Diversos - Anexo 02 de 15/12/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 49 de 2020)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

15/12/2020

Autor

 

Ementa

Indexação

PROJETO DE LEI Nº. 049/2020, de 10 de dezembro de 2020. Altera as Receitas e as Metas Físicas e Financeiras do Plano Plurianual para o exercício de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, compatibilizando as ações e as metas físicas e financeiras. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam alterados o anexo das receitas e as Metas Físicas e Financeiras do Plano Plurianual – PPA contidas na Lei Nº 1.200/2017, para o exercício 2021 referente às Ações Orçamentárias, de acordo com os Anexos: RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA e DETALHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL, parte integrante desta lei. Art. 2º. Ficam alterados o anexo das receitas e as Metas Físicas e Financeiras da Lei nº. 1.353 de 14 de Julho 2020 – Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para o exercício de 2021, referente as Ações Orçamentárias, de acordo com os Anexos: RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA e DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES parte integrante desta lei. Art. 2º. As atualizações de que tratam as alterações contidas nos artigos 1º e 2º, têm por finalidade a compatibilização entre as peças de Planejamento do PPA, LDO e LOA para o exercício de 2021. Parágrafo Único – em consonância com as alterações supracitadas, ficam alterados os anexos de metas fiscais e riscos fiscais da Lei nº 1.353/2020 - LDO 2021. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Diamantino – MT, 10 de dezembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal OF/GAB/Nº.049/2020 Mensagem ao Projeto de Lei nº.049/2020 – Compatibilidade PPA, LDO e LOA 2021 Ao Presidente e demais Vereadores À Câmara Municipal Diamantino – MT Excelentíssimos Senhores, Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto que dispõe sobre a Compatibilização das Peças de Planejamento vigentes. O PPA, juntamente com a LDO e a LOA são leis instituídas pela HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm " \t "_parent" Constituição Federal - art. 165. A LDO, que deve ser compatível com o PPA, estabelece, entre outros, o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública e orienta a elaboração da LOA para o ano seguinte. A LOA contempla os orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos, o seu vínculo com o PPA se dá por meio dos Programas e das Iniciativas do Plano que estão associadas às Ações constantes da LOA. Destaca-se que o referido projeto, tem por objetivo manter equilíbrio e compatibilidade entre as Metas Financeiras e Físicas do Projeto de Lei da LOA, bem como as Metas estipuladas no PPA, e na LDO para o exercício 2021. Sendo o que nos apresenta para o momento, externamos votos de estima e distintas considerações. Gabinete do Prefeito de Diamantino - MT, 10 de dezembro de 2020 Eduardo Capistrano Prefeito do Município de Diamantino - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br