{"id":36939,"__str__":"Diversos - Anexo 01 de 28/03/2022 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/36939","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":36939,"data":"2022-03-28T12:46:50Z","nome":"70efdf2ec9b086079795c442636b55fb\\2eaf2a56-a355-48b2-a0f4-bee639a3a4bb","versao":3,"embanco":0,"tamanho":91648,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PADRAO"},"chave":null,"ordem":0,"conteudo":"PROTOCOLO N\u00ba. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: ________________________ PROJETO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL N\u00ba 001/2022 ALTERA A REDA\u00c7\u00c3O DO PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 122 DA LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS A Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 32 da Lei Org\u00e2nica Municipal, Faz saber que o Plen\u00e1rio aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Org\u00e2nica Municipal: Art. 1\u00ba Altera a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 122 da Lei Org\u00e2nica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 122. Omissis Par\u00e1grafo \u00danico - Os ve\u00edculos de propriedade do Munic\u00edpio dever\u00e3o obrigatoriamente ter placas oficiais, sob pena de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, e dever\u00e3o ser identificados atrav\u00e9s de adesivo ou pintura, com o bras\u00e3o Oficial do Munic\u00edpio, com os seguintes dizeres: \u201cVe\u00edculo a servi\u00e7o do Munic\u00edpio de Diamantino\u201d, com letras vis\u00edveis, indicando um e-mail e um n\u00famero de telefone da ouvidoria para poss\u00edveis comunica\u00e7\u00f5es, estendendo-se tal obriga\u00e7\u00e3o aos ve\u00edculos locados, cujas despesas com adesivagem, pintura ou manuten\u00e7\u00e3o, nesse caso, correr\u00e3o por conta da empresa locadora.\u201d Art. 2\u00ba. Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 21 de mar\u00e7o de 2022 Ver. Edimilson Freitas Almeida \u2013 PSB Ver. Alfredo Matheus Keller - PSD Ver. Arnildo Gerhardt Neto \u2013 PODEMOS Ver. Diocelio Antunes Pruciano - PDT Ver. Jos\u00e9 Carlos David \u2013 PDT Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima-PDT JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Temos a honra de encaminhar a Vossas Excel\u00eancias, para delibera\u00e7\u00e3o da Casa, a seguinte Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, que disp\u00f5e sobre o uso de adesivos ou pintura de identifica\u00e7\u00e3o nos ve\u00edculos oficiais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal de Diamantino. Referida proposta visa estabelecer a obrigatoriedade de identifica\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos utilizados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, inclusive os locados, buscando cumprir os princ\u00edpios de moralidade, transpar\u00eancia e impessoalidade, fundamentais para a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos e bens p\u00fablicos. Tem como finalidade evitar que os ve\u00edculos oficiais e a servi\u00e7os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica circulem sem a devida identifica\u00e7\u00e3o. Por isso, com essa proposta de emenda aprovada, os ve\u00edculos oficiais dever\u00e3o manter de forma vis\u00edvel a identifica\u00e7\u00e3o permanente e n\u00e3o remov\u00edvel, de modo a permitir a fiscaliza\u00e7\u00e3o por parte dos mun\u00edcipes e interessados. Portanto, sendo essas as justificativas que anexamos \u00e0 presente Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Diamantino, e submetemos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio. Atenciosamente, Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 21 de mar\u00e7o de 2022. Ver. Edimilson Freitas Almeida \u2013 PSB Ver. Alfredo Matheus Keller - PSD Ver. Arnildo Gerhardt Neto \u2013 PODEMOS Ver. Diocelio Antunes Pruciano - PDT Ver. Jos\u00e9 Carlos David \u2013 PDT Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima-PDT PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK \"http://www.camaradiamantino.mt.gov.br\" www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":34601,"ano":2022,"data":"2022-03-21T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":1,"quorum":27,"regime":6,"versao":0,"assunto":"ALTERA A REDA\u00c7\u00c3O DO PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 122 DA LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","subtipo":222,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":332,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica N\u00ba 1/2022","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":136,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica N\u00ba 1/2022","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 01","data":"2022-03-28","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROTOCOLO N\u00ba. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECIS\u00c3O PLEN\u00c1RIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secret\u00e1rio: ________________________ PROJETO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL N\u00ba 001/2022 ALTERA A REDA\u00c7\u00c3O DO PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 122 DA LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS A Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal de Diamantino, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 32 da Lei Org\u00e2nica Municipal, Faz saber que o Plen\u00e1rio aprovou e ela promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Org\u00e2nica Municipal: Art. 1\u00ba Altera a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 122 da Lei Org\u00e2nica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 122. Omissis Par\u00e1grafo \u00danico - Os ve\u00edculos de propriedade do Munic\u00edpio dever\u00e3o obrigatoriamente ter placas oficiais, sob pena de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, e dever\u00e3o ser identificados atrav\u00e9s de adesivo ou pintura, com o bras\u00e3o Oficial do Munic\u00edpio, com os seguintes dizeres: \u201cVe\u00edculo a servi\u00e7o do Munic\u00edpio de Diamantino\u201d, com letras vis\u00edveis, indicando um e-mail e um n\u00famero de telefone da ouvidoria para poss\u00edveis comunica\u00e7\u00f5es, estendendo-se tal obriga\u00e7\u00e3o aos ve\u00edculos locados, cujas despesas com adesivagem, pintura ou manuten\u00e7\u00e3o, nesse caso, correr\u00e3o por conta da empresa locadora.\u201d Art. 2\u00ba. Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Plen\u00e1rio Ver. Juvenal B. Soares, 21 de mar\u00e7o de 2022 Ver. Edimilson Freitas Almeida \u2013 PSB Ver. Alfredo Matheus Keller - PSD Ver. Arnildo Gerhardt Neto \u2013 PODEMOS Ver. Diocelio Antunes Pruciano - PDT Ver. Jos\u00e9 Carlos David \u2013 PDT Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima-PDT JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Senhora Vereadora, Temos a honra de encaminhar a Vossas Excel\u00eancias, para delibera\u00e7\u00e3o da Casa, a seguinte Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica, que disp\u00f5e sobre o uso de adesivos ou pintura de identifica\u00e7\u00e3o nos ve\u00edculos oficiais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal de Diamantino. Referida proposta visa estabelecer a obrigatoriedade de identifica\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos utilizados pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, inclusive os locados, buscando cumprir os princ\u00edpios de moralidade, transpar\u00eancia e impessoalidade, fundamentais para a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos e bens p\u00fablicos. 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Ranielli Patrick Arruda Lima-PDT PAGE PAGE 1 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 \u2013 Jd. Eldorado \u2013 Diamantino-MT \u2013 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK \"http://www.camaradiamantino.mt.gov.br\" www.camaradiamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO C\u00c2MARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO \u201cPal\u00e1cio Urbano Rodrigues Fontes\u201d","arquivo":"http://sapl.diamantino.mt.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2022/36939/2eaf2a56-a355-48b2-a0f4-bee639a3a4bb.doc","data_ultima_atualizacao":"2022-09-02T11:35:47.906935-04:00","materia":34601,"tipo":1}