Diversos - Anexo 01 de 21/02/2022 por (Projeto de Resolução nº 1 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
21/02/2022
Autor
Ementa
Indexação
PROTOCOLO Nº. _________/2022 Data:______/________/2022 Hora: ____:__min Assinatura: _____________ EXPEDIENTE Data:________/__________/2022 DECISÃO PLENÁRIA - Data: ________/_________/2022 ( ) PEDIDO DE VISTA ( ) PEDIDO DE RETIRADA ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Visto Secretário: ________________________ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.. 1/2022 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 91, DO §1º E INCLUI O §7º, AMBOS DO ART. 75 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A redação do art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT passa a viger na forma abaixo transcrita: “Artigo 91 – O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal será considerado automaticamente licenciado nos termos deste Regimento.” Art. 2º. A redação do §1º do art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT passa a viger na forma abaixo transcrita: “Artigo 75 – (...) § 1º - As Comissões Especiais do Inquérito serão criadas mediante requerimento por escrito de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara, devendo ser expressa sua finalidade, e o prazo de duração, que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, que ficará suspenso durante o recesso parlamentar, prorrogável por igual período.” Art. 3º. Fica incluso o §7º ao art. 75 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT: “Artigo 75 – (...) § 7º - Não se criará Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto estiverem funcionando concomitantemente, pelo menos duas, na Câmara, salvo deliberação do Plenário. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de fevereiro de 2022. Ranielli Patrick Arruda Lima/PDT Presidente Ver. Diocelio Antunes Pruciano/PDT Ver. Arnildo Gerhardt Neto/PODEMOS Vice-Presidente Secretário JUSTIFICATIVA Nobres Pares, a proposição que ora apresentamos para análise de Vossas Excelências, tem por objetivo alterar a redação do art. 91 do Regimento Interno, a fim de adequá-lo ao que dispõe o art. 23, §1º da Lei Orgânica Municipal, para garantir que o vereador investido em cargo de Secretário Municipal não perca o mandato, considerando-se automaticamente licenciado. Ademais, o Projeto de Resolução visa regulamentar o funcionamento das Comissões Especiais de Inquérito, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino/MT Certos de que Vossas Excelências irão analisar a presente propositura, e votarão pela sua aprovação antecipamos nossos agradecimentos. Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 21 de fevereiro de 2022. Ranielli Patrick Arruda Lima/PDT Presidente Ver. Diocelio Antunes Pruciano/PDT Ver. Arnildo Gerhardt Neto/PODEMOS Vice-Presidente Secretário PAGE PAGE 2 Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 – Jd. Eldorado – Diamantino-MT – 78400-000 (65) 3336-1419 - HYPERLINK "http://www.diamantino.mt.leg.br/" www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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