Lei Ordinária nº 1.290, de 19 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1290
Ano
2019
Data
19/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA GLEBA CAJU, COMO FORMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL RURAL, COM ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL, NOS TERMOS DO ART. 30. VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOTA TÉCNICA INCRA/DF/DFC/N°02/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Lei Ordinária Nº 1290/2019 - Lei Ordinária Nº 1290/2019
Em vigor
Em vigor
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica