110000804 / / 010008200 Transfer\u00eancias da Uni\u00e3o \u2013 Lei Kandir n. 176/2020 R$ 742.500,00 Total R$ 742.500,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos por anula\u00e7\u00e3o R$ X (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 742.500,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 742.500,00 Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro dar-se-\u00e1 em virtude da inexist\u00eancia de previs\u00e3o inicial na lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2022. Diamantino \u2013 MT, 22 de fevereiro de 2022. Marineides Nogueira Leite de Ara\u00fajo Ricardo Batista Ferreira Secret\u00e1ria Municipal de Fazenda Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento e Controle ANEXO II DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA FINANCEIRA PL: n\u00ba 04/2022 Na qualidade de Secret\u00e1rios Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira e previs\u00e3o de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria desses gastos, inclusive com atualiza\u00e7\u00e3o das principais pe\u00e7as de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o utilizados os recursos indicados no Anexo II \u2013 Estimativa de Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro, bem como, caso se fa\u00e7a necess\u00e1rio, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o tomadas, visando manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio. Diamantino \u2013 MT, 22 de fevereiro de 2022 Marineides Nogueira Leite de Ara\u00fajo Ricardo Batista Ferreira Secret\u00e1ria Municipal de Fazenda Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento e Controle PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 CEP 78400-000 (65) 3336-1419 \u2013 HYPERLINK \"http://www.camaradiamantino.mt.gov.br\" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d \u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":34718,"ano":2022,"data":"2022-03-29T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":1459,"quorum":null,"regime":null,"versao":0,"assunto":"Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":null,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":359,"__model__":"Documento","descricao":"Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 1459/2022","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":144,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 1459/2022","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"assunto_anexo":"\nLEI\nLEI MUNICIPAL N\u00ba 1.459/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei e em conson\u00e2ncia com art. 41, II, da Lei n\u00ba 4.320/64 e Lei, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e Eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Cr\u00e9dito Adicional Especial, no montante de R$ 742.500,00 (setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), para fazer face ao custeio do Programa M\u00e3o Solid\u00e1ria II, relacionados ao Enfrentamento da Circula\u00e7\u00e3o da COVID-19, nas seguintes a\u00e7\u00f5es e fontes de recursos: 07 - SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 \u2013 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 \u2013 ASSISTENCIA SOCIAL 244 \u2013 ASSISTENCIA COMUNITARIA 0104 \u2013 CUIDANDO DA NOSSA GENTE I 20197 \u2013 PROJETO M\u00c3O SOLID\u00c1RIA II 33.90.48.00 \u2013 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA.R$ 742.500,00 FONTE: 27110000804 - RECURSO ORDINARIO EXERCICIO ANTERIOR (Lei Kandir n. 176/2020) Art. 2\u00ba. Para cobertura aos cr\u00e9ditos adicionais, abertos no Artigo 1\u00ba, ser\u00e3o utilizados recursos conforme Art. 43, \u00a71\u00ba, Inciso I, da Lei Federal n\u00b0 4.320/64, de Super\u00e1vit Financeiro, apurado no exerc\u00edcio anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras: I \u2013 Super\u00e1vit Financeiro exerc\u00edcio 2021 \u2013 Fonte 27110000804 \u2013 Recursos ordin\u00e1rios R$742.500,00 Art. 3\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as altera\u00e7\u00f5es nas leis or\u00e7ament\u00e1rias para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es acima apontadas, acrescentando as a\u00e7\u00f5es criadas no artigo 1\u00ba desta Lei. Art. 4\u00ba. No que couber, o Poder Executivo poder\u00e1 regulamentar o disposto nesta Lei. Art. 5\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino /MT, 28 de mar\u00e7o de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANS\u00c3O DE DESPESAS PL: n\u00ba 04/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcan\u00e7ar autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para cria\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais para fazer a execu\u00e7\u00e3o da obra de Constru\u00e7\u00e3o do Hospital Municipal de Diamantino. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro sobre projetos que visem autoriza\u00e7\u00e3o para cria\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento e Controle apresenta a estimativa correspondente: I \u2013 IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Abertura de A\u00e7\u00e3o (especial), prevista no PPA R$ 742.500,00 (b) Expans\u00e3o de A\u00e7\u00e3o (suplementar) (c) TOTAL DE ACR\u00c9SCIMOS (a+b): R$ 742.500,00 Estimativa Anual de Aumento Exerc\u00edcio 01 (2022) Exerc\u00edcio 02 (2023) Exerc\u00edcio 03 (2024) R$ 742.500,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: Por tratar-se de um programa tempor\u00e1rio, cuja vig\u00eancia restringe-se ao exerc\u00edcio de 2022, n\u00e3o haver\u00e1 impacto or\u00e7ament\u00e1rio para os exerc\u00edcios de 2023 e 2024. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tend\u00eancia de Excesso (novos recursos) R$ X (e) Super\u00e1vit Financeiro Exerc\u00edcio Anterior R$ 742.500,00 (f) Anula\u00e7\u00e3o Total / Parcial de Dota\u00e7\u00f5es R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 742.500,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 27110000804 / / 010008200 Transfer\u00eancias da Uni\u00e3o \u2013 Lei Kandir n. 176/2020 R$ 742.500,00 Total R$ 742.500,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos por anula\u00e7\u00e3o R$ X (i) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 742.500,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 742.500,00 Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro dar-se-\u00e1 em virtude da inexist\u00eancia de previs\u00e3o inicial na lei or\u00e7ament\u00e1ria de 2022. Diamantino \u2013 MT, 22 de fevereiro de 2022. Marineides Nogueira Leite de Ara\u00fajo Ricardo Batista Ferreira Secret\u00e1ria Municipal de Fazenda Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento e Controle ANEXO II DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA FINANCEIRA PL: n\u00ba 04/2022 Na qualidade de Secret\u00e1rios Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira e previs\u00e3o de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria desses gastos, inclusive com atualiza\u00e7\u00e3o das principais pe\u00e7as de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o utilizados os recursos indicados no Anexo II \u2013 Estimativa de Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro, bem como, caso se fa\u00e7a necess\u00e1rio, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o tomadas, visando manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio. Diamantino \u2013 MT, 22 de fevereiro de 2022 Marineides Nogueira Leite de Ara\u00fajo Ricardo Batista Ferreira Secret\u00e1ria Municipal de Fazenda Secret\u00e1rio Municipal de Planejamento e Controle PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 CEP 78400-000 (65) 3336-1419 \u2013 HYPERLINK \"http://www.camaradiamantino.mt.gov.br\" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d \u201d","anexo_arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2022/37097/4495d2d0-88aa-4afc-90d3-e0662f11cb2f.doc","ano":2022,"norma":34718}