Diversos - Anexo 01 de 01/07/2022 por (Projeto de Lei Executivo nº 15 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

01/07/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ PROJETO DE LEI Nº. 15/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. O Senhor JOZENIL DA COSTA LUBE, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, inciso II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir crédito adicional especial, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), por conta da incorporação de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária, sendo: 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 – GABINETE DO SECRETARIO 15 – URBANISMO 45 – INFRAESTRUTURA URBANA 0100 – GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 10444 – CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.....................................R$ 360.000,00 FONTE: 17000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 4º - Nos termos do artigo 43, §1º, Inciso III da Lei 4320/64, para cobertura dos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial e ou Total das seguintes Dotações: 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 – GABINETE DO SECRETARIO 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 0100 – GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 20246 – PAVIMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS – CAMINHOS RURAIS. 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ....................R$ 19.173,00 COD. RED. 98 FONTE: 17590000 – RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 – GABINETE DO SECRETARIO 15 – URBANISMO 452 – SERVIÇOS URBANOS 0100 – GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 20249 – MANUTRENÇÃO E OPERAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ......................R$146.837,00 COD. RED. 94 FONTE: 15010000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 – GABINETE DO SECRETARIO 15 – URBANISMO 512 – SANEAMENTO BASICO URBANOS 0100 – GESTÃO INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 20248 – MANUTRENÇÃO E INTERVENÇÃONO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO.....................................R$ 193.990,00 COD. RED. 114 FONTE: 15010000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações trazidas por esta lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º. Parágrafo Único – As transferências tratadas no caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos abertos em cada Ação, obedecendo ainda aos limites de créditos adicionas estipulados na LOA – Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 09 de junho de 2022. JOZENIL DA COSTA LUBE Prefeito Municipal em Exercício MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 15/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Orgânica do Município de Diamantino e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determinação do TCE/MT e dispõe sobre Autorização o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências. Primariamente cumpre esclarecer que a autorização contida nessa lei se dará através de anulações de dotações orçamentárias. O referido crédito será necessário para que possamos receber recurso a ser liberado pelo Ministério de Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, através da Portaria MI nº 624, necessário para atender ao Decreto nº 037/2022 que declara estado de calamidade realizadas pela Secretaria de Infraestrutura, decorrente dos estragos causados pelas fortes chuvas no município de Diamantino. Em análise a Legislação que rege o orçamento do exercício de 2022, verificamos que a Lei 1.450/2021, não trouxe no orçamento a dotação para obras e serviços de infraestrutura decorrente de calamidade pública, havendo a necessidade de abertura para que seja suprida a referida demanda. Esclarece que, para cobrir a abertura do presente crédito aos créditos adicionais, abertos, serão utilizados recursos conforme Art. 43 § 1º, Inciso III, da Lei Federal n°4.320/64, resultantes do superávit financeiro das dotações do orçamento de 2022. Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...) lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizado em lei. Assim resta evidenciado que a legislação pertinente à matéria corrobora a realização da operação em exame, não havendo, portanto, qualquer óbice à sua efetivação, desde que observadas as regras específicas inerentes aos procedimentos desta natureza. Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido supedâneo legal para a abertura de créditos adicionais suplementares e especial. Para que possamos atender a legislação submetemos a esta casa a referida alteração do orçamento, como forma de atender os dispositivos legais, do crédito na Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 360.000,00. Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência, bem como, obtenha deliberação favorável em sua íntegra, uma vez que para realizar a execução da despesas faz necessário a aprovação e publicação da lei oriunda do projeto em comento. Diamantino/MT, 09 de Junho de 2022. JOZENIL DA COSTA LUBE Prefeito Municipal em Exercício ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 15/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de Infraestrutura. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente I – IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Criação de Ação (especial) R$ 360.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 360.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2022) Exercício 02 (2023) Exercício 03 (2024) R$ 360.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2023 e 2024), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00 X (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 360.000,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 360.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 170000000 Anulação parcial de dotação R$ 360.000,00 Total: R$ 360.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro e anulação parcial de dotações) R$ 360.000,00 (i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 360.000,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado à Anulação de Dotações Orçamentárias. Diamantino – MT, 09 de Junho de 2022 Marineides Nogueira Leite De Araújo Secretaria municipal De Fazenda ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 15/2022 Na qualidade de Secretária Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO – MT, 09 de Junho de 2022 Marineides Nogueira Leite De Araújo Secretaria municipal De Fazenda PAGE PAGE 6 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”