Anexos da Norma Juridica (Lei Ordinária nº 1.451, de 23 de dezembro de 2021)
Total de Anexos da Norma Juridica: 2
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 36972 | 91a368f4-519a-4ebe-a10f-f885eb0c176f.pdf |
LEI-1451-2021-publicado ERRATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.451/2021 ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL Errata de publicação da Lei Municipal nº 1.451/2021 de 23 de dezem- bro de 2021, publicada no Diário Oficial Ed. n.º 3.883, do dia 24 de de- zembro de 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, divulga a presente errata à publicação da Lei Municipal nº 1.451/2021, a fim de substituir a publicação anterior pelo texto correto da lei, em especial no que se refere ao art. 3º, que adian- te segue: "LEI Nº 1.451/2021 Fixa o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino para o ano de 2022 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE san- ciona a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei fixa o índice da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Diamantino, para o ano de 2022, bem como estabelece sua forma de pagamento. Art. 2º O índice de revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, fica fixado em 10% (dez por cento). Parágrafo único. Caso o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o ano de 2021 seja superior ao índice fixado no caput deste artigo, fica garantido o acréscimo resultante dessa diferença aos venci- mentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Dia- mantino Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos cargos comissionados, nem aos profissionais da educação básica submetidos à Lei Complementar nº 11/2011. Art. 4º No prazo de trinta dias contados da vigência desta Lei, o Poder Executivo do Município publicará as novas tabelas de vencimentos dos cargos de provimento efetivo que vigorarão a partir de janeiro de 2022. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fi- nanceiros a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 23 de dezembro de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal" Diamantino/MT, 10 de janeiro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal RETIFICAÇÃO DA PORTARIA RH Nº 011/2022 DE 07 DE JANEIRO DE 2021 RETIFICAÇÃO DA PORTARIA RH Nº 011/2022 de 07 de Janeiro de 2021 PORTARIA 011/2022, publicada no Diário Oficial AMM-MT Nº 3.894, DE 10 de Janeiro de 2022 Correção: ONDE SE LÊ: RESOLVE: PORTARIA N° 011/2022, DE 07 de Janeiro de 2022. “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE ROTATÓRIA, PAISAGISMO E REVITALIZAÇÃO DA ROD. 240 (TRE- CHO IFMT/ENTRONCAMENTO BR364) NO MUNICÍPIO DE DIAMANTI- NO/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MANOEL LOUREIRO NETO, PREFEITO MUNICIPAL, DE |
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Lei1451-2021-Sancionada |