Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2021/34099/0fcbd3f9-8372-46c1-b453-f14d7fc13da5.doc da norma Lei Ordinária nº 1.414, de 21 de junho de 2021 (Lei Ordinária nº 1.414, de 21 de junho de 2021)

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Assunto do Anexo


LEI
LEI MUNICIPAL Nº 1.414/2021 Altera o Art. 5º da Lei nº 1.386/2020, e dá outras providências. O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona a seguinte lei: Art.1º - Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1.386 de 15 de dezembro de 2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43, § 1º e incisos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, em 21 de junho de 2021. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal PAGE Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (065) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ”

Norma Juridica

Lei Ordinária nº 1.414, de 21 de junho de 2021