Anexo: ./sapl/public/anexonormajuridica/2018/25256/86128402-8584-4599-936e-c92acb0c4d84.doc da norma Lei Ordinária nº 1.204, de 20 de fevereiro de 2018 (Lei Ordinária nº 1.204, de 20 de fevereiro de 2018)

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Assunto do Anexo


projeto de lei
LEI Nº 1.204/2018 Altera a redação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, todos do artigo 1º da Lei Municipal n.º 821/2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º e 3º do artigo 1º da Lei municipal n.º 821 de 12 de dezembro de 2011, passam a viger com a seguinte redação: §1º - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para os Vereadores será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). §2º - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador investido na função de Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, será de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais). §3º - O valor da Verba Indenizatória a ser paga para o Vereador investido na função de Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, será de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Diamantino/MT 20 de fevereiro de 2018 Eduardo Capistrano de Oliveira Prefeito Municipal PAGE PAGE 1 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.camaradiamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”

Norma Juridica

Lei Ordinária nº 1.204, de 20 de fevereiro de 2018