{"id":38234,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 01/07/2022 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/38234","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":38234,"data":"2022-07-01T11:00:29Z","nome":"6f4922f45568161a8cdf4ad2299f6d23\\f69a9543-1909-4e8e-ad27-26fe71dac8f5","versao":4,"embanco":0,"tamanho":152576,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"Projeto de Lei Executivo"},"chave":null,"ordem":1,"conteudo":"PROTOCOLO N\u00ba. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: ________________________ PROJETO DE LEI N\u00ba. 15/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor JOZENIL DA COSTA LUBE, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei e em conson\u00e2ncia com art. 41, inciso II, da Lei n\u00ba 4.320/64, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir cr\u00e9dito adicional especial, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), por conta da incorpora\u00e7\u00e3o de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sendo: 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 \u2013 GABINETE DO SECRETARIO 15 \u2013 URBANISMO 45 \u2013 INFRAESTRUTURA URBANA 0100 \u2013 GEST\u00c3O INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 10444 \u2013 CONSTRU\u00c7\u00c3O E CONSERVA\u00c7\u00c3O DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS 44.90.51.00 \u2013 OBRAS E INSTALA\u00c7\u00d5ES.....................................R$ 360.000,00 FONTE: 17000000 \u2013 RECURSOS N\u00c3O VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 4\u00ba - Nos termos do artigo 43, \u00a71\u00ba, Inciso III da Lei 4320/64, para cobertura dos cr\u00e9ditos adicionais, abertos no Artigo 1\u00ba, ser\u00e3o utilizados recursos provenientes da Anula\u00e7\u00e3o Parcial e ou Total das seguintes Dota\u00e7\u00f5es: 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 \u2013 GABINETE DO SECRETARIO 15 \u2013 URBANISMO 452 \u2013 SERVI\u00c7OS URBANOS 0100 \u2013 GEST\u00c3O INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 20246 \u2013 PAVIMENTA\u00c7\u00c3O, MANUTEN\u00c7\u00c3O E CONSERVA\u00c7\u00c3O DE ESTRADAS VICINAIS \u2013 CAMINHOS RURAIS. 33.90.39.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ....................R$ 19.173,00 COD. RED. 98 FONTE: 17590000 \u2013 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 \u2013 GABINETE DO SECRETARIO 15 \u2013 URBANISMO 452 \u2013 SERVI\u00c7OS URBANOS 0100 \u2013 GEST\u00c3O INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 20249 \u2013 MANUTREN\u00c7\u00c3O E OPERA\u00c7\u00c3O DA REDE DE ILUMINA\u00c7\u00c3O PUBLICA 33.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ......................R$146.837,00 COD. RED. 94 FONTE: 15010000 \u2013 RECURSOS N\u00c3O VINCULADOS 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 \u2013 GABINETE DO SECRETARIO 15 \u2013 URBANISMO 512 \u2013 SANEAMENTO BASICO URBANOS 0100 \u2013 GEST\u00c3O INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 20248 \u2013 MANUTREN\u00c7\u00c3O E INTERVEN\u00c7\u00c3ONO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA 33.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO.....................................R$ 193.990,00 COD. RED. 114 FONTE: 15010000 \u2013 RECURSOS N\u00c3O VINCULADOS Art. 3\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as altera\u00e7\u00f5es nas leis or\u00e7ament\u00e1rias para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es trazidas por esta lei. Art. 4\u00ba - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, autorizado a proceder com as transfer\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias para execu\u00e7\u00e3o dos programas e a\u00e7\u00f5es abertos no Art. 1\u00ba. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As transfer\u00eancias tratadas no caput, poder\u00e3o ser realizadas at\u00e9 o limite dos cr\u00e9ditos abertos em cada A\u00e7\u00e3o, obedecendo ainda aos limites de cr\u00e9ditos adicionas estipulados na LOA \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual. Art. 5\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 09 de junho de 2022. JOZENIL DA COSTA LUBE Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00b0 15/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Diamantino e da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determina\u00e7\u00e3o do TCE/MT e disp\u00f5e sobre Autoriza\u00e7\u00e3o o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Primariamente cumpre esclarecer que a autoriza\u00e7\u00e3o contida nessa lei se dar\u00e1 atrav\u00e9s de anula\u00e7\u00f5es de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias. O referido cr\u00e9dito ser\u00e1 necess\u00e1rio para que possamos receber recurso a ser liberado pelo Minist\u00e9rio de Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil, atrav\u00e9s da Portaria MI n\u00ba 624, necess\u00e1rio para atender ao Decreto n\u00ba 037/2022 que declara estado de calamidade realizadas pela Secretaria de Infraestrutura, decorrente dos estragos causados pelas fortes chuvas no munic\u00edpio de Diamantino. Em an\u00e1lise a Legisla\u00e7\u00e3o que rege o or\u00e7amento do exerc\u00edcio de 2022, verificamos que a Lei 1.450/2021, n\u00e3o trouxe no or\u00e7amento a dota\u00e7\u00e3o para obras e servi\u00e7os de infraestrutura decorrente de calamidade p\u00fablica, havendo a necessidade de abertura para que seja suprida a referida demanda. Esclarece que, para cobrir a abertura do presente cr\u00e9dito aos cr\u00e9ditos adicionais, abertos, ser\u00e3o utilizados recursos conforme Art. 43 \u00a7 1\u00ba, Inciso III, da Lei Federal n\u00b04.320/64, resultantes do super\u00e1vit financeiro das dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento de 2022. Art. 43. A abertura dos cr\u00e9ditos suplementares e especiais depende da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para ocorrer a despesa e ser\u00e1 precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa. \u00a7 1\u00ba Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que n\u00e3o comprometidos: (...) lll - os resultantes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais, autorizado em lei. Assim resta evidenciado que a legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 mat\u00e9ria corrobora a realiza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em exame, n\u00e3o havendo, portanto, qualquer \u00f3bice \u00e0 sua efetiva\u00e7\u00e3o, desde que observadas as regras espec\u00edficas inerentes aos procedimentos desta natureza. Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido suped\u00e2neo legal para a abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares e especial. Para que possamos atender a legisla\u00e7\u00e3o submetemos a esta casa a referida altera\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, como forma de atender os dispositivos legais, do cr\u00e9dito na Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 360.000,00. Assim, expostas as raz\u00f5es de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o desta Egr\u00e9gia Casa, requerendo a sua aprova\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter de urg\u00eancia, bem como, obtenha delibera\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel em sua \u00edntegra, uma vez que para realizar a execu\u00e7\u00e3o da despesas faz necess\u00e1rio a aprova\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o da lei oriunda do projeto em comento. Diamantino/MT, 09 de Junho de 2022. JOZENIL DA COSTA LUBE Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANS\u00c3O DE DESPESAS PL: n\u00ba 15/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcan\u00e7ar autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para cria\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais para fazer face ao investimento para atender as a\u00e7\u00f5es relacionadas a secretaria municipal de Infraestrutura. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro sobre projetos que visem autoriza\u00e7\u00e3o para cria\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente I \u2013 IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Cria\u00e7\u00e3o de A\u00e7\u00e3o (especial) R$ 360.000,00 (b) Expans\u00e3o de A\u00e7\u00e3o (suplementar) (c) TOTAL DE ACR\u00c9SCIMOS (a+b): R$ 360.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exerc\u00edcio 01 (2022) Exerc\u00edcio 02 (2023) Exerc\u00edcio 03 (2024) R$ 360.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por n\u00e3o se tratar de despesas de car\u00e1ter continuado, n\u00e3o h\u00e1 condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas no momento, de previs\u00e3o de impacto para os pr\u00f3ximos exerc\u00edcios (2023 e 2024), considerando n\u00e3o tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tend\u00eancia de Excesso (novos recursos) R$ 0,00 X (f) Anula\u00e7\u00e3o Total ou Parcial de Dota\u00e7\u00f5es R$ 360.000,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 360.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 170000000 Anula\u00e7\u00e3o parcial de dota\u00e7\u00e3o R$ 360.000,00 Total: R$ 360.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos (Super\u00e1vit Financeiro e anula\u00e7\u00e3o parcial de dota\u00e7\u00f5es) R$ 360.000,00 (i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 360.000,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima \u00e9 neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado \u00e0 Anula\u00e7\u00e3o de Dota\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias. Diamantino \u2013 MT, 09 de Junho de 2022 Marineides Nogueira Leite De Ara\u00fajo Secretaria municipal De Fazenda ANEXO II DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA FINANCEIRA PL: n\u00ba 15/2022 Na qualidade de Secret\u00e1ria Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira e previs\u00e3o de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria desses gastos, inclusive com atualiza\u00e7\u00e3o das principais pe\u00e7as de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o utilizados os recursos indicados no Anexo I \u2013 Estimativa de Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro, bem como, caso se fa\u00e7a necess\u00e1rio, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o tomadas, visando manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio. DIAMANTINO \u2013 MT, 09 de Junho de 2022 Marineides Nogueira Leite De Ara\u00fajo Secretaria municipal De Fazenda PAGE PAGE 6 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.gov.br\" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":35400,"ano":2022,"data":"2022-06-10T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":15,"quorum":26,"regime":6,"versao":0,"assunto":"Autoriza o Poder Executivo a proceder abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 15/2022","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 15/2022","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2022-07-01","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROTOCOLO N\u00ba. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: ________________________ PROJETO DE LEI N\u00ba. 15/2022 Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O Senhor JOZENIL DA COSTA LUBE, Prefeito Municipal de Diamantino/MT em exerc\u00edcio, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei e em conson\u00e2ncia com art. 41, inciso II, da Lei n\u00ba 4.320/64, faz saber que a C\u00e2mara Municipal de Diamantino aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1\u00ba Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir cr\u00e9dito adicional especial, no montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), por conta da incorpora\u00e7\u00e3o de recursos com sua respectiva fonte na seguinte dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sendo: 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 \u2013 GABINETE DO SECRETARIO 15 \u2013 URBANISMO 45 \u2013 INFRAESTRUTURA URBANA 0100 \u2013 GEST\u00c3O INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 10444 \u2013 CONSTRU\u00c7\u00c3O E CONSERVA\u00c7\u00c3O DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS 44.90.51.00 \u2013 OBRAS E INSTALA\u00c7\u00d5ES.....................................R$ 360.000,00 FONTE: 17000000 \u2013 RECURSOS N\u00c3O VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 4\u00ba - Nos termos do artigo 43, \u00a71\u00ba, Inciso III da Lei 4320/64, para cobertura dos cr\u00e9ditos adicionais, abertos no Artigo 1\u00ba, ser\u00e3o utilizados recursos provenientes da Anula\u00e7\u00e3o Parcial e ou Total das seguintes Dota\u00e7\u00f5es: 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 \u2013 GABINETE DO SECRETARIO 15 \u2013 URBANISMO 452 \u2013 SERVI\u00c7OS URBANOS 0100 \u2013 GEST\u00c3O INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 20246 \u2013 PAVIMENTA\u00c7\u00c3O, MANUTEN\u00c7\u00c3O E CONSERVA\u00c7\u00c3O DE ESTRADAS VICINAIS \u2013 CAMINHOS RURAIS. 33.90.39.00 - OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ....................R$ 19.173,00 COD. RED. 98 FONTE: 17590000 \u2013 RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 \u2013 GABINETE DO SECRETARIO 15 \u2013 URBANISMO 452 \u2013 SERVI\u00c7OS URBANOS 0100 \u2013 GEST\u00c3O INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 20249 \u2013 MANUTREN\u00c7\u00c3O E OPERA\u00c7\u00c3O DA REDE DE ILUMINA\u00c7\u00c3O PUBLICA 33.90.39.00 \u2013 OUTROS SERVI\u00c7OS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA ......................R$146.837,00 COD. RED. 94 FONTE: 15010000 \u2013 RECURSOS N\u00c3O VINCULADOS 04 - SECRETARIA MUNIC DE INFRAESTRUTURA 001 \u2013 GABINETE DO SECRETARIO 15 \u2013 URBANISMO 512 \u2013 SANEAMENTO BASICO URBANOS 0100 \u2013 GEST\u00c3O INTEGRADA DO TERRITORIO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 20248 \u2013 MANUTREN\u00c7\u00c3O E INTERVEN\u00c7\u00c3ONO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA 33.90.30.00 \u2013 MATERIAL DE CONSUMO.....................................R$ 193.990,00 COD. RED. 114 FONTE: 15010000 \u2013 RECURSOS N\u00c3O VINCULADOS Art. 3\u00ba. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as altera\u00e7\u00f5es nas leis or\u00e7ament\u00e1rias para adequ\u00e1-las \u00e0s modifica\u00e7\u00f5es trazidas por esta lei. Art. 4\u00ba - Fica o Poder Executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, autorizado a proceder com as transfer\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias para execu\u00e7\u00e3o dos programas e a\u00e7\u00f5es abertos no Art. 1\u00ba. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 As transfer\u00eancias tratadas no caput, poder\u00e3o ser realizadas at\u00e9 o limite dos cr\u00e9ditos abertos em cada A\u00e7\u00e3o, obedecendo ainda aos limites de cr\u00e9ditos adicionas estipulados na LOA \u2013 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual. Art. 5\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Diamantino/MT, 09 de junho de 2022. JOZENIL DA COSTA LUBE Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N\u00b0 15/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente projeto, segue rigorosamente, os dispositivos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Lei Federal 4.320/64, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Diamantino e da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, determina\u00e7\u00e3o do TCE/MT e disp\u00f5e sobre Autoriza\u00e7\u00e3o o Poder Executivo a proceder a abertura de Cr\u00e9dito Adicional Especial no or\u00e7amento vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Primariamente cumpre esclarecer que a autoriza\u00e7\u00e3o contida nessa lei se dar\u00e1 atrav\u00e9s de anula\u00e7\u00f5es de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias. O referido cr\u00e9dito ser\u00e1 necess\u00e1rio para que possamos receber recurso a ser liberado pelo Minist\u00e9rio de Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil, atrav\u00e9s da Portaria MI n\u00ba 624, necess\u00e1rio para atender ao Decreto n\u00ba 037/2022 que declara estado de calamidade realizadas pela Secretaria de Infraestrutura, decorrente dos estragos causados pelas fortes chuvas no munic\u00edpio de Diamantino. Em an\u00e1lise a Legisla\u00e7\u00e3o que rege o or\u00e7amento do exerc\u00edcio de 2022, verificamos que a Lei 1.450/2021, n\u00e3o trouxe no or\u00e7amento a dota\u00e7\u00e3o para obras e servi\u00e7os de infraestrutura decorrente de calamidade p\u00fablica, havendo a necessidade de abertura para que seja suprida a referida demanda. Esclarece que, para cobrir a abertura do presente cr\u00e9dito aos cr\u00e9ditos adicionais, abertos, ser\u00e3o utilizados recursos conforme Art. 43 \u00a7 1\u00ba, Inciso III, da Lei Federal n\u00b04.320/64, resultantes do super\u00e1vit financeiro das dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento de 2022. Art. 43. A abertura dos cr\u00e9ditos suplementares e especiais depende da exist\u00eancia de recursos dispon\u00edveis para ocorrer a despesa e ser\u00e1 precedida de exposi\u00e7\u00e3o justificativa. \u00a7 1\u00ba Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que n\u00e3o comprometidos: (...) lll - os resultantes de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias ou de cr\u00e9ditos adicionais, autorizado em lei. Assim resta evidenciado que a legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 mat\u00e9ria corrobora a realiza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o em exame, n\u00e3o havendo, portanto, qualquer \u00f3bice \u00e0 sua efetiva\u00e7\u00e3o, desde que observadas as regras espec\u00edficas inerentes aos procedimentos desta natureza. Vale mencionar que o art. 43 da mesma Lei, confere o devido suped\u00e2neo legal para a abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares e especial. Para que possamos atender a legisla\u00e7\u00e3o submetemos a esta casa a referida altera\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, como forma de atender os dispositivos legais, do cr\u00e9dito na Secretaria Municipal de Infraestrutura no valor de R$ 360.000,00. Assim, expostas as raz\u00f5es de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o desta Egr\u00e9gia Casa, requerendo a sua aprova\u00e7\u00e3o, em car\u00e1ter de urg\u00eancia, bem como, obtenha delibera\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel em sua \u00edntegra, uma vez que para realizar a execu\u00e7\u00e3o da despesas faz necess\u00e1rio a aprova\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o da lei oriunda do projeto em comento. Diamantino/MT, 09 de Junho de 2022. JOZENIL DA COSTA LUBE Prefeito Municipal em Exerc\u00edcio ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E / OU EXPANS\u00c3O DE DESPESAS PL: n\u00ba 15/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcan\u00e7ar autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para cria\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais para fazer face ao investimento para atender as a\u00e7\u00f5es relacionadas a secretaria municipal de Infraestrutura. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal n\u00ba 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro sobre projetos que visem autoriza\u00e7\u00e3o para cria\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de a\u00e7\u00f5es governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente I \u2013 IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X (a) Cria\u00e7\u00e3o de A\u00e7\u00e3o (especial) R$ 360.000,00 (b) Expans\u00e3o de A\u00e7\u00e3o (suplementar) (c) TOTAL DE ACR\u00c9SCIMOS (a+b): R$ 360.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exerc\u00edcio 01 (2022) Exerc\u00edcio 02 (2023) Exerc\u00edcio 03 (2024) R$ 360.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por n\u00e3o se tratar de despesas de car\u00e1ter continuado, n\u00e3o h\u00e1 condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas no momento, de previs\u00e3o de impacto para os pr\u00f3ximos exerc\u00edcios (2023 e 2024), considerando n\u00e3o tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tend\u00eancia de Excesso (novos recursos) R$ 0,00 X (f) Anula\u00e7\u00e3o Total ou Parcial de Dota\u00e7\u00f5es R$ 360.000,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 360.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 170000000 Anula\u00e7\u00e3o parcial de dota\u00e7\u00e3o R$ 360.000,00 Total: R$ 360.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos (Super\u00e1vit Financeiro e anula\u00e7\u00e3o parcial de dota\u00e7\u00f5es) R$ 360.000,00 (i) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) R$ 360.000,00 (j) IMPACTO (h-i): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: O impacto demonstrado no quadro acima \u00e9 neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado \u00e0 Anula\u00e7\u00e3o de Dota\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias. Diamantino \u2013 MT, 09 de Junho de 2022 Marineides Nogueira Leite De Ara\u00fajo Secretaria municipal De Fazenda ANEXO II DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA FINANCEIRA PL: n\u00ba 15/2022 Na qualidade de Secret\u00e1ria Municipal de Fazenda de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro, tem adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira e previs\u00e3o de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias. Declaro ainda que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condi\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria desses gastos, inclusive com atualiza\u00e7\u00e3o das principais pe\u00e7as de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualiza\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o utilizados os recursos indicados no Anexo I \u2013 Estimativa de Impacto Or\u00e7ament\u00e1rio e Financeiro, bem como, caso se fa\u00e7a necess\u00e1rio, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o tomadas, visando manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio. DIAMANTINO \u2013 MT, 09 de Junho de 2022 Marineides Nogueira Leite De Ara\u00fajo Secretaria municipal De Fazenda PAGE PAGE 6 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.gov.br\" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPAL\u00c1CIO PARECIS\u201d","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/38234/f69a9543-1909-4e8e-ad27-26fe71dac8f5.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:35:40.221857-04:00","materia":35400,"tipo":1}