{"id":37379,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 26/04/2022 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/37379","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":37379,"data":"2022-04-26T17:36:53Z","nome":"70efdf2ec9b086079795c442636b55fb\\0982fac5-6fa4-46f8-955b-601b98862e28","versao":3,"embanco":0,"tamanho":172544,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"projeto de lei"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"PROTOCOLO N\u00ba. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: ________________________ PROJETO DE LEI N\u00ba010/2022 CRIA VAGA E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO II DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, ALTERA A LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.330/2019, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Fica criada mais uma vaga para o cargo p\u00fablico de ASSISTENTE LEGISLATIVO II, para provimento efetivo, mediante concurso p\u00fablico, na forma estabelecida pelo Anexo I da presente Lei, o qual respectivamente altera o anexo I da Lei 1.330/2019, passando a constar 04 (quatro) vagas para o cargo referido. Art. 2\u00ba Fica concedido o reajuste de 7% (sete por cento) a ser aplicado no n\u00edvel I, Classe A, da tabela salarial do cargo de Assistente Legislativo II, em raz\u00e3o do acr\u00e9scimo de atribui\u00e7\u00f5es decorrente da Lei n\u00ba 1.379/2020, conforme Anexo II desta Lei, o qual altera o Anexo III da Lei 1.330/2019. Art. 3\u00ba As despesas decorrentes com a execu\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do or\u00e7amento vigente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT, abaixo descritas: 01.001.01.031.0001.20001.3190110000.15000000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL; 01.001.01.031.0001.20001.3190130000.15000000000 - OBRIGA\u00c7\u00d5ES PATRONAIS; e 01.001.01.031.0001.20001.3390460000.15000000000 \u2013 AUX\u00cdLIO-ALIMENTA\u00c7\u00c3O. Art. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o com efeitos financeiros a partir de 1\u00ba de maio de 2022, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 25 de abril de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima/PDT Ver. Diocelio Antunes Pruciano/PDT Presidente Vice- Presidente Ver. Arnildo Gerhardt Neto/PODEMOS Secret\u00e1rio ANEXO I LOTACIONOGRAMA E PR\u00c9 REQUISITOS CARGOS QUANTIDADE DE VAGAS OCUPADAS DISPON\u00cdVEIS PR\u00c9 REQUISITOS Agente de Limpeza e Manuten\u00e7\u00e3o 02 \u2013 extin\u00e7\u00e3o 02 - - Vigia 03 \u2013 extin\u00e7\u00e3o 03 - - Motorista 02 02 - N\u00edvel Fundamental Incompleto Recepcionista/Telefonista 02 02 - N\u00edvel Fundamental Completo Assistente Legislativo I 01 01 - N\u00edvel Fundamental Completo Assistente Legislativo II 04 03 01 N\u00edvel M\u00e9dio Completo T\u00e9cnico em Inform\u00e1tica 01 01 - N\u00edvel M\u00e9dio Completo + Curso t\u00e9cnico em inform\u00e1tica Assessor de Imprensa 01 00 01 N\u00edvel Superior Completo em Jornalismo, Comunica\u00e7\u00e3o Social, Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e/ou Publicidade e Propaganda Contador 01 01 - N\u00edvel superior completo em Ci\u00eancias Cont\u00e1beis com 02 anos de registro no Conselho de Classe Auditor P\u00fablico Interno 01 01 - N\u00edvel superior completo em Administra\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancias Cont\u00e1beis, Direito ou Economia + 02 anos registro no Conselho de Classe Advogado 01 01 - N\u00edvel superior completo em Direito + 02 anos de registro no Conselho de Classe TOTAL 19 17 02 - ANEXO II \u201cANEXO III TABELAS SALARIAIS (...) Assistente Legislativo II N\u00edvel Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E N\u00edvel Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,55 1,60 1 0 1,00 4.248,73 4.886,04 5.523,35 6.585,54 6.797,98 2 3 1,06 4.503,66 5.179,21 5.854,76 6.980,67 7.205,85 3 6 1,12 4.758,58 5.472,37 6.186,16 7.375,80 7.613,73 4 9 1,18 5.013,51 5.765,53 6.517,56 7.770,94 8.021,61 5 12 1,24 5.268,43 6.058,70 6.848,96 8.166,07 8.429,49 6 15 1,30 5.523,35 6.351,86 7.180,36 8.561,20 8.837,37 7 18 1,36 5.778,28 6.645,02 7.511,76 8.956,33 9.245,25 8 21 1,42 6.033,20 6.938,18 7.843,16 9.351,46 9.653,13 9 24 1,48 6.288,13 7.231,35 8.174,57 9.746,60 10.061,00 10 27 1,54 6.543,05 7.524,51 8.505,97 10.141,73 10.468,88 11 30 1,60 6.797,98 7.817,67 8.837,37 10.536,86 10.876,76 12 33 1,66 7.052,90 8.110,83 9.168,77 10.931,99 11.284,64 PROJETO DE LEI N\u00ba 010/2022 \u2013 PODER LEGISLATIVO ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO-FINANCEIRO \u2013 ART. 16 e 17 LRF Trata-se de demonstra\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro trazido pela eventual aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei que cria vaga, concede reajuste salarial para o cargo de provimento efetivo de assistente legislativo II da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT, altera a lei municipal n\u00ba 1.330/2019, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. A tabela 1 demonstra para o exerc\u00edcio atual e dois subseq\u00fcentes, o impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, considerando os vencimentos para os ocupantes do cargo de Assistente Legislativo II, acrescido de encargos previdenci\u00e1rios, f\u00e9rias, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, incentivo a titula\u00e7\u00e3o e licen\u00e7as-pr\u00eamio. No c\u00e1lculo, foi desconsiderado o efeito do projeto de Lei 2/2022 de autoria do poder legislativo, pois o mesmo foi retirado de pauta. Al\u00e9m disso, foi estimada a nomea\u00e7\u00e3o para ocupa\u00e7\u00e3o da vaga criada para agosto de 2022. Elemento de Despesa 2022 2023 2024 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 43.499,95 85.228,58 85.228,58 3.1.90.13 - Obriga\u00e7\u00f5es Patronais 9.563,81 5.860,18 5.860,18 Aumento da despesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 previs\u00e3o anterior 53.063,77 91.088,77 91.088,77 Tabela 1 \u2013 Despesa gerada pela aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei X/2022. Considerando a despesa criada, aliada \u00e0 previs\u00e3o de gastos com pessoal oriunda da conjuntura existente e a aprova\u00e7\u00e3o do eminente projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na tabela 2. Elemento de Despesa 2022 2023 2024 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 2.604.220,65 2.740.950,72 2.773.582,17 3.1.90.13 - Obriga\u00e7\u00f5es Patronais 580.157,90 594.038,75 601.630,68 Previs\u00e3o Total 3.184.378,55 3.334.989,47 3.375.212,85 Tabela 2 \u2013 Despesa com pessoal reestimada ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei. A proje\u00e7\u00e3o abrange as obriga\u00e7\u00f5es de gasto com pessoal como vencimentos, gratifica\u00e7\u00f5es, incentivos, adicionais, f\u00e9rias, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, progress\u00f5es de n\u00edvel, promo\u00e7\u00f5es de classe, subs\u00eddios, contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal e licen\u00e7as-pr\u00eamio indenizadas com reestimativa de probabilidade estimada de concess\u00e3o em 50%. Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.450/2021 e cr\u00e9ditos adicionais, para gastos com despesa de pessoal, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei em quest\u00e3o, n\u00e3o haveria necessidade de suplementa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o valor previsto na LOA os elementos de despesa 11 e 13 \u00e9 de R$ 3.280.256,28. Al\u00e9m das rubricas or\u00e7ament\u00e1rias j\u00e1 tratadas, a cria\u00e7\u00e3o de uma vaga no cargo em quest\u00e3o implicaria no aumento de R$ 300,00 mensais com aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o do servidor ocupante, o que resultaria no aumento de valores tratados na tabela 3. 2022 2023 2024 Aux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o - Cargos Atuais 69.900,00 72.000,00 72.000,00 (+)Aux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o - Vaga aumentada 1.500,00 3.600,00 3.600,00 (=) Aux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o Posterior 71.400,00 75.600,00 75.600,00 Tabela 3 \u2013 Previs\u00e3o de Aumento de Receita Corrente/Duod\u00e9cimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores expressos em reais. Ressalta-se, por\u00e9m, que para a cobertura de tais valores, n\u00e3o careceria de aumento da dota\u00e7\u00e3o prevista em 2022, pois seria suficiente para tal cobertura, j\u00e1 que o valor atualizado da mesma \u00e9 de R$ 110.017,28. Al\u00e9m disso, o aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 considerado gasto com pessoal para fins de aplica\u00e7\u00e3o de limites constitucionais e legais. A expans\u00e3o de despesas ser\u00e1 suportada com a previs\u00e3o de aumento da receita arrecadada pelo munic\u00edpio de Diamantino, aliada \u00e0 previs\u00e3o de aumento do duod\u00e9cimo recebido pelo Poder Legislativo conforme leis or\u00e7ament\u00e1rias j\u00e1 aprovadas (PPA e LDO). Os dados da previs\u00e3o de aumento da receita e duod\u00e9cimo est\u00e3o demonstrados na tabela 4. 2022 2023 2024 Previs\u00e3o Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 153.307.894,00 162.270.238,00 Previs\u00e3o de Duod\u00e9cimo Poder Legislativo 5.245.084,48 5.528.495,00 5.828.061,00 Tabela 4 \u2013 Previs\u00e3o de Aumento de Receita Corrente/Duod\u00e9cimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores expressos em reais. J\u00e1 a tabela 5, evidencia a estimativa do impacto da majora\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal trazido pelo projeto de lei, em rela\u00e7\u00e3o a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite constitucional de gasto com folha de pagamento das C\u00e2maras Municipais. O limite m\u00e1ximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal \u00e9 de 6,00% da Receita Corrente L\u00edquida do Munic\u00edpio. No \u00faltimo quadrimestre do exerc\u00edcio de 2021, o percentual atingido foi de 1,72%. J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A \u00a71\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ser\u00e1 respeitado, mesmo ap\u00f3s a eventual aprova\u00e7\u00e3o do projeto. 2022 2023 2024 Previs\u00e3o Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 153.307.894,00 162.270.238,00 Gasto Com Pessoal Previsto 3.184.378,55 3.334.989,47 3.375.212,85 Percentual Previsto (LRF) 2,17% 2,18% 2,08% Gasto com Folha de Pagamento (CF) 60,71% 60,32% 57,91% Tabela 5 \u2013 Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que h\u00e1 suporte or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que cria vaga, concede reajuste salarial para o cargo de provimento efetivo de assistente legislativo II da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT, altera a lei municipal n\u00ba 1.330/2019, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Diamantino/MT, 25 de abril de 2022. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA E FINANCEIRA Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em cumprimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, existir adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias vigentes para tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 010/2022, que cria vaga e concede reajuste salarial para o cargo de provimento efetivo de assistente legislativo II da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT, altera a lei municipal n\u00ba 1.330/2019, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Diamantino/MT, 25 de abril de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente JUSTIFICATIVA Nobres Pares, o presente projeto tem por objetivo a cria\u00e7\u00e3o de mais uma vaga de provimento efetivo para o cargo de Assistente Legislativo II da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT, assim como conceder o reajuste de 7% (sete por cento) junto \u00e0 tabela salarial do referido cargo. Isso se d\u00e1 pela constata\u00e7\u00e3o da necessidade de mais servidores para a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos e legislativos desta Casa, a fim de melhor a efici\u00eancia na entrega do servi\u00e7o p\u00fablico. O reajuste de 7% (sete por cento), por sua vez, se d\u00e1 em raz\u00e3o de a Lei Municipal 1.379/2020 ter acrescido atribui\u00e7\u00f5es ao cargo de Assistente Legislativo II sem o aumento respectivo do sal\u00e1rio-base, por conta dos impedimentos impostos pela Lei Complementar Federal 173/2020. Em anexo, a fim de atender \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal segue a estimativa do impacto das despesas com a cria\u00e7\u00e3o da vaga e do reajuste a ser concedido, que somam R$ 54.563,77, suportados pelo or\u00e7amento vigente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT, bem como com os demais requisitos legais exigidos. Estes, pois, os motivos, pelos quais solicitam o apoio dos nobres pares na aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto de lei. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 25 de abril de 2022 Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima/PDT Ver. Diocelio Antunes Pruciano/PDT Presidente Vice- Presidente Ver. Arnildo Gerhardt Neto/PODEMOS Secret\u00e1rio PAGE PAGE 3 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.leg.br/\" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":34941,"ano":2022,"data":"2022-04-25T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":10,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"CRIA VAGA E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO II DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, ALTERA A LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.330/2019, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","subtipo":210,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 10/2022","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 10/2022","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2022-04-26","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROTOCOLO N\u00ba. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: ________________________ PROJETO DE LEI N\u00ba010/2022 CRIA VAGA E CONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO II DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, ALTERA A LEI MUNICIPAL N\u00ba 1.330/2019, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1\u00ba Fica criada mais uma vaga para o cargo p\u00fablico de ASSISTENTE LEGISLATIVO II, para provimento efetivo, mediante concurso p\u00fablico, na forma estabelecida pelo Anexo I da presente Lei, o qual respectivamente altera o anexo I da Lei 1.330/2019, passando a constar 04 (quatro) vagas para o cargo referido. Art. 2\u00ba Fica concedido o reajuste de 7% (sete por cento) a ser aplicado no n\u00edvel I, Classe A, da tabela salarial do cargo de Assistente Legislativo II, em raz\u00e3o do acr\u00e9scimo de atribui\u00e7\u00f5es decorrente da Lei n\u00ba 1.379/2020, conforme Anexo II desta Lei, o qual altera o Anexo III da Lei 1.330/2019. Art. 3\u00ba As despesas decorrentes com a execu\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias do or\u00e7amento vigente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT, abaixo descritas: 01.001.01.031.0001.20001.3190110000.15000000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL; 01.001.01.031.0001.20001.3190130000.15000000000 - OBRIGA\u00c7\u00d5ES PATRONAIS; e 01.001.01.031.0001.20001.3390460000.15000000000 \u2013 AUX\u00cdLIO-ALIMENTA\u00c7\u00c3O. Art. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o com efeitos financeiros a partir de 1\u00ba de maio de 2022, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 25 de abril de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima/PDT Ver. Diocelio Antunes Pruciano/PDT Presidente Vice- Presidente Ver. Arnildo Gerhardt Neto/PODEMOS Secret\u00e1rio ANEXO I LOTACIONOGRAMA E PR\u00c9 REQUISITOS CARGOS QUANTIDADE DE VAGAS OCUPADAS DISPON\u00cdVEIS PR\u00c9 REQUISITOS Agente de Limpeza e Manuten\u00e7\u00e3o 02 \u2013 extin\u00e7\u00e3o 02 - - Vigia 03 \u2013 extin\u00e7\u00e3o 03 - - Motorista 02 02 - N\u00edvel Fundamental Incompleto Recepcionista/Telefonista 02 02 - N\u00edvel Fundamental Completo Assistente Legislativo I 01 01 - N\u00edvel Fundamental Completo Assistente Legislativo II 04 03 01 N\u00edvel M\u00e9dio Completo T\u00e9cnico em Inform\u00e1tica 01 01 - N\u00edvel M\u00e9dio Completo + Curso t\u00e9cnico em inform\u00e1tica Assessor de Imprensa 01 00 01 N\u00edvel Superior Completo em Jornalismo, Comunica\u00e7\u00e3o Social, Rela\u00e7\u00f5es P\u00fablicas e/ou Publicidade e Propaganda Contador 01 01 - N\u00edvel superior completo em Ci\u00eancias Cont\u00e1beis com 02 anos de registro no Conselho de Classe Auditor P\u00fablico Interno 01 01 - N\u00edvel superior completo em Administra\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancias Cont\u00e1beis, Direito ou Economia + 02 anos registro no Conselho de Classe Advogado 01 01 - N\u00edvel superior completo em Direito + 02 anos de registro no Conselho de Classe TOTAL 19 17 02 - ANEXO II \u201cANEXO III TABELAS SALARIAIS (...) Assistente Legislativo II N\u00edvel Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E N\u00edvel Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,55 1,60 1 0 1,00 4.248,73 4.886,04 5.523,35 6.585,54 6.797,98 2 3 1,06 4.503,66 5.179,21 5.854,76 6.980,67 7.205,85 3 6 1,12 4.758,58 5.472,37 6.186,16 7.375,80 7.613,73 4 9 1,18 5.013,51 5.765,53 6.517,56 7.770,94 8.021,61 5 12 1,24 5.268,43 6.058,70 6.848,96 8.166,07 8.429,49 6 15 1,30 5.523,35 6.351,86 7.180,36 8.561,20 8.837,37 7 18 1,36 5.778,28 6.645,02 7.511,76 8.956,33 9.245,25 8 21 1,42 6.033,20 6.938,18 7.843,16 9.351,46 9.653,13 9 24 1,48 6.288,13 7.231,35 8.174,57 9.746,60 10.061,00 10 27 1,54 6.543,05 7.524,51 8.505,97 10.141,73 10.468,88 11 30 1,60 6.797,98 7.817,67 8.837,37 10.536,86 10.876,76 12 33 1,66 7.052,90 8.110,83 9.168,77 10.931,99 11.284,64 PROJETO DE LEI N\u00ba 010/2022 \u2013 PODER LEGISLATIVO ESTIMATIVA DE IMPACTO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO-FINANCEIRO \u2013 ART. 16 e 17 LRF Trata-se de demonstra\u00e7\u00e3o de estimativa de impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro trazido pela eventual aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei que cria vaga, concede reajuste salarial para o cargo de provimento efetivo de assistente legislativo II da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT, altera a lei municipal n\u00ba 1.330/2019, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. A tabela 1 demonstra para o exerc\u00edcio atual e dois subseq\u00fcentes, o impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro da despesa com pessoal criada pelo PL, considerando os vencimentos para os ocupantes do cargo de Assistente Legislativo II, acrescido de encargos previdenci\u00e1rios, f\u00e9rias, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, incentivo a titula\u00e7\u00e3o e licen\u00e7as-pr\u00eamio. No c\u00e1lculo, foi desconsiderado o efeito do projeto de Lei 2/2022 de autoria do poder legislativo, pois o mesmo foi retirado de pauta. Al\u00e9m disso, foi estimada a nomea\u00e7\u00e3o para ocupa\u00e7\u00e3o da vaga criada para agosto de 2022. Elemento de Despesa 2022 2023 2024 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 43.499,95 85.228,58 85.228,58 3.1.90.13 - Obriga\u00e7\u00f5es Patronais 9.563,81 5.860,18 5.860,18 Aumento da despesa em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 previs\u00e3o anterior 53.063,77 91.088,77 91.088,77 Tabela 1 \u2013 Despesa gerada pela aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei X/2022. Considerando a despesa criada, aliada \u00e0 previs\u00e3o de gastos com pessoal oriunda da conjuntura existente e a aprova\u00e7\u00e3o do eminente projeto de lei, apresenta-se a reestimativa da despesa com pessoal, conforme descrito na tabela 2. Elemento de Despesa 2022 2023 2024 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 2.604.220,65 2.740.950,72 2.773.582,17 3.1.90.13 - Obriga\u00e7\u00f5es Patronais 580.157,90 594.038,75 601.630,68 Previs\u00e3o Total 3.184.378,55 3.334.989,47 3.375.212,85 Tabela 2 \u2013 Despesa com pessoal reestimada ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei. A proje\u00e7\u00e3o abrange as obriga\u00e7\u00f5es de gasto com pessoal como vencimentos, gratifica\u00e7\u00f5es, incentivos, adicionais, f\u00e9rias, d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, progress\u00f5es de n\u00edvel, promo\u00e7\u00f5es de classe, subs\u00eddios, contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal e licen\u00e7as-pr\u00eamio indenizadas com reestimativa de probabilidade estimada de concess\u00e3o em 50%. Considerando a reestimativa e o valor fixado na lei 1.450/2021 e cr\u00e9ditos adicionais, para gastos com despesa de pessoal, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei em quest\u00e3o, n\u00e3o haveria necessidade de suplementa\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que o valor previsto na LOA os elementos de despesa 11 e 13 \u00e9 de R$ 3.280.256,28. Al\u00e9m das rubricas or\u00e7ament\u00e1rias j\u00e1 tratadas, a cria\u00e7\u00e3o de uma vaga no cargo em quest\u00e3o implicaria no aumento de R$ 300,00 mensais com aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o do servidor ocupante, o que resultaria no aumento de valores tratados na tabela 3. 2022 2023 2024 Aux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o - Cargos Atuais 69.900,00 72.000,00 72.000,00 (+)Aux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o - Vaga aumentada 1.500,00 3.600,00 3.600,00 (=) Aux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o Posterior 71.400,00 75.600,00 75.600,00 Tabela 3 \u2013 Previs\u00e3o de Aumento de Receita Corrente/Duod\u00e9cimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores expressos em reais. Ressalta-se, por\u00e9m, que para a cobertura de tais valores, n\u00e3o careceria de aumento da dota\u00e7\u00e3o prevista em 2022, pois seria suficiente para tal cobertura, j\u00e1 que o valor atualizado da mesma \u00e9 de R$ 110.017,28. Al\u00e9m disso, o aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 considerado gasto com pessoal para fins de aplica\u00e7\u00e3o de limites constitucionais e legais. A expans\u00e3o de despesas ser\u00e1 suportada com a previs\u00e3o de aumento da receita arrecadada pelo munic\u00edpio de Diamantino, aliada \u00e0 previs\u00e3o de aumento do duod\u00e9cimo recebido pelo Poder Legislativo conforme leis or\u00e7ament\u00e1rias j\u00e1 aprovadas (PPA e LDO). Os dados da previs\u00e3o de aumento da receita e duod\u00e9cimo est\u00e3o demonstrados na tabela 4. 2022 2023 2024 Previs\u00e3o Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 153.307.894,00 162.270.238,00 Previs\u00e3o de Duod\u00e9cimo Poder Legislativo 5.245.084,48 5.528.495,00 5.828.061,00 Tabela 4 \u2013 Previs\u00e3o de Aumento de Receita Corrente/Duod\u00e9cimo, conforme PPA e LDO vigentes. Valores expressos em reais. J\u00e1 a tabela 5, evidencia a estimativa do impacto da majora\u00e7\u00e3o da despesa com pessoal trazido pelo projeto de lei, em rela\u00e7\u00e3o a limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao limite constitucional de gasto com folha de pagamento das C\u00e2maras Municipais. O limite m\u00e1ximo de gasto com pessoal do Poder Legislativo Municipal \u00e9 de 6,00% da Receita Corrente L\u00edquida do Munic\u00edpio. No \u00faltimo quadrimestre do exerc\u00edcio de 2021, o percentual atingido foi de 1,72%. J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o limite de 70% com gasto com folha de pagamento, tratado no artigo 29-A \u00a71\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ser\u00e1 respeitado, mesmo ap\u00f3s a eventual aprova\u00e7\u00e3o do projeto. 2022 2023 2024 Previs\u00e3o Receita Corrente Municipal 146.843.754,00 153.307.894,00 162.270.238,00 Gasto Com Pessoal Previsto 3.184.378,55 3.334.989,47 3.375.212,85 Percentual Previsto (LRF) 2,17% 2,18% 2,08% Gasto com Folha de Pagamento (CF) 60,71% 60,32% 57,91% Tabela 5 \u2013 Limite de Gastos com Pessoal de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, considerando as atuais estimativas apresentadas, demonstra-se que h\u00e1 suporte or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro para as despesas oriundas do projeto de Lei que cria vaga, concede reajuste salarial para o cargo de provimento efetivo de assistente legislativo II da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT, altera a lei municipal n\u00ba 1.330/2019, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Diamantino/MT, 25 de abril de 2022. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente DECLARA\u00c7\u00c3O DE ADEQUA\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA E FINANCEIRA Ranielli Patrick Arruda Lima, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em cumprimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n\u00b0 101, de 4 de maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, existir adequa\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira com a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias vigentes para tramita\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 010/2022, que cria vaga e concede reajuste salarial para o cargo de provimento efetivo de assistente legislativo II da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT, altera a lei municipal n\u00ba 1.330/2019, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Diamantino/MT, 25 de abril de 2022. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente JUSTIFICATIVA Nobres Pares, o presente projeto tem por objetivo a cria\u00e7\u00e3o de mais uma vaga de provimento efetivo para o cargo de Assistente Legislativo II da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT, assim como conceder o reajuste de 7% (sete por cento) junto \u00e0 tabela salarial do referido cargo. Isso se d\u00e1 pela constata\u00e7\u00e3o da necessidade de mais servidores para a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos e legislativos desta Casa, a fim de melhor a efici\u00eancia na entrega do servi\u00e7o p\u00fablico. O reajuste de 7% (sete por cento), por sua vez, se d\u00e1 em raz\u00e3o de a Lei Municipal 1.379/2020 ter acrescido atribui\u00e7\u00f5es ao cargo de Assistente Legislativo II sem o aumento respectivo do sal\u00e1rio-base, por conta dos impedimentos impostos pela Lei Complementar Federal 173/2020. Em anexo, a fim de atender \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal segue a estimativa do impacto das despesas com a cria\u00e7\u00e3o da vaga e do reajuste a ser concedido, que somam R$ 54.563,77, suportados pelo or\u00e7amento vigente da C\u00e2mara Municipal de Diamantino/MT, bem como com os demais requisitos legais exigidos. Estes, pois, os motivos, pelos quais solicitam o apoio dos nobres pares na aprova\u00e7\u00e3o do presente projeto de lei. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 25 de abril de 2022 Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima/PDT Ver. Diocelio Antunes Pruciano/PDT Presidente Vice- Presidente Ver. Arnildo Gerhardt Neto/PODEMOS Secret\u00e1rio PAGE PAGE 3 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK \"http://www.diamantino.mt.leg.br/\" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/37379/0982fac5-6fa4-46f8-955b-601b98862e28.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:35:44.968962-04:00","materia":34941,"tipo":1}