Lei Ordinária nº 1.654, de 31 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1654
Ano
2025
Data
31/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição de uso de aparelho celular e outros dispositivos eletrônicos com telas digitais nas salas de aula das Escolas da rede municipal de educação de Diamantino e dá outras providências
Indexação
Observação
Assuntos
- EDUCAÇÃO
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