Projeto de Lei Executivo nº 14 de 2024 | Para Conhecimento | 09/12/2024 (Projeto de Lei Executivo nº 14 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
09/12/2024
Unidade Local
Jurídico - JURÍDICO
Unidade Destino
CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Para Conhecimento
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
O projeto de lei 014/2024 foi protocolado em 06/05/2024. O parecer jurídico 032/2024 fez as seguintes recomendações:
A) Seja certificado pela Secretaria Legislativa se existe lei municipal que trate do assunto e, se existir, seja incluída a cláusula de revogação;
B) Seja melhor especificada a destinação dos recursos, os responsáveis pela ordenação das despesas e movimentação bancária, bem como pela prestação de contas;
C) Disponha sobre a transparência das contas do Fundo e disponibilização para eventuais fiscalizações periódicas;
D) Disponha sobre a apresentação anual de projetos programados, sua execução e previsão de gastos com estes.
O Poder Executivo protocolou projeto substituto, no entanto, apenas houve alteração na formação do Conselho (art.3º, II).
Dessa forma, cumpre aos Membros das Comissões Permanentes e demais vereadores a análise acerca do mérito do Projeto. Vale ressaltar, que houve a certificação de existência de lei que trata da matéria.
A) Seja certificado pela Secretaria Legislativa se existe lei municipal que trate do assunto e, se existir, seja incluída a cláusula de revogação;
B) Seja melhor especificada a destinação dos recursos, os responsáveis pela ordenação das despesas e movimentação bancária, bem como pela prestação de contas;
C) Disponha sobre a transparência das contas do Fundo e disponibilização para eventuais fiscalizações periódicas;
D) Disponha sobre a apresentação anual de projetos programados, sua execução e previsão de gastos com estes.
O Poder Executivo protocolou projeto substituto, no entanto, apenas houve alteração na formação do Conselho (art.3º, II).
Dessa forma, cumpre aos Membros das Comissões Permanentes e demais vereadores a análise acerca do mérito do Projeto. Vale ressaltar, que houve a certificação de existência de lei que trata da matéria.