Diversos - Anexo 01 de 02/12/2020 por (Projeto de Lei Executivo nº 44 de 2020)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
02/12/2020
Autor
Ementa
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 44/2020 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.325/2019 – Lei Orçamentária Anual do exercício 2020 e dá outras providências. O Senhor CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI, Prefeito Municipal de Diamantino em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.325, de 17 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 44/2020 - URGENTE - Excelentíssimo Sr. Presidente Senhores Vereadores Serve o presente para encaminhar a esta Casa de Leis o Projeto de Lei 44/2020, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.325/2019 – Lei Orçamentária Anual do exercício 2020 e dá outras providências”. Tem este Projeto de Lei a finalidade de alterar o artigo 5º da Lei 1.325/2019 (LOA 2020), aumentando o limite de abertura de créditos adicionais suplementares para 40% (quarenta por cento ). A aprovação do presente projeto é pressuposto necessário para que o Município possa, dar continuidade na execução orçamentária do exercício 2020, com condições mínimas de realizar os remanejamentos, transferências e realocações de recursos entre as diversas dotações orçamentárias existentes, tanto no âmbito da Prefeitura Municipal, quanto na Câmara Municipal. Destaca-se, que a referida autorização e alteração, não se refere a “aumento de orçamento”, mas tão somente condição de suplementação, tendo como fonte a “anulação parcial ou total de dotações”. Isto posto, certos de poder contar com o apoio dessa Entidade para a aprovação da presente matéria, aguardamos confiantes a manifestação favorável dessa augusta Casa de Leis, EM REGIME DE URGÊNCIA. Diamantino/MT, 05 de novembro de 2020. CLAUDIMAR ANTÔNIO BARBACOVI Prefeito Municipal em Exercício ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CNPJ 03.648.540/0001-74 Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 – Centro – CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 Diamantino – MT www.diamantino.mt.gov.br
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