Diversos - Anexo 01 de 01/07/2022 por (Projeto de Lei Executivo nº 2 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
01/07/2022
Autor
Ementa
Indexação
PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ PROJETO DE LEI Nº. 2/2022 FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º Esta Lei fixa o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, para o ano de 2022, bem como estabelece a sua forma de pagamento. Art. 2º O índice de revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988, fica fixado em 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor para o ano de 2021, alterando os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal dispostos junto à Tabela de Referência e Vencimentos do Anexo III da Lei nº 1.330/2019 e Anexo III da Lei nº 1.378/2020, conforme ANEXO I desta Lei. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 01 de fevereiro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal ANEXO I Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.330/2019 Agente de Limpeza e Manutenção – Vigia Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Coeficiente 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60 Nível Anos Coeficientes 1 0 1,00 1.499,08 1.723,94 1.948,80 2.173,67 2.398,53 2 3 1,06 1.589,02 1.827,38 2.065,73 2.304,09 2.542,44 3 6 1,12 1.678,97 1.930,82 2.182,66 2.434,51 2.686,35 4 9 1,18 1.768,92 2.034,25 2.299,59 2.564,93 2.830,27 5 12 1,24 1.858,86 2.137,69 2.416,52 2.695,35 2.974,18 6 15 1,30 1.948,81 2.241,13 2.533,45 2.825,77 3.118,09 7 18 1,36 2.038,75 2.344,57 2.650,38 2.956,19 3.262,01 8 21 1,42 2.128,69 2.447,99 2.767,29 3.086,60 3.405,90 9 24 1,48 2.218,63 2.551,43 2.884,22 3.217,02 3.549,81 10 27 1,54 2.308,58 2.654,87 3.001,15 3.347,44 3.693,73 11 30 1,60 2.398,52 2.758,30 3.118,08 3.477,86 3.837,64 12 33 1,66 2.488,47 2.861,74 3.235,01 3.608,28 3.981,55 Motorista - Recepcionista/Telefonista Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Coeficiente 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60 Nível Anos Coeficientes 1 0 1,00 1.825,86 2.099,74 2.373,62 2.647,49 2.921,37 2 3 1,06 1.935,41 2.225,72 2.516,04 2.806,35 3.096,66 3 6 1,12 2.044,97 2.351,71 2.658,46 2.965,20 3.271,95 4 9 1,18 2.154,51 2.477,69 2.800,86 3.124,04 3.447,21 5 12 1,24 2.264,06 2.603,67 2.943,28 3.282,89 3.622,50 6 15 1,30 2.373,62 2.729,66 3.085,70 3.441,75 3.797,79 7 18 1,36 2.483,17 2.855,65 3.228,12 3.600,60 3.973,07 8 21 1,42 2.592,71 2.981,62 3.370,53 3.759,44 4.148,34 9 24 1,48 2.702,27 3.107,61 3.512,95 3.918,29 4.323,63 10 27 1,54 2.811,82 3.233,60 3.655,37 4.077,14 4.498,92 11 30 1,60 2.921,38 3.359,58 3.797,79 4.236,00 4.674,20 12 33 1,66 3.030,92 3.485,56 3.940,20 4.394,83 4.849,47 Assistente Legislativo I Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Coeficiente 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60 Nível Anos Coeficientes 1 0 1,00 2.423,89 2.787,48 3.151,06 3.514,65 3.878,23 2 3 1,06 2.569,33 2.954,73 3.340,13 3.725,53 4.110,92 3 6 1,12 2.714,76 3.121,98 3.529,19 3.936,40 4.343,62 4 9 1,18 2.860,19 3.289,22 3.718,25 4.147,28 4.576,31 5 12 1,24 3.005,63 3.456,47 3.907,32 4.358,16 4.809,00 6 15 1,30 3.151,06 3.623,72 4.096,38 4.569,04 5.041,70 7 18 1,36 3.296,49 3.790,97 4.285,44 4.779,92 5.274,39 8 21 1,42 3.441,93 3.958,22 4.474,51 4.990,79 5.507,08 9 24 1,48 3.587,36 4.125,46 4.663,57 5.201,67 5.739,78 10 27 1,54 3.732,79 4.292,71 4.852,63 5.412,55 5.972,47 11 30 1,60 3.878,23 4.459,96 5.041,69 5.623,43 6.205,16 12 33 1,66 4.023,66 4.627,21 5.230,76 5.834,31 6.437,86 Assistente Legislativo II Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Coeficiente 1,00 1,15 1,30 1,55 1,60 Nível Anos Coeficientes 1 0 1,00 3.970,78 4.566,40 5.162,02 6.154,71 6.353,25 2 3 1,06 4.209,03 4.840,38 5.471,73 6.523,99 6.734,44 3 6 1,12 4.447,28 5.114,37 5.781,46 6.893,28 7.115,65 4 9 1,18 4.685,52 5.388,35 6.091,18 7.262,56 7.496,84 5 12 1,24 4.923,77 5.662,33 6.400,90 7.631,84 7.878,03 6 15 1,30 5.162,02 5.936,32 6.710,63 8.001,13 8.259,23 7 18 1,36 5.400,26 6.210,30 7.020,34 8.370,41 8.640,42 8 21 1,42 5.638,52 6.484,30 7.330,07 8.739,70 9.021,63 9 24 1,48 5.876,76 6.758,27 7.639,79 9.108,98 9.402,82 10 27 1,54 6.115,00 7.032,25 7.949,50 9.478,26 9.784,01 11 30 1,60 6.353,26 7.306,25 8.259,23 9.847,55 10.165,21 12 33 1,66 6.591,50 7.580,23 8.568,95 10.216,83 10.546,40 Técnico em Informática Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Coeficiente 1,00 1,15 1,30 1,55 1,60 Nível Anos Coeficientes 1 0 1,00 4.404,10 5.064,71 5.725,33 6.826,35 7.046,56 2 3 1,06 4.668,34 5.368,60 6.068,85 7.235,93 7.469,35 3 6 1,12 4.932,59 5.672,48 6.412,37 7.645,51 7.892,14 4 9 1,18 5.196,83 5.976,36 6.755,88 8.055,09 8.314,93 5 12 1,24 5.461,08 6.280,25 7.099,41 8.464,68 8.737,73 6 15 1,30 5.725,32 6.584,12 7.442,92 8.874,25 9.160,52 7 18 1,36 5.989,58 6.888,01 7.786,45 9.283,84 9.583,32 8 21 1,42 6.253,82 7.191,89 8.129,96 9.693,42 10.006,11 9 24 1,48 6.518,07 7.495,78 8.473,49 10.103,01 10.428,91 10 27 1,54 6.782,31 7.799,66 8.817,00 10.512,58 10.851,69 11 30 1,60 7.046,56 8.103,54 9.160,53 10.922,17 11.274,50 12 33 1,66 7.310,80 8.407,42 9.504,04 11.331,74 11.697,28 Advogado - Auditor Público Interno - Contador Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Coeficiente 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60 Nível Anos Coeficientes 1 0 1,00 7.989,25 9.187,64 10.386,03 11.584,42 12.782,81 2 3 1,06 8.468,61 9.738,90 11.009,19 12.279,48 13.549,78 3 6 1,12 8.947,97 10.290,16 11.632,36 12.974,55 14.316,74 4 9 1,18 9.427,32 10.841,42 12.255,52 13.669,62 15.083,71 5 12 1,24 9.906,68 11.392,68 12.878,68 14.364,68 15.850,68 6 15 1,30 10.386,03 11.943,94 13.501,84 15.059,75 16.617,65 7 18 1,36 10.865,39 12.495,19 14.125,00 15.754,81 17.384,62 8 21 1,42 11.344,74 13.046,45 14.748,16 16.449,88 18.151,59 9 24 1,48 11.824,10 13.597,71 15.371,33 17.144,94 18.918,56 10 27 1,54 12.303,45 14.148,97 15.994,49 17.840,01 19.685,52 11 30 1,60 12.782,81 14.700,23 16.617,65 18.535,07 20.452,49 12 33 1,66 13.262,16 15.251,49 17.240,81 19.230,14 21.219,46 Assessor de Imprensa Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Coeficiente 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60 Nível Anos Coeficientes 1 0 1,00 4.500,00 5.175,00 5.850,00 6.525,00 7.200,00 2 3 1,06 4.770,00 5.485,50 6.201,00 6.916,50 7.632,00 3 6 1,12 5.040,00 5.796,00 6.552,00 7.308,00 8.064,00 4 9 1,18 5.310,00 6.106,50 6.903,00 7.699,50 8.496,00 5 12 1,24 5.580,00 6.417,00 7.254,00 8.091,00 8.928,00 6 15 1,30 5.850,00 6.727,50 7.605,00 8.482,50 9.360,00 7 18 1,36 6.120,00 7.038,00 7.956,00 8.874,00 9.792,00 8 21 1,42 6.390,00 7.348,50 8.307,00 9.265,50 10.224,00 9 24 1,48 6.660,00 7.659,00 8.658,00 9.657,00 10.656,00 10 27 1,54 6.930,00 7.969,50 9.009,00 10.048,50 11.088,00 11 30 1,60 7.200,00 8.280,00 9.360,00 10.440,00 11.520,00 12 33 1,66 7.470,00 8.590,50 9.711,00 10.831,50 11.952,00 Assessor de Imprensa Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 1.378/2020 Cargos Comissionados Cargo Vencimento Percentual de Gratificação Coordenador Geral 8.812,80 CCI Assessor da Presidência 5.508,00 CCII Chefe de Serviços Gerais 3.304,80 CCIII ANEXO II ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que trata da recomposição das perdas inflacionárias salarias dos servidores efetivos e comissionados do poder legislativo municipal. A tabela 1 demonstra a previsão de gastos com pessoal para a Câmara Municipal de Diamantino para o exercício de 2022, de acordo com a atual conjuntura de gastos com pessoal, sem o efeito da RGA. A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal de acordo com a legislação vigente; como vencimentos, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível, licenças-prêmio, promoções de classe, subsídios e contribuição previdenciária patronal. Elemento de Despesa 2022 2023 2024 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 2.356.765,31 2.484.818,93 2.493.190,44 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 527.828,17 549.988,95 553.879,91 Previsão Total 2.884.593,48 3.034.807,88 3.047.070,35 Tabela 1 – Previsão de despesa com pessoal com a atual legislação. Valores expressos em reais. Com o incremento de 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento) nos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados, apesenta-se nova projeção, que leva em consideração as obrigações já citadas, conforme tabela 2. Elemento de Despesa 2022 2023 2024 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 2.575.931,86 2.658.822,11 2.667.493,36 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 564.392,11 587.608,99 591.895,26 Previsão Total 3.140.323,97 3.246.431,10 3.259.388,62 Tabela 2 – Previsão de despesa com pessoal após concessão de RGA. Valores expressos em reais. Ademais, considerando o valor fixado na lei 1.450/2021, para gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não seria necessária a suplementação da dotação, já que o valor previsto na LOA para o grupo de natureza de despesa com pessoal é de R$ 3.188.256,28. Assim, os efeitos da concessão do RGA estão dispostos na tabela 3, que demonstra o impacto orçamentário-financeiro no orçamento do exercício vigente e dos próximos dois exercícios. Elemento de Despesa 2022 2023 2024 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 219.166,55 174.003,18 174.302,92 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 36.563,94 37.620,04 38.015,35 Aumento da despesa em relação à previsão anterior 255.730,49 211.623,22 212.318,27 Tabela 3 – Previsão do impacto orçamentário-financeiro após concessão de RGA. Valores expressos em reais. Tal expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo recebido pelo Poder Legislativo conforme leis orçamentárias já aprovadas (PPA e LDO). Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão demonstrados na tabela 4. 2022 2023 2024 Previsão Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 153.307.894,00 162.270.238,00 Previsão de Duodécimo ao Poder Legislativo 5.245.084,48 5.528.495,00 5.828.061,00 Tabela 4 – Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores expressos em reais. Já a tabela 5, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal trazido pelo projeto de Lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da Receita Corrente Líquida do Município. No exercício de 2021, o percentual atingido foi de 1,72%. 2022 2023 2024 Previsão Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 153.307.894,00 162.270.238,00 Gasto Com Pessoal Previsto 3.140.323,97 3.246.431,10 3.259.388,62 Percentual Previsto 2,14% 2,12% 2,01% Tabela 5 – Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que trata da concessão de revisão geral anual aos servidores do Poder Legislativo Municipal. Diamantino/MT, 01 de fevereiro de 2022. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente ANEXO III DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, para tramitação do Projeto de Lei n.º 2/2022, que tem por objetivo a recomposição das perdas inflacionárias salarias dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal. Diamantino/MT, 01 de fevereiro de 2022. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente MENSAGEM Nº 2/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino Ranielli Patrick Arruda Lima Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o anexo Projeto de Lei que “Fixa o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal de Diamantino para o ano de 2022 e da outras providências”. A revisão geral anual das remunerações é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos, objetivando promover a reposição das perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal “(...)A iniciativa de lei que versa sobre revisão geral anual de remuneração cabe ao chefe do Poder Executivo. Precedentes. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1251831 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 27-08-2020 PUBLIC 28-08-2020)”. Caminha no mesmo sentido a jurisprudência do TCE/MT: “(...) 2) A lei que fixa a Revisão Geral Anual é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo e deve definir mesmo índice e data-base para os servidores públicos de todos os poderes e órgãos autônomos(...)(CONSULTAS. Relator: ISAIAS LOPES DA CUNHA. Resolução De Consulta 7/2020 - TRIBUNAL PLENO. Julgado em 18/12/2020. Publicado no DOC/TCE-MT em . Processo 302961/2019).” Nessa esteira, considerando que a revisão geral anual concedida nos termos da Lei Municipal nº 1451/2021 não contemplou os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativos é que se encaminha o presente projeto, ressaltando que o índice e data-base são os mesmos fixados aos servidores do Poder Executivo, qual seja, INPC acumulado no ano de 2021, que atingiu 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), com efeito retroativo a partir de 01 de janeiro de 2022. Em face do exposto, e por entender a alteração proposta atende ao interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a apreciação de Vossas Excelências, contendo os seguintes documentos: Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, inclusive com a indicação de que o gasto com pessoal está abaixo do limite de alerta definido pela LRF, firmada pelo Presidente da Câmara Municipal de Diamantino/MT; Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, firmada pelo Presidente da Câmara Municipal de Diamantino/MT; Certos de contarmos com o apoio de Vossas Excelências, submetemos o presente PROJETO DE LEI à apreciação plenária, EM REGIME DE URGÊNCIA rogamos para que votem favoravelmente a matéria em questão. Diamantino/MT, 01 de fevereiro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal PAGE PAGE 9 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”
Texto Integral