Lei Ordinária nº 1.654, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1654

Ano

2025

Data

31/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre a proibição de uso de aparelho celular e outros dispositivos eletrônicos com telas digitais nas salas de aula das Escolas da rede municipal de educação de Diamantino e dá outras providências

Indexação

Observação

Assuntos

  • EDUCAÇÃO

Normas Relacionadas