Anexos da Norma Juridica (Lei Ordinária nº 1.468, de 10 de maio de 2022)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 37558 | d1c8fa74-0f52-427d-b8d4-474cc7f6395d.doc |
LEI LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS. MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 091.648.711-34 e sua Esposa e Curadora Sra. IVETE BORGES DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o n. 571.599.711-91, e, assim, incorporar ao patrimônio do Município através de Escritura Pública de Dação em Pagamento, os terrenos urbanos, integrantes da matrícula “mãe” nº 4006 do RGI de Diamantino, pertencentes ao loteamento “Trevo Residencial Posto Gil”, com áreas diversas cada um, a saber: - lotes 01, 02, 07, 08, 09, 10, 11, 13,14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23 da quadra 44; - lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, da quadra 47; - lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, da quadra 48; - lotes 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22, da quadra 57; Art. 2º - Dá-se por líquido, certo e exigível o montante de R$ 2.167.148,83 (dois milhões cento e sessenta e sete mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), a título de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), relativo aos exercícios fiscais de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2021 devido, vencido e não pago pelo contribuinte GILBERTO SILVÉRIO DE ALMEIDA e, por isso, lançado na Dívida Fiscal. Art. 3º - Os bens oferecidos à dação, descriminados no art. 1º, foram avaliados pela Comissão Especial de Avaliação pelo valor de R$ 2.171.783,25 (dois milhões cento e setenta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos). Art. 4º - Com o recebimento dos bens pelo Município, o débito tributário descrito no art. 2º, fica integralmente extinto, devendo o Setor de Tributos realizar as baixas necessárias e, por sua vez, a Procuradoria Jurídica do Município informar acerca da dação e promover a baixa da Ação de Execução Fiscal nº 1001447-47.2019.8.11.0005, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Diamantino/MT, em relação aos débitos fiscais, remanescendo os honorários arbitrados judicialmente no despacho inicial. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino-MT, 09 de maio de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (65) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |