{"id":32217,"__str__":"Diversos - Anexo 02 de 15/12/2020 por ","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/32217","metadata":{"old_system":{"value":{"id":{"id":32217,"data":"2020-12-15T15:03:54Z","nome":"9bf31c7ff062936a96d3c8bd1f8f2ff3\\85db9bf6-23ae-47ba-aadd-7d407f22b870","versao":2,"embanco":0,"tamanho":681472,"extensao":".doc","publicar":1,"__model__":"Arquivo","descricao":"PL 49.2020"},"chave":null,"ordem":19,"conteudo":"PROJETO DE LEI N\u00ba. 049/2020, de 10 de dezembro de 2020. Altera as Receitas e as Metas F\u00edsicas e Financeiras do Plano Plurianual para o exerc\u00edcio de 2021 e da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias 2021, compatibilizando as a\u00e7\u00f5es e as metas f\u00edsicas e financeiras. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1\u00ba - Ficam alterados o anexo das receitas e as Metas F\u00edsicas e Financeiras do Plano Plurianual \u2013 PPA contidas na Lei N\u00ba 1.200/2017, para o exerc\u00edcio 2021 referente \u00e0s A\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias, de acordo com os Anexos: RECEITAS POR CATEGORIA ECON\u00d4MICA e DETALHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL, parte integrante desta lei. Art. 2\u00ba. Ficam alterados o anexo das receitas e as Metas F\u00edsicas e Financeiras da Lei n\u00ba. 1.353 de 14 de Julho 2020 \u2013 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1ria - LDO para o exerc\u00edcio de 2021, referente as A\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias, de acordo com os Anexos: RECEITAS POR CATEGORIA ECON\u00d4MICA e DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES parte integrante desta lei. Art. 2\u00ba. As atualiza\u00e7\u00f5es de que tratam as altera\u00e7\u00f5es contidas nos artigos 1\u00ba e 2\u00ba, t\u00eam por finalidade a compatibiliza\u00e7\u00e3o entre as pe\u00e7as de Planejamento do PPA, LDO e LOA para o exerc\u00edcio de 2021. Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 em conson\u00e2ncia com as altera\u00e7\u00f5es supracitadas, ficam alterados os anexos de metas fiscais e riscos fiscais da Lei n\u00ba 1.353/2020 - LDO 2021. Artigo 3\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Gabinete da Prefeita Municipal de Diamantino \u2013 MT, 10 de dezembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal OF/GAB/N\u00ba.049/2020 Mensagem ao Projeto de Lei n\u00ba.049/2020 \u2013 Compatibilidade PPA, LDO e LOA 2021 Ao Presidente e demais Vereadores \u00c0 C\u00e2mara Municipal Diamantino \u2013 MT Excelent\u00edssimos Senhores, Temos a honra de submeter \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia Casa de Leis o Projeto que disp\u00f5e sobre a Compatibiliza\u00e7\u00e3o das Pe\u00e7as de Planejamento vigentes. O PPA, juntamente com a LDO e a LOA s\u00e3o leis institu\u00eddas pela HYPERLINK \"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm \" \\t \"_parent\" Constitui\u00e7\u00e3o Federal - art. 165. A LDO, que deve ser compat\u00edvel com o PPA, estabelece, entre outros, o conjunto de metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e orienta a elabora\u00e7\u00e3o da LOA para o ano seguinte. A LOA contempla os or\u00e7amentos fiscais, da seguridade social e de investimentos, o seu v\u00ednculo com o PPA se d\u00e1 por meio dos Programas e das Iniciativas do Plano que est\u00e3o associadas \u00e0s A\u00e7\u00f5es constantes da LOA. Destaca-se que o referido projeto, tem por objetivo manter equil\u00edbrio e compatibilidade entre as Metas Financeiras e F\u00edsicas do Projeto de Lei da LOA, bem como as Metas estipuladas no PPA, e na LDO para o exerc\u00edcio 2021. Sendo o que nos apresenta para o momento, externamos votos de estima e distintas considera\u00e7\u00f5es. Gabinete do Prefeito de Diamantino - MT, 10 de dezembro de 2020 Eduardo Capistrano Prefeito do Munic\u00edpio de Diamantino - MT ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DEDIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 \u2013 Centro \u2013 CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino \u2013 MT www.diamantino.mt.gov.br","__model__":"Arquivodocumento","documento":{"id":30973,"ano":2020,"data":"2020-12-11T00:00:00Z","flag1":null,"valor":null,"numero":49,"quorum":28,"regime":6,"versao":0,"assunto":"ALTERA AS RECEITAS E AS METAS F\u00cdSICAS E FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2021 E DA LEI DE DIRETRIZES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS 2021, COMPATIBILIZANDO AS A\u00c7\u00d5ES E AS METAS F\u00cdSICAS E FINANCEIRAS.","subtipo":211,"votacao":null,"publicar":1,"situacao":281,"__model__":"Documento","descricao":"Projeto de Lei N\u00ba 49/2020","discussao":null,"anoprocesso":null,"complemento":null,"observacoes":"","anoadicional":null,"dataadicional":null,"identificacao":null,"tipodocumento":132,"numeroprocesso":null,"numeroadicional":null,"descricaocompleta":"Projeto de Lei N\u00ba 49/2020","complementoprocesso":null,"complementoadicional":null},"protegido":0}}},"nome":"Anexo 02","data":"2020-12-15","autor":"","ementa":"","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba. 049/2020, de 10 de dezembro de 2020. 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Gabinete da Prefeita Municipal de Diamantino \u2013 MT, 10 de dezembro de 2020. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal OF/GAB/N\u00ba.049/2020 Mensagem ao Projeto de Lei n\u00ba.049/2020 \u2013 Compatibilidade PPA, LDO e LOA 2021 Ao Presidente e demais Vereadores \u00c0 C\u00e2mara Municipal Diamantino \u2013 MT Excelent\u00edssimos Senhores, Temos a honra de submeter \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia Casa de Leis o Projeto que disp\u00f5e sobre a Compatibiliza\u00e7\u00e3o das Pe\u00e7as de Planejamento vigentes. O PPA, juntamente com a LDO e a LOA s\u00e3o leis institu\u00eddas pela HYPERLINK \"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm \" \\t \"_parent\" Constitui\u00e7\u00e3o Federal - art. 165. A LDO, que deve ser compat\u00edvel com o PPA, estabelece, entre outros, o conjunto de metas e prioridades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e orienta a elabora\u00e7\u00e3o da LOA para o ano seguinte. 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