{"id":29402,"__str__":"Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2019/29402/384fef19-ab4f-4cf2-8f36-e7c8934939be.doc da norma Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.320, de 12 de novembro de 2019","link_detail_backend":"/norma/anexonormajuridica/29402","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":29402,"data":"2019-11-27T13:28:56Z","nome":"aab3238922bcc25a6f606eb525ffdc56\\384fef19-ab4f-4cf2-8f36-e7c8934939be","versao":13,"embanco":0,"tamanho":103424,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"LEI"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.320 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Disp\u00f5e sobre cria\u00e7\u00e3o de cargos em comiss\u00e3o no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Diamantino. A C\u00e2mara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba - Fica criado na estrutura administrativa da C\u00e2mara Municipal de Diamantino \u2013 MT, inserindo-o na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00b0 070/2019, o cargo em comiss\u00e3o, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, com vaga a ser preenchida conforme a necessidade da Administra\u00e7\u00e3o. CARGO VAGA CARGA HORARIA REMUNERA\u00c7\u00c3O PR\u00c9 REQUISITOS GERENTE ADMINISTRATIVO 01 40h/s CC-I N\u00edvel superior completo em Administra\u00e7\u00e3o ou Ci\u00eancias Cont\u00e1beis + 04 anos de experi\u00eancia em Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Art. 2\u00ba - O cargo descrito acima \u00e9 de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, sendo vedada sua acumula\u00e7\u00e3o com outro cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Art. 3\u00ba - S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do cargo: Assessorar nos processos de desenvolvimento e apoio em tarefas operacionais da \u00e1rea dos sistemas administrativos, financeiros e recursos humanos; assessora a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, avaliando a funcionalidade da organiza\u00e7\u00e3o do trabalho e propondo corre\u00e7\u00f5es, quando necess\u00e1rio, com o objetivo de manter a estrutura \u00e1gil, eficaz e eficiente; como o registro fornecedores para consultas e cota\u00e7\u00f5es de produtos e emitir ordens de produ\u00e7\u00e3o, pedidos de compras; no controle das contas a pagar e receber, assegurando o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es financeiras, atua nos recursos humanos, administrando o controle de pessoal, plano de cargos e sal\u00e1rios; avalia\u00e7\u00e3o de desempenho; gerencia o monitoramento de produtividade, treinamento, as capacita\u00e7\u00f5es e os benef\u00edcios aos quais ter\u00e3o direito, ligada \u00e0 observa\u00e7\u00e3o e cumprimento das leis trabalhistas nos processos de aposentadoria, contrata\u00e7\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o de contratos e desligamentos, sal\u00e1rios, comiss\u00f5es, empr\u00e9stimos, f\u00e9rias e licen\u00e7as entre outros, gerencia as transmiss\u00f5es dos arquivos RAIS, SEFIP/GFIP, DIRF, dentre outros, desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo superior hier\u00e1rquico, nos limites de sua compet\u00eancia constitucional e legal. Art. 4\u00ba - Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino-MT, 12 de Novembro de 2019. Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 CEP 78400-000 (065) 3336-1419 \u2013 HYPERLINK \"http://www.camaradiamantino.mt.gov.br\" www.camaradiamantino.mt.gov.br MUNIC\u00cdPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":28559,"ano":2019,"data":"2019-11-12T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":1320,"quorum":null,"regime":null,"versao":0,"assunto":"DISP\u00d5E SOBRE CRIA\u00c7\u00c3O DE CARGOS EM COMISS\u00c3O NO \u00c2MBITO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":null,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":359,"__model__":"Documento","descricao":"Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 1320/2019","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":144,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Lei Ordin\u00e1ria N\u00ba 1320/2019","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"assunto_anexo":"\nLEI\nLEI MUNICIPAL N\u00ba 1.320 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. 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CARGO VAGA CARGA HORARIA REMUNERA\u00c7\u00c3O PR\u00c9 REQUISITOS GERENTE ADMINISTRATIVO 01 40h/s CC-I N\u00edvel superior completo em Administra\u00e7\u00e3o ou Ci\u00eancias Cont\u00e1beis + 04 anos de experi\u00eancia em Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Art. 2\u00ba - O cargo descrito acima \u00e9 de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, sendo vedada sua acumula\u00e7\u00e3o com outro cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. 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