Anexos da Norma Juridica (Lei Ordinária nº 1.465, de 03 de maio de 2022)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 37456 | 3afc2b97-115e-4af1-b86c-2226d25366c0.doc |
LEI LEI MUNICIPAL Nº 1.465/2022 Dispõe sobre a concessão de férias remuneradas e décimo terceiro subsídio aos Agentes Políticos do Município de Diamantino/MT e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29, Inciso V da Constituição Federal. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, por esta lei, institui a fixação de um terço de férias e décimo terceiro subsídio aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único. Para os efeitos desta lei consideram-se agentes políticos do Poder Executivo do município os ocupantes dos cargos públicos de Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretários(as) Municipais. Art. 2º São direitos dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Diamantino: I – Gozo de 30 (trinta) de férias anuais remuneradas, acrescida de um terço a mais do subsídio. II – Décimo terceiro subsídio, com base no valor integral do subsídio ou vencimento. Art. 3º Os valores correspondentes ao décimo terceiro e ao terço constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a fixar, alterar ou ajustar o valor dos subsídios dos agentes públicos acima elencados. Art. 4º O décimo terceiro subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores. §1º O décimo terceiro subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. §2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior. Art. 5º O terço constitucional de férias será pago juntamente com o gozo das férias pelo agente público. Art. 6º Caso o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito ou Secretário Municipal deixe o cargo, o décimo terceiro subsídio ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Diamantino. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino/MT, 02 de maio de 2022 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Arts. 16 e 17 da LRF) TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL ( Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) ( Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17) DESCRIÇÃO: ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O PROJETO DE LEI 9/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS REMUNERADAS E DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO SUBSÍDIOS/MÊS 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 160.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 44.000,00 TOTAL MENSAL PREVISTO 204.000,00 PREVISÃO DE DESEMBOLSOS PARA OS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS MÊS EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO 2022 2023 2024 JANEIRO 136.640,00 146.400,00 146.400,00 FEVEREIRO 136.640,00 146.400,00 146.400,00 MARÇO 136.640,00 146.400,00 146.400,00 ABRIL 146.400,00 146.400,00 146.400,00 MAIO 146.400,00 146.400,00 146.400,00 JUNHO 146.400,00 146.400,00 146.400,00 JULHO 146.400,00 146.400,00 146.400,00 AGOSTO 146.400,00 146.400,00 146.400,00 SETEMBRO 146.400,00 146.400,00 146.400,00 OUTUBRO 146.400,00 146.400,00 146.400,00 NOVEMBRO 146.400,00 146.400,00 146.400,00 DEZEMBRO 146.400,00 146.400,00 146.400,00 SUBSTITUICAO (Prefeito em férias) 9.760,00 9.760,00 9.760,00 Férias e 13º Salário 204.000,00 204.000,00 204.000,00 VALOR TOTAL 1.941.280,00 1.970.560,00 1.970.560,00 INCREMENTO DE DESPESA – PL 09/2022 – PODER EXECUTIVO 204.000,00 204.000,00 204.000,00 DEMONSTRATIVO DO COMPORTAMENTO DA DEPESA EM ESTUDO Descrição do evento 2021 2022 2023 2024 Comportamento da Despesa Prevista com Subsídio de Prefeito, Vice-prefeito e Secretários 1.564.044,80 1.920.160,00 1.949.440,00 1.949.440,00 Variação 24,12% 1,51% 0,00% Orçamento de Despesas Totais Fixado/Previsto Impacto dos Subsídios Sobre o Orçamento 125.011.321,86 1,25% 154.475.924,00 1,26% 160.109.561,00* 1,23% 169.303.037,00* 1,16% Previsão Orçamentária (Despesa com Pessoal e Encargos) Impacto dos Subsídios Sobre a Dotação Impacto da Dotação sobre o Orçamento Total 52.614.846,53 2,97% 42,09% 64.729.641,10 3,00% 41,90% 68.699.182,69* 2,87% 42,91% 73.031.939,18* 2,70% 43,14% *Valores mantidos constantes, de acordo com as metas de despesas da LDO/2022. DEMONSTRATIVO DO COMPORTAMENTO DA RECEITA CORRENTE Descrição do evento PREVISÃO LOA 2021 PREVISÃO LOA 2022 META 2023 META 2024 Previsão da variação da arrecadação (Receita Corrente) 118.260.321,86 146.843.754,00 153.307.894,00* 162.270.238,00* Variação +24,17% +4,40% +5,85% *Valores de acordo com as metas de arrecadação da LDO/2022. PAGE PAGE 3 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (65) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br 36,90% da RCL 3ºQuadrimestre/2021 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |