Diversos - Anexo 02 de 01/07/2022 por (Projeto de Lei Executivo nº 1 de 2022)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

01/07/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ PROJETO DE LEI Nº. 1/2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminhar o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 881/2013, elevando o quantitativo dos cargos efetivos de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro, passando a vigorar com a seguinte redação: CARGO DE TÉCNICO NÍVEL MÉDIO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO ... ... ... ... Técnico em Enfermagem (...) (...) 63 ... CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO ... ... ... ... Enfermeiro (...) (...) 23 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 11 de janeiro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 01/2022 URGENTE Ao Presidente e demais Vereadores À Câmara Municipal de Diamantino – MT Excelentíssimos Senhores, Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 01/2022, de nossa iniciativa, que em súmula: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Visa o projeto, majorar o número dos cargos efetivos de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro, respectivamente, para 63 e 23, visando atender as necessidades administrativas justificadas pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 19/SMS/VISA/2022 em anexo. Ressai que pretende-se aumentar os cargos de Técnico em Enfermagem, de 34 existentes para 63, e os cargos de Enfermeiro, de 17 existentes para 23. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, em regime de urgência especial, bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra. Diamantino/MT, 11 de janeiro de 2022. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOAL PL. 01/2022 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos I e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao custeio das ações e serviços públicos de saúde. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA O presente projeto de Lei tem por objetivo promover alterações no quantitativo dos cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº. 881/2013. Conforme consta nos autos, dentre as proposições apresentadas, busca-se majorar os cargos efetivos supracitados visando atender as necessidades administrativas e finalísticas da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, apresentadas por meio do Ofício nº. 19/SMS/VISA/2022. Em síntese, serão acrescidos 6 (seis) novos cargos de Enfermeiro e 29 (vinte e nove) novos cargos de Técnico de Enfermagem. É o que merece relato. II. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA Base legal A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a elaboração dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2022), como prazos, condições, metas, e restrições relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam: Constituição da República Federativa do Brasil (1988); Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LRF); Lei Municipal nº. 1450/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022); e Lei Ordinária nº. 1447/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022). Impacto orçamentário e financeiro da proposta Conforme consta na tabela 1, a disponibilidade orçamentária inicial destinada ao pagamento de vencimentos e obrigações patronais dos profissionais da Saúde Pública municipal para o exercício financeiro de 2022 totaliza R$ 21.198.623,52 (vinte e um milhões cento e noventa e oito mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos). Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de 2022, incorporando a revisão geral anual dos subsídios dos servidores efetivos no percentual de 10,16% aplicado a partir de janeiro de 2022, essa despesa totalizará aproximadamente R$ 23.265.292,79 (vinte e três milhões duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos). Observa-se inicialmente que poderá ser necessário ampliar a disponibilidade orçamentária em, no mínimo, R$ 2.066.669,27 (dois milhões sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) para custear a integralidade dos gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária (SMS). Tabela 1. Despesa Total com Pessoal e Encargos Estimada – Profissionais da Saúde Pública Municipal, 2022. Orçamento Inicial – Despesa com Pessoal e Encargos Sociais – 2022 (R$) Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada – 2022 (R$) Diferença - Necessidade Orçamentária Adicional (R$) 21.198.623,52 23.265.292,79 2.066.669,27 Fonte: Relatório COPLAN/Quadro de Detalhamento da Despesa. Para efeito de análise do impacto orçamentário desta proposição foram considerando os fatores inseridos na tabela 2. Tabela 2. Fatores considerados para análise de impacto orçamentário e financeiro da proposição legislativa. Cargo Subsídio Base (Classe A, Nível 1) – R$ Número de Cargos Acrescidos Enfermeiro 4.297,69 6 Técnico de Enfermagem 2.136,15 29 Destaca-se que os subsídios informados na tabela 2 foram corrigidos em 10,16% referente a revisão geral anual dos servidores efetivos municipais para o ano de 2022, fixada pela Lei Ordinária nº. 1451/2021. Considerando os fatores retrocitados, estima-se que a ampliação de cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro gerará um impacto orçamentário e financeiro da ordem de R$ 4.097.855,29 (quatro milhões noventa e sete mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e nove centavos) na despesa total de pessoal, no período de 2022 a 2024. Tabela 3. Impacto orçamentário e financeiro decorrente do aumento do quantitativo dos cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, a partir de fevereiro/2022. CARGO EXERCÍCIO FINANCEIRO TOTAL 2022 2023 2024 Enfermeiro 387.995,82 387.995,82 387.995,82 1.163.987,47 Técnico de Enfermagem 977.955,94 977.955,94 977.955,94 2.933.867,82 TOTAL 1.365.951,76 1.365.951,76 1.365.951,76 4.097.855,29 Fonte: Elaboração própria. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 e considerando os dados publicados no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao 2º quadrimestre de 2021, e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2022), o qual abrange também as metas para os anos de 2023 e 2024, constata-se que o pedido em tela não foi contemplado no Anexo de Metas Fiscais, bem como nos instrumentos de planejamento de 2022. Tabela 4. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, 2022-2024. Despesa com Pessoal e Encargos Sociais – Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Ano Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada Projeção dos Impactos do Aumento do Quantitativo de Cargos Despesa com Pessoal e Encargos Sociais Reestimada - Total Orçada (LDO/2022 e LOA/2022) Diferença 2022 23.265.292,79 1.365.951,76 24.631.244,55 21.198.623,52 -3.432.621,03 2023 24.631.244,55 - 24.631.244,55 24.271.873,69 -359.370,86 2024 24.631.244,55 - 24.631.244,55 25.949.507,18 1.318.262,63 Fonte: Estimativas – Elaboração Própria. Despesa Orçada – LDO/2022 e LOA/2022. Apesar da insuficiência orçamentária estimada para pagamento dos gastos com pessoal e encargos patronais da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, destaca-se que o aumento do quantitativo dos cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro não impactará na elevação dos limites dos gastos com pessoal da Poder Executivo Municipal em relação a RCL no triênio 2022-2024. De acordo com a tabela 5, as despesas orçadas e reestimadas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para os exercícios de 2022 a 2024 enquadra-se nos limites de gastos com pessoal e encargos sociais estabelecidos pela LRF, mantendo-se abaixo do limite de alerta estabelecido pela referida lei. Tabela 5. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo pela LC nº 101/2000. DESCRIÇÃO 2022 2023 2024 (A) Receita Corrente Líquida (RCL) 146.843.754 153.307.894 162.270.238 (B) Despesa Total com Pessoal Orçada 63.383.763 68.699.183 73.031.939 (C) Despesa Total com Pessoal – Reestimada (contemplando os impactos do projeto de lei) 63.287.349 67.168.443 71.404.657 (D=B/A) % sobre a RCL 43,16% 44,81% 45,01% (E=C/A) % sobre a RCL 43,10% 43,81% 44,00% LIMITE MÁXIMO 54,00% LIMITE PRUDENCIAL (95%) 51,30% LIMITE DE ALERTA (90%) 48,60% III. CONSIDERAÇÕES FINAIS Ante o exposto, em 2021 segundo dados publicado no Relatório de Gestão Fiscal (RGF), o Poder Executivo Municipal encontra-se adequado nos limites estabelecidos pela LC. 101/2000, viabilizando a ampliação do quantitativo de cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, bem como não ocasionará o descumprimento dos referidos limites entre os anos de 2022 a 2024. Do ponto de vista orçamentário, constata-se insuficiência orçamentária de cerca de R$ 3.432.621,03 (três milhões quatrocentos e trinta e dois mil seiscentos e vinte e um mil e três centavos) para a cobertura da integralidade dos gastos com pessoal e encargos sociais da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária no exercício de 2022. Contanto, essa insuficiência poderá ser coberta por meio de suplementação orçamentária oriunda do superávit financeiro dos recursos de impostos e transferências constitucionais destinados às ações da saúde pública municipal, cujo montante estimado é de aproximadamente R$ 4.044.963,15 (quatro milhões quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos). Portanto, apesar dos impactos orçamentário e financeiro do aumento do quantitativo dos cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro não constem nos instrumentos de planejamento que compreendem Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2022, o Poder Executivo Municipal possui capacidade financeira para abarcar o aumento de despesa pretendido mantendo-se o equilíbrio orçamentário e fiscal do Município. Diamantino, 11 de janeiro de 2022. Mrineides Nogueira Leite De Araujo Ricardo batista Ferreira Secretaria Municipal de Fazenda Secretario Municipal de Planejamento ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 01/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação financeira à disponibilidade atual do Tesouro Municipal. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com adequação das principais peças de planejamento (LDO e LOA) por meio da incorporação de novos recursos orçamentários para execução plena desta proposição legislativa. Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I – Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Diamantino – MT, 11 de janeiro de 2022. Marineides Nogueira leite De Araujo Secretário (a) Municipal de Fazenda Ricardo Batista Ferreira Secretário (a) Municipal Planejamento PAGE PAGE 7 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2341 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-6400 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.gov.br" www.diamantino.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “PALÁCIO PARECIS”