Anexos da Norma Juridica (Lei Ordinária nº 1.433, de 20 de setembro de 2021)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 35202 | bb72afd1-bebb-4429-80b7-9a19d747d7b2.doc |
LEI LEI MUNICIPAL Nº 1.433/2021 ACRESCENTA O §3º AO ARTIGO 118 DA LEI 034/1982, ALTERA A LEI 919/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o §3º ao artigo 118, da Seção XIV, da Lei n.º 034/1982: “Art. 118 – Nas edificações residências, o afastamento mínimo, será de 3,00m (três metros), enquanto nas obras comerciais, essa obrigatoriedade será nula.”. §3º - As garagens poderão ser construídas com afastamento nulo com relação as linhas de divisa, tanto lateral quanto frontal, sendo que, em tais casos, as portas principais não poderão abrir para fora, no espaço reservado ao passeio e respeitando o livre trânsito dos pedestres. Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 46, §1º, IV, “b”, do art. 47 §1º, IV, “b”, e do art. 48 §1º, IV, “c”, da Lei 919/2013, que passam a vigorar da seguinte forma: Art. 46 – (...) §1º – (...) b) Afastamento frontal: 3 metros, exceto garagens, que poderão ter recuo nulo; c) (...) Art. 47 – (...) b) Afastamento frontal: 3 m (Três metros), exceto garagens, que poderão ter recuo nulo; c) (...) Art. 48 – (...) c) Afastamento frontal: 3 m (três metros), exceto garagens, que poderão ter recuo nulo; d) (...) Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Diamantino/MT, 20 de setembro de 2021 Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal PAGE Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado – Diamantino-MT – CEP 78400-000 (065) 3336-1419 – HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ” |