Anexos da Norma Juridica (Lei Ordinária nº 1.437, de 26 de outubro de 2021)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 35489 | 280cbe2b-bce3-442e-94ff-e5760719d0d2.doc |
LEI LEI MUNICIPAL Nº 1.437/2021 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal de Diamantino deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Parágrafo Único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta. Art. 2º - A divulgação deve ser feita mediante divulgação da listagem no site oficial da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT. Art. 3º - Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do tempo de sua disponibilidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 25 de outubro de 2021 Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal PAGE Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (065) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |