Diversos - Anexo 01 de 28/03/2022 por (Projeto de Emenda à Lei Orgânica Legislativo nº 1 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
28/03/2022
Autor
Ementa
Indexação
PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ PROJETO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2022 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 122 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do art. 122 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122. Omissis Parágrafo Único - Os veículos de propriedade do Município deverão obrigatoriamente ter placas oficiais, sob pena de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, e deverão ser identificados através de adesivo ou pintura, com o brasão Oficial do Município, com os seguintes dizeres: “Veículo a serviço do Município de Diamantino”, com letras visíveis, indicando um e-mail e um número de telefone da ouvidoria para possíveis comunicações, estendendo-se tal obrigação aos veículos locados, cujas despesas com adesivagem, pintura ou manutenção, nesse caso, correrão por conta da empresa locadora.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de março de 2022 Ver. Edimilson Freitas Almeida – PSB Ver. Alfredo Matheus Keller - PSD Ver. Arnildo Gerhardt Neto – PODEMOS Ver. Diocelio Antunes Pruciano - PDT Ver. José Carlos David – PDT Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima-PDT JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Temos a honra de encaminhar a Vossas Excelências, para deliberação da Casa, a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica, que dispõe sobre o uso de adesivos ou pintura de identificação nos veículos oficiais da Administração Pública Municipal de Diamantino. Referida proposta visa estabelecer a obrigatoriedade de identificação dos veículos utilizados pela Administração Pública Municipal, inclusive os locados, buscando cumprir os princípios de moralidade, transparência e impessoalidade, fundamentais para a utilização dos recursos e bens públicos. Tem como finalidade evitar que os veículos oficiais e a serviços da Administração Pública circulem sem a devida identificação. Por isso, com essa proposta de emenda aprovada, os veículos oficiais deverão manter de forma visível a identificação permanente e não removível, de modo a permitir a fiscalização por parte dos munícipes e interessados. Portanto, sendo essas as justificativas que anexamos à presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Diamantino, e submetemos à apreciação do Plenário. Atenciosamente, Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de março de 2022. Ver. Edimilson Freitas Almeida – PSB Ver. Alfredo Matheus Keller - PSD Ver. Arnildo Gerhardt Neto – PODEMOS Ver. Diocelio Antunes Pruciano - PDT Ver. José Carlos David – PDT Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima-PDT PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.camaradiamantino.mt.gov.br" www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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