Anexos da Norma Juridica (Resolução nº 81, de 28 de setembro de 2021)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 35241 | 8ee1ee35-de60-4778-83d6-71291a3472ce.doc |
resolucao_modelo RESOLUÇÃO Nº 81/2021 ALTERA O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - A redação do art. 129, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, passa a viger na forma abaixo transcrita, acrescentando-se o §10 ao aludido artigo: “Artigo 129 - De cada Sessão da Câmara, lavrar-se-á Ata dos trabalhos, contendo, resumidamente, os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plenário, fazendo parte da ata, as gravações das sessões, que serão armazenadas em servidor de dados local da Câmara ou em servidor remoto, conforme o caso. (...) §10 – As atas serão digitadas e impressas, e ao final de cada sessão legislativa serão devidamente encadernadas, em ordem cronológica.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 27 de setembro de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente PAGE PAGE 1 Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.leg.br/" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” |