Diversos - Anexo 01 de 26/04/2022 por (Projeto de Lei Legislativo nº 10 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
26/04/2022
Autor
Ementa
Indexação
PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ PROJETO DE LEI Nº010/2022 CRIA VAGA E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO II DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.330/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada mais uma vaga para o cargo público de ASSISTENTE LEGISLATIVO II, para provimento efetivo, mediante concurso público, na forma estabelecida pelo Anexo I da presente Lei, o qual respectivamente altera o anexo I da Lei 1.330/2019, passando a constar 04 (quatro) vagas para o cargo referido. Art. 2º Fica concedido o reajuste de 7% (sete por cento) a ser aplicado no nível I, Classe A, da tabela salarial do cargo de Assistente Legislativo II, em razão do acréscimo de atribuições decorrente da Lei nº 1.379/2020, conforme Anexo II desta Lei, o qual altera o Anexo III da Lei 1.330/2019. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Diamantino/MT, abaixo descritas: 01.001.01.031.0001.20001.3190110000.15000000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL; 01.001.01.031.0001.20001.3190130000.15000000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS; e 01.001.01.031.0001.20001.3390460000.15000000000 – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de abril de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima/PDT Ver. Diocelio Antunes Pruciano/PDT Presidente Vice- Presidente Ver. Arnildo Gerhardt Neto/PODEMOS Secretário ANEXO I LOTACIONOGRAMA E PRÉ REQUISITOS CARGOS QUANTIDADE DE VAGAS OCUPADAS DISPONÍVEIS PRÉ REQUISITOS Agente de Limpeza e Manutenção 02 – extinção 02 - - Vigia 03 – extinção 03 - - Motorista 02 02 - Nível Fundamental Incompleto Recepcionista/Telefonista 02 02 - Nível Fundamental Completo Assistente Legislativo I 01 01 - Nível Fundamental Completo Assistente Legislativo II 04 03 01 Nível Médio Completo Técnico em Informática 01 01 - Nível Médio Completo + Curso técnico em informática Assessor de Imprensa 01 00 01 Nível Superior Completo em Jornalismo, Comunicação Social, Relações Públicas e/ou Publicidade e Propaganda Contador 01 01 - Nível superior completo em Ciências Contábeis com 02 anos de registro no Conselho de Classe Auditor Público Interno 01 01 - Nível superior completo em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia + 02 anos registro no Conselho de Classe Advogado 01 01 - Nível superior completo em Direito + 02 anos de registro no Conselho de Classe TOTAL 19 17 02 - ANEXO II “ANEXO III TABELAS SALARIAIS (...) Assistente Legislativo II Nível Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,55 1,60 1 0 1,00 4.248,73 4.886,04 5.523,35 6.585,54 6.797,98 2 3 1,06 4.503,66 5.179,21 5.854,76 6.980,67 7.205,85 3 6 1,12 4.758,58 5.472,37 6.186,16 7.375,80 7.613,73 4 9 1,18 5.013,51 5.765,53 6.517,56 7.770,94 8.021,61 5 12 1,24 5.268,43 6.058,70 6.848,96 8.166,07 8.429,49 6 15 1,30 5.523,35 6.351,86 7.180,36 8.561,20 8.837,37 7 18 1,36 5.778,28 6.645,02 7.511,76 8.956,33 9.245,25 8 21 1,42 6.033,20 6.938,18 7.843,16 9.351,46 9.653,13 9 24 1,48 6.288,13 7.231,35 8.174,57 9.746,60 10.061,00 10 27 1,54 6.543,05 7.524,51 8.505,97 10.141,73 10.468,88 11 30 1,60 6.797,98 7.817,67 8.837,37 10.536,86 10.876,76 12 33 1,66 7.052,90 8.110,83 9.168,77 10.931,99 11.284,64 PROJETO DE LEI Nº 010/2022 – PODER LEGISLATIVO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO – ART. 16 e 17 LRF Trata-se de demonstração de estimativa de impacto orçamentário-financeiro trazido pela eventual aprovação do Projeto de Lei que cria vaga, concede reajuste salarial para o cargo de provimento efetivo de assistente legislativo II da Câmara Municipal de Diamantino/MT, altera a lei municipal nº 1.330/2019, e dá outras providências. A tabela 1 demonstra para o exercício atual e dois subseqüentes, o impacto orçamentário-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, considerando os vencimentos para os ocupantes do cargo de Assistente Legislativo II, acrescido de encargos previdenciários, férias, décimo terceiro salário, incentivo a titulação e licenças-prêmio. No cálculo, foi desconsiderado o efeito do projeto de Lei 2/2022 de autoria do poder legislativo, pois o mesmo foi retirado de pauta. Além disso, foi estimada a nomeação para ocupação da vaga criada para agosto de 2022. Elemento de Despesa 2022 2023 2024 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 43.499,95 85.228,58 85.228,58 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 9.563,81 5.860,18 5.860,18 Aumento da despesa em relação à previsão anterior 53.063,77 91.088,77 91.088,77 Tabela 1 – Despesa gerada pela aprovação do projeto de lei X/2022. Considerando a despesa criada, aliada à previsão de gastos com pessoal oriunda da conjuntura existente e a aprovação do eminente projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na tabela 2. Elemento de Despesa 2022 2023 2024 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 2.604.220,65 2.740.950,72 2.773.582,17 3.1.90.13 - Obrigações Patronais 580.157,90 594.038,75 601.630,68 Previsão Total 3.184.378,55 3.334.989,47 3.375.212,85 Tabela 2 – Despesa com pessoal reestimada após a aprovação do projeto de lei. A projeção abrange as obrigações de gasto com pessoal como vencimentos, gratificações, incentivos, adicionais, férias, décimo terceiro salário, progressões de nível, promoções de classe, subsídios, contribuição previdenciária patronal e licenças-prêmio indenizadas com reestimativa de probabilidade estimada de concessão em 50%. Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.450/2021 e créditos adicionais, para gastos com despesa de pessoal, após a aprovação do projeto de lei em questão, não haveria necessidade de suplementação, já que o valor previsto na LOA os elementos de despesa 11 e 13 é de R$ 3.280.256,28. Além das rubricas orçamentárias já tratadas, a criação de uma vaga no cargo em questão implicaria no aumento de R$ 300,00 mensais com auxílio alimentação do servidor ocupante, o que resultaria no aumento de valores tratados na tabela 3. 2022 2023 2024 Auxílio Alimentação - Cargos Atuais 69.900,00 72.000,00 72.000,00 (+)Auxílio Alimentação - Vaga aumentada 1.500,00 3.600,00 3.600,00 (=) Auxílio Alimentação Posterior 71.400,00 75.600,00 75.600,00 Tabela 3 – Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores expressos em reais. Ressalta-se, porém, que para a cobertura de tais valores, não careceria de aumento da dotação prevista em 2022, pois seria suficiente para tal cobertura, já que o valor atualizado da mesma é de R$ 110.017,28. Além disso, o auxílio alimentação não é considerado gasto com pessoal para fins de aplicação de limites constitucionais e legais. A expansão de despesas será suportada com a previsão de aumento da receita arrecadada pelo município de Diamantino, aliada à previsão de aumento do duodécimo recebido pelo Poder Legislativo conforme leis orçamentárias já aprovadas (PPA e LDO). Os dados da previsão de aumento da receita e duodécimo estão demonstrados na tabela 4. 2022 2023 2024 Previsão Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 153.307.894,00 162.270.238,00 Previsão de Duodécimo Poder Legislativo 5.245.084,48 5.528.495,00 5.828.061,00 Tabela 4 – Previsão de Aumento de Receita Corrente/Duodécimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores expressos em reais. Já a tabela 5, evidencia a estimativa do impacto da majoração da despesa com pessoal trazido pelo projeto de lei, em relação a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite constitucional de gasto com folha de pagamento das Câmaras Municipais. O limite máximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal é de 6,00% da Receita Corrente Líquida do Município. No último quadrimestre do exercício de 2021, o percentual atingido foi de 1,72%. Já em relação limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A §1º da Constituição Federal, será respeitado, mesmo após a eventual aprovação do projeto. 2022 2023 2024 Previsão Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 153.307.894,00 162.270.238,00 Gasto Com Pessoal Previsto 3.184.378,55 3.334.989,47 3.375.212,85 Percentual Previsto (LRF) 2,17% 2,18% 2,08% Gasto com Folha de Pagamento (CF) 60,71% 60,32% 57,91% Tabela 5 – Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que há suporte orçamentário-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que cria vaga, concede reajuste salarial para o cargo de provimento efetivo de assistente legislativo II da Câmara Municipal de Diamantino/MT, altera a lei municipal nº 1.330/2019, e dá outras providências. Diamantino/MT, 25 de abril de 2022. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA, nos termos da legislação vigente, existir adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes para tramitação do Projeto de Lei nº 010/2022, que cria vaga e concede reajuste salarial para o cargo de provimento efetivo de assistente legislativo II da Câmara Municipal de Diamantino/MT, altera a lei municipal nº 1.330/2019, e dá outras providências. Diamantino/MT, 25 de abril de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente JUSTIFICATIVA Nobres Pares, o presente projeto tem por objetivo a criação de mais uma vaga de provimento efetivo para o cargo de Assistente Legislativo II da Câmara Municipal de Diamantino/MT, assim como conceder o reajuste de 7% (sete por cento) junto à tabela salarial do referido cargo. Isso se dá pela constatação da necessidade de mais servidores para a execução dos serviços administrativos e legislativos desta Casa, a fim de melhor a eficiência na entrega do serviço público. O reajuste de 7% (sete por cento), por sua vez, se dá em razão de a Lei Municipal 1.379/2020 ter acrescido atribuições ao cargo de Assistente Legislativo II sem o aumento respectivo do salário-base, por conta dos impedimentos impostos pela Lei Complementar Federal 173/2020. Em anexo, a fim de atender às disposições dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal segue a estimativa do impacto das despesas com a criação da vaga e do reajuste a ser concedido, que somam R$ 54.563,77, suportados pelo orçamento vigente da Câmara Municipal de Diamantino/MT, bem como com os demais requisitos legais exigidos. Estes, pois, os motivos, pelos quais solicitam o apoio dos nobres pares na aprovação do presente projeto de lei. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 25 de abril de 2022 Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima/PDT Ver. Diocelio Antunes Pruciano/PDT Presidente Vice- Presidente Ver. Arnildo Gerhardt Neto/PODEMOS Secretário PAGE PAGE 3 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.leg.br/" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Texto Integral