Anexos da Norma Juridica (Lei Complementar nº 74, de 22 de junho de 2022)
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| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
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LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2022 Altera a Lei Complementar Municipal nº 42/2017 e concede reajuste salarial O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 42/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - (Omissis) (...) §2° - O vencimento do Agente de Inspeção Sanitária será corrigido anualmente pelos índices do INPC/IBGE, na data base de janeiro. Art. 2º Fica reajustado o vencimento do Agente de Inspeção Sanitária, em 20,74% (vinte vírgula setenta e quatro por cento). Parágrafo Único - Por força do caput, assim como do disposto no §1º do art. 2º, fica alterado o Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 42/2017, para prever os novos valores dos vencimentos do Agente de Inspeção Sanitária e do Médico Veterinário de Inspeção Sanitária, conforme abaixo: Cargo Quantidade Atribuições Requisito Vencimento Base Carga Horária Agente de Inspeção Sanitária (...) (...) (...) R$ 2.125,02 (...) Médico Veterinário de Inspeção Sanitária (...) (...) (...) R$ 5.618,05 (...) Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de junho de 2022. Diamantino/MT, 13 de junho de 2022. Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA Por meio do projeto de lei complementar n. 06/2022 objetiva-se alterar a Lei Complementar n. 42/2017 e conceder reajuste salarial aos profissionais contratados temporariamente para prestar serviços públicos atinentes às atividades de inspeção sanitária de produtos de origem animal e atender o Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Conforme consta na proposta legislativa pretende-se reajustar os vencimentos dos ocupantes das vagas temporárias de Agente de Inspeção Sanitária e de Médico Veterinário de Inspeção Sanitária. Enfatiza-se que o vencimento do Agente de Inspeção Sanitária será reajustado em 20,74% (vinte vírgula setenta e quatro por cento). Por sua vez, o vencimento do Médico Veterinário de Inspeção Sanitária será equivalente ao valor atual do cargo de Técnico de Nível Superior – 40 horas, Nível 01, Classe A, conforme consta no anexo XVIII da Lei Municipal n. 881/2013. II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA Base legal A princípio, esclarece-se que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentárias e financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração e execução do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) e da Lei Orçamentária Anual (LOA 2022). Os procedimentos inerentes as peças de planejamento orçamentário relacionam-se aos prazos, condições, metas, e restrições relacionados a alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais reguladores da matéria em análise, quais sejam: Constituição da República Federativa do Brasil (1988); Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000 (LRF); Lei Municipal n. 1446/2021 (Plano Plurianual 2022-2025); Lei Ordinária n. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022); e Lei Municipal n. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022). Impacto orçamentário e financeiro da proposta Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade orçamentária atual destinada ao pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos servidores efetivos, comissionados e temporários da Secretaria Municipal de Agricultura para o exercício financeiro de 2022totaliza R$ 1.322.767,00 (um milhão trezentos e vinte e dois mil setecentos e sessenta e sete reais). Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2022, essa despesa totalizará aproximadamente R$ 1.295.144,04(um milhão duzentos e noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos). Portanto, estima-se economia orçamentária de aproximadamente R$ 27.622,96 (vinte e sete mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos) resultante da inutilização integral dos recursos orçamentários destinados ao pagamento de gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Agricultura. Tabela 1. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada–Secretaria Municipal de Agricultura, 2022. Orçamento Atual – Despesa com Pessoal e Encargos Sociais – 2022 (R$) Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada – 2022(R$) Economia Orçamentária (R$) 1.322.767,00 1.295.144,04 27.622,96 Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa. Para efeito de análise do impacto orçamentário desta proposição foram considerando os fatores inseridos na tabela 2. Tabela 2. Fatores considerados para análise de impacto orçamentário e financeiro da proposição legislativa. Cargo Vencimento Atual Vencimento Reajustado Quantidade Agente de Inspeção Sanitária 1.760,00 2.125,02 30 Médico Veterinário de Inspeção Sanitária 4.624,81 5.618,05 2 Destaca-se que os vencimentos informados na tabela 2 foram corrigidos com base nos percentuais de reajustes anuais aplicados aos subsídios dos servidores públicos municipais no período entre os anos de 2018 e 2022. Considerando os fatores elencados na tabela 2, estima-se que o reajuste dos vencimentos dos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Médico Veterinário de Inspeção Sanitária custará cerca de R$ 568.328,55(quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos) na despesa total de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino, no período de 2022 a 2024. Tabela 3. Impacto orçamentário e financeiro decorrente do reajuste dos vencimentos dos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Médico Veterinário de Inspeção Sanitária, a partir de junho de 2022. CARGO EXERCÍCIO FINANCEIRO TOTAL 2022 2023 2024 Agente de Inspeção Sanitária 108.776,94 192.612,21 192.612,21 494.001,36 Médico Veterinário de Inspeção Sanitária 19.172,03 27.577,58 27.577,58 74.327,20 TOTAL 127.948,98 220.189,79 220.189,79 568.328,55 Fonte: Elaboração própria. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de Agricultura No tocante a despesa total com pessoal, de acordo com os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 e considerando o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), que abrange também as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se que o pedido em tela não foi contemplado no Anexo de Metas Fiscais. Contanto, caso inexistam outros fatores que ampliem os gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Agricultura nos próximos exercícios financeiros, os impactos orçamentário e financeiro da concessão de reajustes salariais aos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e de Médico Veterinário de Inspeção Sanitária não ocasionarão o descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022 e indicativas para os exercícios financeiros de 2023 e 2024. Em sentido oposto, projeta-se uma necessidade mínima de suplementação ou realocação orçamentária de R$ 100.326,02 (cem mil trezentos e vinte e seis reais e dois centavos) para cobertura integral da despesa com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Agricultura em 2022. Tabela 4. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Servidores da Secretaria Municipal de Agricultura, 2022-2024. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais – Secretaria Municipal de Agricultura Ano Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada Projeção dos Impactos do Reajuste dos Vencimentos - PL n. 06/2022 Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada - Total Orçada (LDO/2022 e LOA/2022) Diferença 2022 1.295.144,04 127.948,98 1.423.093,02 1.322.767,00 -100.326,02 2023 1.515.333,83 - 1.515.333,83 1.602.404,00 87.070,17 2024 1.515.333,83 - 1.515.333,83 1.693.544,00 178.210,17 Fonte: Estimativas – Elaboração Própria. Despesa Orçada – LDO/2022 e LOA/2022. Apesar da insuficiência orçamentária estimada para pagamento dos gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Agricultura, destaca-se que os reajustes dos vencimentos previstos neste projeto de lei não impactarão significativamente nos limites dos gastos com pessoal da Poder Executivo Municipal em relação a receita corrente líquida (RCL) no triênio 2022-2024. De acordo com a tabela 5, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2022 a 2024 enquadra-se nos limites de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela referida lei. Tabela 5. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC nº 101/2000. DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 (A) Receita Corrente Líquida (RCL) - Reestimada 167.548.746 177.434.122 187.370.432 (B) Despesa Total com Pessoal Orçada 63.383.763 68.699.183 73.031.939 (C) Despesa Total com Pessoal – Reestimada (contemplando os impactos do projeto de lei) 72.030.904 78.071.481 82.995.334 (D=B/A) % sobre a RCL 37,83% 38,72% 38,98% (E=C/A) % sobre a RCL 42,99% 44,00% 44,29% LIMITE MÁXIMO 54,00% LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30% LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60% III. CONSIDERAÇÕES FINAIS Segundo dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Quadrimestre de 2022, o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, cujo percentual de comprometimento da receita corrente líquida foi de 39,58%, não se constituindo em impeditivo para concessão dos reajustes dos vencimentos dos cargos de Agente de Inspeção Sanitária e de Médico Veterinário de Inspeção Sanitária, bem como não ocasionará o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024. Do ponto de vista orçamentário, constata-se insuficiência orçamentária de cerca de R$ 100.326,02(cem mil trezentos e vinte e seis reais e dois centavos) para a cobertura da integralidade dos gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Agricultura no exercício de 2022. Salienta-se que essa insuficiência será coberta por meio de realocações ou suplementações orçamentárias de recursos de livre alocação do Tesouro Municipal. Posto isso, apesar dos impactos orçamentário e financeiro decorrentes do projeto de Lei n. 06/2022 não constarem na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal possui capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido e, concomitantemente, manter o equilíbrio orçamentário e fiscal do Município. Diamantino, 01 de junho de 2022. MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO Secretária Municipal de Fazenda ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PL: nº 06/2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que os valores estimados dos impactos orçamentários e financeiros decorrentes do projeto de lei complementar n. 06/2022 serão inseridos no orçamento municipal de 2022 por meio de realocações ou suplementações, bem como compatibilizaremos com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, considerando o orçamento inicial e seus créditos adicionais Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa proposta legislativa, serão utilizados os recursos informados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiroe, caso se faça necessário, todas as medidas estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adotadas visando manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro. Diamantino/MT, 01 de junho de 2022. MARINEIDES NOGUEIRA LEITE DE ARAÚJO Secretária Municipal de Fazenda PAGE PAGE 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino/MT – CEP 78400-000 (65) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |