Anexos da Norma Juridica (Decreto Legislativo nº 603, de 08 de junho de 2021)
Total de Anexos da Norma Juridica: 2
ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
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33970 | e172ca79-3888-4ebf-9062-16e81365aa57.pdf |
decreto_leg OBJETO: registro de preço para futura e eventual contratação de veículos de comunicação em TV, rádio, mídia eletrônica de material publicitário pro- duzido pela Câmara Municipal de Colider/MT. VIGÊNCIA: 11/06/2021 até 11/06/2022. DETENTORA DO REGISTRO: JOEL TEIXEIRA COUTINHO ME - CNPJ nº 03.441.808/0001-00 Rua Govic, nº 224, Setor Leste, Qd. 257, Lt. 20, Jardim Perin, CEP 78.500-000, Colider/MT Telefone: (66) 9.8463-1028 E-mail: joelteixeiras@gmail.com ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QTDE VL. UNIT. (R$) VL. TOTAL (R$) 3 INTERNET - Vídeo de campanhas publicitárias, 30 segundos de duração, veiculação por um período de 24 horas Unidade 100 41,40 4.140,00 4 INTERNET - Vídeo de campanhas publicitárias, 60 segundos de duração, veiculação por um período de 24 horas Unidade 100 73,60 7.360,00 VL. TOTAL (R$) 11.500,00 A Ata de Registro de Preços Integral da empresa acima citada, se encontra à disposição dos interessados nos autos do referido processo licitatório na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Colíder, cito, na Travessa dos Parecis, n° 85, Setor Leste, CEP 78.500-000 e no site https://sic.tce.mt.gov. br/89 (Ícone: Licitações). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 003/2021 ORGÃO GERENCIADOR: Câmara Municipal de Colider-MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 OBJETO: registro de preço para futura e eventual contratação de veículos de comunicação em TV, rádio, mídia eletrônica de material publicitário pro- duzido pela Câmara Municipal de Colider/MT. VIGÊNCIA: 11/06/2021 até 11/06/2022. DETENTORA DO REGISTRO: MD TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP - CNPJ/MF nº 22.763.202/0001-28 Rua Xingu, nº 732, Setor Leste, Centro, CEP 78.500-000, Colider/MT Telefone: (66) 3541-1308 E-mail: jonathan53062018@gmail.com ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QTDE VL. UNIT. (R$) VL. TOTAL (R$) 5 RÁDIO - Veiculação de roteiro de spots com 30 segundos de duração em emissora de rádio no município de Colider/MT, por inserção Unidade 400 24,99 9.996,00 6 TELEVISÃO - Veiculação de Vídeos de Campanhas Publicitárias, reuniões e Eventos, com duração de 15 segundos, por inserção Unidade 475 159,94 75.971,50 7 TELEVISÃO - Veiculação de Vídeos de Campanhas Publicitárias, reuniões e Eventos, com duração de 30 segundos, por inserção Unidade 390 319,89 124.757,10 VL. TOTAL (R$) 210.724,60 A Ata de Registro de Preços Integral da empresa acima citada, se encontra à disposição dos interessados nos autos do referido processo licitatório na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Colíder, cito, na Travessa dos Parecis, n° 85, Setor Leste, CEP 78.500-000 e no site https://sic.tce.mt.gov. br/89 (Ícone: Licitações). CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO DECRETO LEGISLATIVO Nº 603/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 603/2021 DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, NO EXERCÍCIO DE 2019, GESTÃO DO PREFEITO EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA. A Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Ela aprovou e promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º Ficam aprovadas as contas de governo da Prefeitura Municipal de Diamantino, do exercício de 2019, da Gestão do Prefeito Eduardo Capis- trano de Oliveira, recomendando ao atual gestor, que sejam adotadas as seguintes medidas: I) Regularize e registre, de forma fidedigna, as informações contábeis refe- rentes às disponibilidades financeiras, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II) Verifique e controle, por fontes de recursos, os saldos dos restos a pagar, adotando medidas de contingenciamento previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para garantia de seu equilíbrio financeiro- orçamentário, de modo que, ao final do exercício, haja recursos suficientes para cobertura dos restos a pagar em todas as fontes orçamentárias, em observância à destinação e vinculação dos recursos, nos termos dos arti- gos 1° e 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal; III) Garanta a compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentá- rio, em observância ao artigo 5º da LRF; IV) No próximo exercício, promova o destaque dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos, nos termos do artigo 165, § 5º, I, II e III da CRFB; V) Os resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes orçamentárias se faça acompanhar da adequada metodologia e memorial de cálculos previstos no artigo 4º, § 2º, II, da LRF; VI) Reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicio- nais para o máximo de 15% (quinze por cento) na elaboração da Lei Orça- mentária para os próximos exercícios, em conjunto com o Poder Legislati- vo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Diamantino-MT, 08 de junho de 2021 Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO EDITAL N.º 4/2021 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL N.º 4/2021 - CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUSSÃO SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM PRESÍDIO EM DIAMAN- TINO 14 de Junho de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.748 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 7 Assinado Digitalmente |
33971 | 68f4907d-7442-43c9-9005-a620405e3e88.pdf |
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