Anexos da Norma Juridica (Lei Ordinária nº 1.462, de 12 de abril de 2022)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
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37258 | 66e5aed2-f0f6-4aa7-a8a0-39f19092b81e.doc |
LEI LEI MUNICIPAL Nº 1.462/2022 Dispõe sobre a gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga aos policiais militares que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de Mato Grosso por meio do Termo de Cooperação celebrada com o Município e dá outras providências. Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que requer à Câmara Municipal de Vereadores a aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Diamantino, nos moldes de Termo de Cooperação a ser celebrado com o Estado de Mato Grosso, no apoio à fiscalização do comércio ilegal ou irregular, combate à depredação do patrimônio público, apoio à fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em geral, apoio à fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral, além do combate a outras atividades inerentes ao Município, as quais são desfavoráveis ao seu desenvolvimento econômico e social. §1º A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão. §2º O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada conforme descrito no art. 1º ocorrerá na forma e valores abaixo discriminados: I – Aos Oficiais Militares: R$ 41,40 (quarenta e um reais e quarenta centavos) s por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 46,57 (quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado em 6 (seis) horas/dia e 120 (noventa) horas/mês; II – Aos Praças: R$ 36,22 (trinta e seis e vinte e dois) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 41,40 (quarenta e um reais e quarenta centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado em 6 (oito) horas/dia e 120 (noventa) horas/mês; §3º A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar, em conta corrente individual indicada pelo servidor policial militar com destinação específica ao disposto na Lei. §4º Caberá ao Poder Executivo Municipal firmar o Termo de Cooperação a que se refere o caput deste artigo. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fazer as alterações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do Plano Plurianual (PPA 2021/2024) e nas Leis Municipais que tratam, respectivamente, da LDO e LOA/2021. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino, 11 de abril de 2.022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE PAGE 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (65) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |