Lei Ordinária nº 1.456, de 04 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1456
Ano
2022
Data
04/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/03/2022
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
0
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o valor da tarifa provisória do transporte público e dá outras providências
Indexação
Observação
Lei Ordinária Nº 1456/2022 - Lei Ordinária Nº 1456/2022
Em vigor
Em vigor
Assuntos
- CONSUMIDOR
- TRANSPORTES E TRÂNSITO
- UTILIDADE PÚBLICA
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Anexos Norma Jurídica