Diversos - Anexo 01 de 28/03/2022 por (Projeto de Lei Legislativo nº 4 de 2022)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

28/03/2022

Autor

 

Ementa

Indexação

PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:____min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ PROJETO DE LEI Nº 004/2022 Altera e acrescenta dispositivos à lei ordinária nº 1.377, de 04 de novembro de 2020, que fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais do município de diamantino para a legislatura 2021/2024, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento ao disposto no artigo 29, Inciso V da Constituição Federal. Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 2º. da Lei Ordinária nº. 1377, de 04 de novembro de 2020, com a seguinte redação: “Art. 2º (...) (...) Parágrafo Único. O Prefeito Municipal de Diamantino fará jus ao recebimento do 13º salário e ao adicional de férias, equivalente a 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias.” Art. 2º . Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º. da Lei Ordinária nº. 1377, de 04 de novembro de 2020, com a seguinte redação: “Art. 3º (...) (...) Parágrafo Único. O Vice-Prefeito de Diamantino fará jus ao recebimento do 13º salário e ao adicional de férias, equivalente a 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias.” Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 4º. Lei Ordinária nº. 1377, de 04 de novembro de 2020, com a seguinte redação: “Art. 4º (...) (...) Parágrafo Único. Os Secretários Municipais de Diamantino farão jus ao recebimento do 13º salário e ao adicional de férias, equivalente a 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de férias.” Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Comissão de Finanças e Orçamento, 25 de fevereiro de 2022. Ver. Adriano Soares Correa – PSb Verª. Michele Cristina Carrasco Mauriz – DEM JUSTIFICATIVA A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Ordinária nº. 1377, de 04 de novembro de 2020, que fixa o subsídio do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais do município de Diamantino para a legislatura 2021/2024. A iniciativa do projeto está amparada pela alínea “e” do Inciso II do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal. Notadamente, os subsídios dos agentes políticos, aqui compreendidos o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais devem ser fixados no último ano do mandato para vigorarem no seguinte, pelos vereadores da Câmara Municipal, conforme dispõe o Art. 29, inciso V da Constituição Federal. Esse dispositivo foi devidamente cumprido pela Câmara Municipal para a legislatura 2021-2024, por meio da Lei Ordinária nº. 1377, de 04 de novembro de 2020. No entanto, não houve previsão quanto à Gratificação Natalina, conhecida como 13º salário, tampouco com relação ao pagamento de 1/3 (um terço) constitucional de férias, sobre as férias. O Supremo Tribunal Federal decidiu que “O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual.” (RE 650898, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23-08-2017 PUBLIC 24-08-2017). Da mesma forma o TCE/MT junto ao Acórdão 42/2020 – TP decidiu pela “inaplicabilidade do princípio da anterioridade de legislatura ao décimo terceiro salário, conforme artigo 29, VI, da Constituição Federal.” Por tais razões, entendemos pela possibilidade de concessão do Décimo Terceiro e do Adicional do Terço Constitucional de Férias aos Secretários Municipal, ao Vice-Prefeito e ao Prefeito. Ante o exposto, esta Comissão apresenta o presente Projeto de Lei ao crivo deste Parlamento para que seja devidamente discutido e votado. Comissão de Finanças e Orçamento, 25 de fevereiro de 2022. Ver. Adriano Soares Correa – PSb Verª. Michele Cristina Carrasco Mauriz – DEM ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Arts. 16 e 17 da LRF) TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL ( Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) ( Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (Art. 17) DESCRIÇÃO: ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O PROJETO DE LEI ____/______. ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORDINÁRIA Nº. 1377, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO PARA A LEGISLATURA 2021/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA ELEMENTO ESPECIFICAÇÃO SUBSÍDIOS/MÊS 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 104.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 22.880,00 TOTAL MENSAL PREVISTO 126.880,00 PREVISÃO DE DESEMBOLSOS PARA OS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS MÊS EXERCÍCIO EXERCÍCIO EXERCÍCIO 2022 2023 2024 JANEIRO 126.880,00 139.846,11 139.846,11 FEVEREIRO 126.880,00 139.846,11 139.846,11 MARÇO 139.846,11 139.846,11 139.846,11 ABRIL 139.846,11 139.846,11 139.846,11 MAIO 139.846,11 139.846,11 139.846,11 JUNHO 139.846,11 139.846,11 139.846,11 JULHO 139.846,11 139.846,11 139.846,11 AGOSTO 139.846,11 139.846,11 139.846,11 SETEMBRO 139.846,11 139.846,11 139.846,11 OUTUBRO 139.846,11 139.846,11 139.846,11 NOVEMBRO 139.846,11 139.846,11 139.846,11 DEZEMBRO 139.846,11 139.846,11 139.846,11 SUBSTITUICAO (Prefeito em férias) 9.625,60 9.625,60 9.625,60 Férias e 13º Salário 275.463,72 275.463,72 275.463,72 VALOR TOTAL 1.937.310,43 1.963.242,65 1.963.242,65 PAGE PAGE 3 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.leg.br/" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”