Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2019/29402/384fef19-ab4f-4cf2-8f36-e7c8934939be.doc da norma Lei Ordinária nº 1.320, de 12 de novembro de 2019 (Lei Ordinária nº 1.320, de 12 de novembro de 2019)
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LEI
LEI MUNICIPAL Nº 1.320 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Dispõe sobre criação de cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Diamantino – MT, inserindo-o na Resolução n° 070/2019, o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, com vaga a ser preenchida conforme a necessidade da Administração. CARGO VAGA CARGA HORARIA REMUNERAÇÃO PRÉ REQUISITOS GERENTE ADMINISTRATIVO 01 40h/s CC-I Nível superior completo em Administração ou Ciências Contábeis + 04 anos de experiência em Administração Pública Art. 2º - O cargo descrito acima é de dedicação exclusiva, sendo vedada sua acumulação com outro cargo ou função pública. Art. 3º - São atribuições do cargo: Assessorar nos processos de desenvolvimento e apoio em tarefas operacionais da área dos sistemas administrativos, financeiros e recursos humanos; assessora a execução dos serviços, avaliando a funcionalidade da organização do trabalho e propondo correções, quando necessário, com o objetivo de manter a estrutura ágil, eficaz e eficiente; como o registro fornecedores para consultas e cotações de produtos e emitir ordens de produção, pedidos de compras; no controle das contas a pagar e receber, assegurando o cumprimento das obrigações financeiras, atua nos recursos humanos, administrando o controle de pessoal, plano de cargos e salários; avaliação de desempenho; gerencia o monitoramento de produtividade, treinamento, as capacitações e os benefícios aos quais terão direito, ligada à observação e cumprimento das leis trabalhistas nos processos de aposentadoria, contratação, renovação de contratos e desligamentos, salários, comissões, empréstimos, férias e licenças entre outros, gerencia as transmissões dos arquivos RAIS, SEFIP/GFIP, DIRF, dentre outros, desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hierárquico, nos limites de sua competência constitucional e legal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino-MT, 12 de Novembro de 2019. Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (065) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.camaradiamantino.mt.gov.br MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO
Norma Juridica
Lei Ordinária nº 1.320, de 12 de novembro de 2019