Lei Ordinária nº 1.290, de 19 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1290

Ano

2019

Data

19/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DA GLEBA CAJU, COMO FORMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL RURAL, COM ÁREA INFERIOR AO MÓDULO RURAL, NOS TERMOS DO ART. 30. VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOTA TÉCNICA INCRA/DF/DFC/N°02/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Lei Ordinária Nº 1290/2019 - Lei Ordinária Nº 1290/2019
Em vigor

Assuntos


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